TJSP 25/09/2017 - Pág. 3716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2437
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de partilha pela interessada, devidamente instruído, tornem os autos ao arquivo.Intime-se. - ADV: JORGE DURAN GONCALEZ
(OAB 137783/SP), FABIANA MARIA DE PAULA GOMES (OAB 171269/SP), ROSELI CRISTINA GÓES (OAB 318818/SP)
Processo 0006153-12.2010.8.26.0483 (483.01.2010.006153) - Execução de Título Extrajudicial - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não-padronizados - Destarte, nada há de irregular na substituição do polo ativo
da ação, uma vez que a ciência do devedor se dará quando de sua citação.Diante do exposto, pelos fundamentos acima
expendidos, DEFIRO a substituição do polo ativo da relação processual. Promova a Serventia a regularização dos registros.
Requeira o/a exequente o que entender de direito, em termos de prosseguimento do feito.Por 30 dias aguarde-se a provocação
nos autos.Decorrido o prazo supra e nada sendo requerido, a execução ficará suspensa, devendo aguardar provocação no
arquivo, ciente a credora de que com isso terá início a contagem do prazo prescricional.Sempre que cumprir à exequente falar
nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, proceda-se como acima determinado.Intime-se. - ADV: JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 3001444-72.2013.8.26.0483 - Procedimento Comum - Usucapião Extraordinária - Adelaide Luchesi da Silva e
outro - Tereza Andrade dos Santos e outros - Vistos.Da certificação do trânsito em julgado, ciência às partes.Em favor dos
advogados nomeados, expeça-se certidão de honorários. Disponibilize-se a certidão para impressão pelo interessado, via
Internet, a quem compete levá-la à OAB local para encaminhamento à Defensoria, instruída com cópia do ofício de indicação.
EXPEÇA-SE mandado de registro ao CRI.Com a retirada do mandado, instruído com as cópias necessárias, aguarde-se por 30
dias, findos os quais, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - [Nota: Mandado
de Registro de Usucapião em Cartório à disposição da parte autora.] - ADV: LUCIANNE PENITENTE (OAB 116396/SP), ERIKA
FERNANDA TIMOTEO CAVICHIOLI ALESSI (OAB 144530/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DAIANE THAÍS SOUTO OLIVA DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE SILVA NAPONOCENO LÍRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2017
Processo 0001581-66.2017.8.26.0483 (processo principal 1001688-30.2016.8.26.0483) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Osvaldo Marques Mendes - Vistos.Homologo a renúncia do executado ao
prazo recursal.Requisitem-se os valores homologados neste incidente (R$ 11.001,53, a título de verba principal e R$ 1.362,56
a título de honorários, valores esses referentes ao mês de março/2017).Após, aguarde-se por 90 dias a respectiva liquidação.
Intime-se. - ADV: JOAO NUNES NETO (OAB 108580/SP)
Processo 0004070-76.2017.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Genival Paulo da Silva - Decasa Açucar e Alcool Sa - Massa Falida - Vista ao administrador
- ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/SP)
Processo 0004173-83.2017.8.26.0483 (processo principal 0003533-22.2013.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Viana Multimarcas Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513, §2º, inciso III do NCPC,
SERVINDO ESTA COMO MANDADO, INTIME-SE a parte executada a cumprir voluntariamente a sentença judicial no prazo de
15 dias pagando ao credor o valor mencionado na petição e cálculo de pgs. 01/03 e 16 (R$ 76.244,48), acrescido de custas, se
houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Faço aqui advertir o executado de que o depósito nos autos dentro do prazo para pagamento voluntário
será assim presumido, expedindo-se imediatamente guia de levantamento ao exequente.Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Novo Código de
Processo Civil. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na Internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas e etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Para tanto, deverá o Sr. Oficial
de Justiça entregar à parte ré a senha, que segue anexa.Para remessa deste expediente à SADM, comprove o exequente
em dez dias o recolhimento das diligências de oficial de justiça.Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), VINICIUS GARCIA LANSONI (OAB 343910/SP)
Processo 0004201-51.2017.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Rivaldete Ferreira dos Santos - Decasa Açucar e Alcool Sa - Massa Falida - Vistos.Regularize
a/o habilitante sua representação processual (falta de procuração), no prazo derradeiro de cinco dias.Após, cumpra-se a decisão
retro.Em seguida ou mantida a inércia, conclusos.Intime-se. - ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), CINTHIA
MARIA BUENO MARTURELLI MANTOVANI (OAB 320135/SP)
Processo 0004648-39.2017.8.26.0483 (processo principal 0007013-13.2010.8.26.0483) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Deneise Araceli Guelfi Gulin - Decasa Açúcar e Alcool S/A - Massa Falida - Vistos.Sobre o
pedido inicial manifestem-se o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo individual e sucessivo de cinco dias.Após,
conclusos.Intime-se. - ADV: LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP),
MARCO AUGUSTO SCOBOZA GULIN (OAB 196069/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
Processo 0006401-65.2016.8.26.0483/01 - Precatório - Aposentadoria - SALMA EL HAGE - IPREVEN INSTITUTO
DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Vistos.Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP), RAPHAEL VINHOTO MUCHON (OAB 247842/SP)
Processo 0006401-65.2016.8.26.0483/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria - Sheila Maryelen Lemes Rainho IPREVEN INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE PRESIDENTE VENCESLAU - Sheila Maryelen Lemes Rainho - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverá a parte
autora providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital,
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