TJSP 26/09/2017 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
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pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: JANAINA CASTRO FELIX NUNES (OAB
148263/SP), JACKSON COSTA RODRIGUES (OAB 192204/SP), HELIDA CRISTINA HIPOLLITO RODRIGUES (OAB 263897/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0000667-73.2017.8.26.0233 (processo principal 0000433-96.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Elaine Aparecida de Oliveira - Vistos.No prazo de 15 dias, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se
o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, sob pena de extinção.Intime. - ADV: ANGELICA LUCIA
CARLINI (OAB 72728/SP), THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP), MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP)
Processo 0000669-43.2017.8.26.0233 (processo principal 0001085-84.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - BASE SOLUÇÕES EM COBERTURA LTDA - ALEXANDRE AUGUSTIN - Vistos.1. Na forma do artigo 513
§ 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, mediante recolhimento das despesas postais, acaso devidas,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item
01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de
RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente
liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob
pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB
207681/SP), RAFAEL DOGO POMPEU (OAB 225328/SP)
Processo 0000801-03.2017.8.26.0233 (processo principal 1000688-66.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc.
II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, mediante recolhimento das despesas postais, acaso devidas, para que,
no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB
51848/SP)
Processo 0000833-08.2017.8.26.0233 (processo principal 0000116-98.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Magda Conceição Ronchin de Oliveira - Banco Citicard S.A - Vistos.1. Na forma do artigo 513
§ 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, mediante recolhimento das despesas postais, acaso devidas,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item
01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de
RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente
liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob
pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: DANIELA ALVES RENESTO (OAB
265636/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), HILDEBRANDO DEPONTI (OAB 69107/SP)
Processo 0000848-74.2017.8.26.0233 (processo principal 3000009-37.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - ROSANA CRISTINA MORAES TREVISAN - - ROSEMEIRE APARECIDA TREVISAN - JOSÉ LUIZ
PARELLA - - LUCIENE SPILLA FERRARI - - HORÁRIO CARMO SANCHEZ - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do
CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base
de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de
mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza
irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC,
art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), EMANUEL DANIELI DA
SILVA (OAB 213168/SP), EUNICE DE FATIMA SOUZA NUNES (OAB 113710/SP), GLAUDECIR JOSE PASSADOR (OAB 66186/
SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP), CASSIO DE MATTOS DZIABAS JÚNIOR (OAB 262020/SP)
Processo 0000872-05.2017.8.26.0233 (processo principal 0000858-36.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luiza Bezerra - Usina da Barra Sa Açúcar e Álcool - Vistos.1. Na forma do artigo
513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais, para que, no
prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10%
sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: EDNA LUZIA ZAMBON DE ALMEIDA (OAB
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