TJSP 25/09/2017 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
2170
SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1007007-54.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Antonio Roberto da Silva - - Maria Luciene
Beserra da Silva - - DIEGO ROBERTO SILVA - Construtora Cardoso Pereira Ltda - - Santa Tereza Sa Imobiliaria e Construtora Fls. 177: Os requerentes deverão se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de dez dias. - ADV:
ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), FERNANDA ARAUJO PADILHA PEREIRA DORNELAS (OAB 380896/SP)
Processo 1007571-33.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Liberta Castrezana Novaes
- - Ariovaldo Castrezana Novaes - - Marli Castrezana Novaes - Samed - Assistencia Medica Hospitalar S/A - Deverá a parte
exequente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar o mandado de levantamento nº 575/2017 no
valor de R$ 51.033,03. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1007731-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - L.T.F.S. - S.B.R. - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, o acordo a que chegaram as partes em audiência, corrigindo o erro material para constar: “a criança ficará sob a
guarda da demandada, e os alimentos são fixados a favor da filha, não da mãe, ora requeridas” e para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Oficie-se como requerido para
desconto da pensão e com encaminhamento pela parte interessada.Fixo os honorários advocatícios do advogado nomeado,
nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta. Expeça-se certidão.Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os
autos.P.R.I. - ADV: ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP), THIAGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 361933/SP)
Processo 1007731-58.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - L.T.F.S. - S.B.R. - Deverá a parte requerida imprimir
o ofício de fl. 121 e providenciar a abertura de conta para expedição de ofício para desconto de pensão de alimentícia em folha,
bem como, encontra-se a disposição para impressão a certidão de honorários expedida em favor da Dra. Alice Testoni Sanches
à fl. 122. - ADV: THIAGO DO ESPIRITO SANTO (OAB 361933/SP), ALICE TESTONI SANCHES (OAB 84103/SP)
Processo 1007745-08.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alessandro Alves Barros - Vistos.Homologo o pedido de desistência da ação, e,
em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código
de Processo Civil. Revogo a liminar concedida.Cobre-se o mandado independente de cumprimento.Eventuais custas em aberto
pelo autor.Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação
deste Juízo.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos, em seguida.P.R.I. - ADV: FLAVIANO BELLINATI GARCIA PEREZ (OAB 142568/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1008030-98.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - C.B.M. - Manifeste-se sobre a certidão do
oficial de justiça de fl. 32. - ADV: VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB 374562/SP)
Processo 1008126-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.C. - Vistos.1- Defiro a gratuidade. Anotese.2- Pelo o que consta, as partes mantiveram relacionamento amoroso e encontram-se separadas sem que haja título causal
fixando a guarda. Ambos, portanto, têm, em igualdade de condições, poder decisório sobre a pessoa e bens dos filhos menores.
Na espécie, contudo, o menor encontra-se sob a guarda de fato da autora desde a separação do casal, de modo que somente
fatos extremamente graves poderiam inverter a situação das coisas.Portanto, deve prevalecer a situação de fato observada,
valorizando, deste modo, o continuum de afetividade, segundo o qual o menor deve ficar sob a guarda daquele em cuja
companhia se sentir mais feliz e seguro; b) o continuum social, considerando-se o ambiente vivido pelo menor e c) o continuum
espacial, preservando seu espaço, porque a personalidade do menor nele se constrói e desenvolve. Isso porque quando há
mudança do local onde vive, da escola onde estuda, a criança ou adolescente perde sua referência espacial de segurança.
Assim, defiro a guarda do(a)(s) menor(es) à requerente.3- Poderá, no entanto, o réu visitar seu(s) filho(a)(s) poderá em finais
de semana alternados, retirar a criança do lar materno às 10h00min e devolve-la no mesmo dia às 19h00min. V. Pode, ainda,
tê-lo(a)(s) no dia dos pais, alternando-se a visita no Natal e Ano Novo. A começar por este ano, o réu poderá tê-lo(a)(s) no natal,
permanecendo o(a)(s) menor(es) com a mãe no ano novo. No aniversário do(a)(s) infante(s), este permanecerá com a mãe,
podendo o pai visitá-lo(a)(s) e retirá-lo(a)(s) do lar por até duas horas, desde que em horário não coincidente com o festejo.
No aniversário das partes, o(a)(s) menor(es) passará(ão) o dia com o festejado.4- Levando em conta a presumida necessidade
do(a)(s) menor(es) e à míngua de maiores informações quanto aos rendimentos do autor, fixo, a título de alimentos provisórios
em favor daquele(s), o valor de 50% do salário mínimo nacional em caso de desemprego ou emprego informal. O pagamento
deverá ser efetuado até o dia dez de cada mês, no domicílio das credora, mediante recibo. Caso indicada conta, o pagamento
deverá se dar por meio de depósito bancário até o dia 10 de cada mês, servindo o comprovante de prova do adimplemento. 5 Nos termos dos arts. 5º, XXXV e LIV, e § 2º c.c. com o art. 8º, I, do Pacto de São José da Costa Rica, ratificado pelo Brasil, de
conformidade com o Decreto nº 678/92, e agora principalmente, nos termos do item LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal:
(“a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação”) Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004; com base, ainda, nos arts. 125, II,
do Código de Processo Civil, e 5º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não
retardar a prestação jurisdicional, sem prejuízo, à evidência, de as partes poderem efetuar acordo por petição, submetendose à homologação judicial.Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO
SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Cite-se, com as advertências legais para, querendo, oferecer resposta em 15 dias, devendo
constar do mandado a advertência de que, não havendo contestação tempestiva, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do
processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: LUCAS DO PRADO ARRAIS (OAB 377377/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1008126-16.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.C. - E.F.L. - À autora: Ante a contestação
apresentada, à réplica. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), LUCAS DO PRADO ARRAIS (OAB
377377/SP)
Processo 1008139-15.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Villa Esplendore - Allex Fernandes Catarina - 1- O exequente deve trazer aos autos a minuta do acordo para homologação pelo
Juízo em 10 dias.2- No silêncio, defiro o prazo requerido tão somente para 60 dias. Decorrido o prazo e independente de nova
intimação, deve se manifestar em termos de seguimento.No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA
PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1008840-73.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º