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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017 - Página 3722

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TJSP 25/09/2017 - Pág. 3722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2437

3722

ENUNCIADO Nº 74 DO FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” - ADV: RAFAEL BARUTA
BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 0003058-27.2017.8.26.0483 (processo principal 1000223-49.2017.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Júlio César Soares Materias de Construção Me - Certifico e dou fé, em ato
ordinatório, que a parte autora Júlio César Soares Materias de Construção Me, Rafael Baruta Batista, 251353/SP, deverá tomar
ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos quanto ao resultado do bloqueio “on line” de fls. 23/24, requerendo o
que for de direito e pertinente. (ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no
sistema dos Juizados Especiais serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”).
- ADV: RAFAEL BARUTA BATISTA (OAB 251353/SP)
Processo 1000026-94.2017.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ronaldo Perosso Ronaldo Perosso - FEITO Nº 2017/000018.Vistos. Em face do expediente de fls. 44, onde o/a credor/a comunica a quitação da
dívida pela parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços que Ronaldo
Perosso move contra Marcelo de Novaes Jose, com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
RONALDO PEROSSO (OAB 294407/SP)
Processo 1000739-69.2017.8.26.0483 (apensado ao processo 1000065-28.2016.8.26.0483) - Embargos de Terceiro Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Luiz Antonio Puccinelli de Lucena - - Maria Luiza Puccinelli
- Cristiano Ribeiro da Silva - FEITO Nº 2017/000388 Vistos. Fls. 70: O embargante requereu a extinção da ação pela perda
superveniente do objeto, por ocasião da extinção da ação principal, na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação de Embargos de Terceiro (Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens)
que Luiz Antonio Puccinelli de Lucena e outro move contra o Cristiano Ribeiro da Silva, com julgamento do mérito e fundamento
no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado para o requerente. Com o trânsito em julgado
para o requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.Pres.Venceslau, 19 de setembro de 2017.Daiane
Thaís Souto Oliva de SouzaJuiz de Direito - ADV: ANDRESSA GRACIELLA SCARCELLI PELEGRINO PAIXÃO (OAB 288675/
SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1000782-40.2016.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sandro Alcides Demarqui
- PROCESSO Nº 2016/000339. VISTOS. Em face da não localização de bens passíveis de penhora de propriedade do/a
executado/a e a inércia do/a credor/a em indicá-los ou informar quanto a satisfação de seu crédito, JULGO EXTINTA a ação de
Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória proposta por Sandro Alcides Demarqui contra Itamar Firmino da Silva, com
fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I.C. - ADV: EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1001185-72.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo
Augusto Queiroz - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - FEITO Nº 2017/000619 Vistos.Ante a ocorrência do trânsito em
julgado da sentença de improcedência, determino o arquivamento dos autos após as anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV:
AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), RENATA CARDOSO CAMACHO DIAS (OAB 198846/SP)
Processo 1001403-03.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Aparecido Nascimento Sobral - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - FEITO Nº 2017/000720Vistos.Expeçase mandado de levantamento, em favor da parte autora, do valor depositado à fls. 71, ou seja, R$163,82.Ante o cumprimento
voluntário da sentença pelo/a requerido/a, determino o arquivamento dos autos com o lançamento da movimentação 60690,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RONALDO PEROSSO
(OAB 294407/SP)
Processo 1001966-94.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Dantas Luchesi Moré - Ana Karolina Akemi Kobayashi - DO DISPOSITIVO.Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$
3.000,00 a título de danos morais, corrigido com juros e correção monetária, ambos desde a publicação desta.Não há verbas
de sucumbência nessa instância.P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), CAMILLA
DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1001966-94.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo
Dantas Luchesi Moré - Ana Karolina Akemi Kobayashi - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que em caso de recurso, o apelante
deverá providenciar o recolhimento das custas iniciais; de preparo; da taxa de procuração; das despesas com atos do Oficial
de Justiça; e despesas postais, se houver, e que o cálculo e a indicação do valor do preparo recursal em guia dare (4% ou 5
UFESPs {R$125,35}, o que for de quantia mais expressiva); custas iniciais em guia dare (iniciais 1% ou 5 UFESPs {R$125,35},
o que for de quantia mais expressiva) e despesas processuais, sendo R$20,00 (até 10 folhas) por cada despesa postal em guia
FEDTJ - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 120-1; R$75,21 por cada diligência em guia dare; e taxa de
mandato em guia dare de R$18,74 por cada procuração e substabelecimento, é de responsabilidade do apelante, nos termos
do comunicado 916/2016, em face da revogação do artigo 1096 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça
(Provimento CG Nº 17/2016), inclusive de que referido valores devem ser confirmados, consultando-se o regimento de custas.
(ENUNCIADO N. 74 do FOJESP: “Salvo disposição expressa em contrário, todos os prazos no sistema dos Juizados Especiais
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”). - ADV: ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1002771-47.2017.8.26.0483 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0020112-77.2015.8.26.0482 - Vara do
Juizado Especial Cível) - Adriano Machado Santos - PROCESSO Nº 2017/001298Vistos. Adite-se esta carta precatória, que
servirá de mandado, com os permissivos do artigo 212, § 2º, do CPC, para realização de penhora sobre bens livres da empresa
Mendes Santinoni LTDA, nos endereços informado pelo credor às fls 56/57. Não sendo encontrado bem passível de penhora, o
oficial do feito deverá, na forma que determina o § 1º do artigo 836 do CPC, constatar e relacionar os veículos e bens existentes
na garagem e estabelecimento comercial da empresa MENDES SANTINONI LTDA ME, CNPJ 01.372.723/0001-84, estabelecida
em um dos endereços informado pelo credor às fls. 56/57, nomeando depositário provisório o representante legal, até ulterior
determinação do Juiz (§ 2º do artigo 836 do CPC). Em caso da parte ré impedir a entrada do oficial de justiça, fica autorizado,
desde já, o reforço policial, servindo este de ofício para requisição ao 42º Batalhão da Polícia Militar.Int. - ADV: JADIR RAFAEL
DA SILVA FILHO (OAB 375085/SP)
Processo 1002830-35.2017.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luiz Marcos de Melo - Banco
Bradesco SA - PROCESSO Nº 2017/001319 Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes quais provas pretendem produzir e, se for o caso, apresente o rol de testemunhas e respectivos endereços, justificando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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