TJSP 25/09/2017 - Pág. 1093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
1093
Processo 1517218-08.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal e outro - Vistos.Recebo
a exceção de pré-executividade.Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça
em questão.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: VLADIMIR
CORNELIO (OAB 237020/SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP)
Processo 1517232-89.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal e outro - Vistos.Recebo
a exceção de pré-executividade.Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em
questão.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ZANINI
MACIEL (OAB 206542/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
Processo 1517239-81.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal e outro - Vistos.Recebo
a exceção de pré-executividade.Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em
questão.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ZANINI
MACIEL (OAB 206542/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
Processo 1517426-89.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal e outro - Vistos.Recebo
a exceção de pré-executividade.Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em
questão.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ZANINI
MACIEL (OAB 206542/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
Processo 1517427-74.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Caixa Economica Federal e outro - Vistos.Recebo
a exceção de pré-executividade.Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a peça em
questão.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: ANA LUIZA ZANINI
MACIEL (OAB 206542/SP), VLADIMIR CORNELIO (OAB 237020/SP)
Processo 1518420-20.2016.8.26.0292 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Ignez de Souza Pereira Andrade e outros
- Vistos.Recebo a exceção de pré-executividade. Dê-se vista à exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestese sobre a peça em questão. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Sem prejuízo,
providencie a excipiente o recolhimento da taxa de mandato judicial no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: LUCIANO
SOARES (OAB 38140/SP)
Processo 4000390-45.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - SONIA MARIA DE
JESUS - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Fls. 776. Acolho a renúncia ao mandato, permanecendo o mandatário de fls. 30
na representação da parte autora. Anote-se. No mais, considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dandose ciência às partes.Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Para tanto, conforme Comunicado
CG nº 438/2016, deverá o advogado escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.O exequente deverá apresentar demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir
o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: JOSE FRANCISCO
VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
Processo 4002090-56.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ROSALINA CABRAL
BARBIERI - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Fls. 841. Acolho a renúncia ao mandato, permanecendo o mandatário de fls. 38
na representação da parte autora. Anote-se. No mais, considerando-se o trânsito em julgado, cumpra-se o v. acórdão, dandose ciência às partes. Eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
devendo atender os requisitos do artigo 534 do CPC e do artigo 1.286, § 2º, das NSCGJ.Para tanto, conforme Comunicado
CG nº 438/2016, deverá o advogado escolher a opção “Petição Intermediária de 1° Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.O exequente deverá apresentar demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.Deverá ainda instruir
o pedido com as seguintes peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; III - demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias.Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias em silêncio, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: MOYRA GABRIELA
BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP), MONIQUE FERNANDA DE SIQUEIRA SILVEIRA (OAB 331519/SP), JOSE
FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB 291552/SP)
Processo 4002109-62.2013.8.26.0292 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - MÁRCIA CRISTINA
FELICIANO ACARINO - MUNICÍPIO DE JACAREÍ - Vistos.Tendo em vista que há cumprimento de sentença cadastrado,
determino o arquivamento definitivo do presente feito, devendo a serventia providenciar o lançamento da movimentação “Cód.
61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017Intimem-se. - ADV: FLAVIA SANTOS MARTINS
DE SOUZA (OAB 247437/SP), MOYRA GABRIELA BAPTISTA BRAGA FERNANDES (OAB 200484/SP)
JACUPIRANGA
Cível
2ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º