TJSP 25/09/2017 - Pág. 3197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
3197
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0808/2017
Processo 0001774-80.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mário Mozart Queiroz Gomes - Dedini S/A
Indústria de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Tornem os autos ao arquivo.Intimese. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP),
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0001778-20.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José do Socorro Almeida Matos - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB
286575/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP)
Processo 0001780-87.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - José Ivanildo do Santos - Dedini S/A Indústrias
de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), GUILHERME SETOGUTI
JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 0002535-14.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Pedro Gilmar da Silva - Dedini S/A Indústrias de
Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO
PEREIRA (OAB 286575/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 0002537-81.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alexandre Roberto de Oliveira - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Arquivem-se os autos.Intimese. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME
SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 0003478-31.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Severino Melo de Brito - Dedini S/A Indústrias de
Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: JULIO
KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JURANDIR ROCHA RIBEIRO
(OAB 143305/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0004948-97.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Beneval Pereira dos Santos - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - (Fls. 342 e 347: Diga a recuperanda.) - ADV: JULIO KAHAN
MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), LÚCIO RAFAEL TOBIAS VIEIRA (OAB
218105/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0006140-02.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Antonio Dorotéia Rosa - Dedini S/A Indústrias de
Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Ciente certidão retro.Tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV:
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ANTONIO MANOEL
RAMOS JUNIOR (OAB 308568/SP)
Processo 0006790-15.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Layette José de Lyra Cardoso - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos.Tendo em vista que as verbas oriundas da reclamação
trabalhista em questão já foram objeto da Habilitação de Crédito sob nº 0001368-59.2017, e, considerando que não há qualquer
diferença em relação à este feito, julgo IMPROCEDENTE o pedido, observando que a empresa Codistil do Nordeste Ltda. faz
parte do grupo, mas não é integrante da recuperação judicial. Intime-se. - ADV: MARIA LUÍZA TRINDADE HENRIQUES NUNES
MONTEIRO (OAB 25856D/PE), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/
SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0007120-12.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine Cristina de Souza Nusque - - Francisco
Alves Magalhães - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Elaine Cristina de Souza Nusque
- - Elaine Cristina de Souza Nusque - .Vistos.I - Defiro a gratuidade.II - Diante da concordância das partes e administradora
judicial, defiro o pedido do autor Francisco nos termos de fls. 46/47.III - Diante do que dispõe o art. 16 da Lei n. 5884/70 (Art
16. Os honorários do advogado pagos pelo vencido reverterão em favor do Sindicato assistente.) e da súmula 219 do C. TST
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO(alterada a redação do item I e acrescidos os itens IV a VI em decorrência do
CPC de 2015) - Res. 204/2016, DEJT divulgado em 17, 18 e 21.03.20160I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento
de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar
assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo
ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva
família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I).II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários
advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente
sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.IV - Na ação rescisória e nas
lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência
submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90).V - Em caso de assistência judiciária sindical ou
de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios
são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido
ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que
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