TJSP 26/09/2017 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Ano X • Edição 2438 • São Paulo, terça-feira, 26 de setembro de 2017
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IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO CEBRIAN ARAÚJO REIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0865/2017
Processo 0000435-61.2017.8.26.0233 (processo principal 0001400-30.2003.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Nelson Benedito Mendes - R B S Pavimentadora Limitada - KPMG - DECISÃO REPUBLICADA
PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO. Vistos.1. Proceda a serventia a correção do polo passivo da ação, bem como certifique no
processo principal a propositura da presente. 2. Manifeste-se a empresa falida no prazo de 10 (dez) dias. 3. Na sequência, vista
ao administrador judicial no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, ao Ministério Público para manifestação. 5. Por fim, conclusos para
outras deliberações e/ou decisão. Intime-se. - ADV: LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), MARCELO JOSE
GALHARDO (OAB 129571/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB
302275/SP)
Processo 0000620-02.2017.8.26.0233 (processo principal 1000621-04.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Pagamento - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Autor, manifeste-se sobre juntada de AR negativo. - ADV: IACI
MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000635-68.2017.8.26.0233 (processo principal 0000773-79.2010.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Elsio Sidnei de Andrade - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intimese a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito
será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4.
Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso
requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5.
Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921,
III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO PAULINO DE MELLO (OAB 119540/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000651-22.2017.8.26.0233 (processo principal 0000644-98.2015.8.26.0233) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcela Eduarda Claudio Menezes - P.M.I.M.I. - Vistos.Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública pessoalmente
na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes
próprios autos. - ADV: MATHEUS ANTONIO FIRMINO (OAB 250497/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0000657-29.2017.8.26.0233 (processo principal 1000719-23.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Duplicata - Jotacefer Distribuidora de Produtos Siderúrgicos Ltda - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intimese a parte executada, por carta AR, mediante recolhimento das despesas postais, acaso devidas, para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base
de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição
de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de
natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do
processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0000666-88.2017.8.26.0233 (processo principal 0000571-63.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Obrigações - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Alexandre Higino de Moraes - Vistos.1. Na forma do
artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
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