TJSP 26/09/2017 - Pág. 1045 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2438
1045
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Processo 1043874-63.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - Walmir Pereira
Modotti - Walmir Pereira Modotti - Vistos, Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_
wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB
156356/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1043880-70.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - Walmir Pereira
Modotti - Walmir Pereira Modotti - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_
wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN
(OAB 293286/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP)
Processo 1043881-55.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - Walmir Pereira
Modotti - Walmir Pereira Modotti - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_
wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB
156356/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1043911-90.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - Walmir Pereira
Modotti - Walmir Pereira Modotti - Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias
para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_
wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB
156356/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1043913-60.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - Walmir Pereira
Modotti - Walmir Pereira Modotti - Vistos, Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_
wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB
156356/SP), LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP)
Processo 1043920-52.2017.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Custas - Walmir Pereira
Modotti - Walmir Pereira Modotti - Vistos, Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno
que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por
meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UM-hki_ymFrz1q_
wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do)), conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN
(OAB 293286/SP), WALMIR PEREIRA MODOTTI (OAB 156356/SP)
Processo 1043947-35.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Silvio de Jesus Lyra e outro - 1)
Indefiro o pedido de gratuidade porque a parte autora aufere renda superior a 03 salários mínimos, patamar considerado pelo
Juízo para a aferição, em regra, da hipossuficiência financeira. 2) Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser
acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do (redir.aspx?C=xjt85UMhki_ymFrz1q_wn7IIQc-j9BID0hChxOkvT8v94_EBueM0F9TZ1ZXnjtnWI_g4xlJWEM.URL=http%3a//esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do)), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: SILVANIA FERREIRA DA
SILVA (OAB 330065/SP), ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP)
Processo 1044007-08.2017.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - Elizeu
Martins Feliciano - Vistos, Indefiro a gratuidade judiciária, pois a parte autora aufere renda superior a 03 salários mínimos,
critério adotado por este Juízo para aferição em regra da hipossuficiência [por ser o mesmo da Defensoria Pública].No mais, não
verifico o preenchimento de todos os elementos do art. 300 do NCPC para a antecipação dos efeitos da tutela, senão veja-se.O
mencionado dispositivo estabelece:Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.§ 1oPara a concessão da tutela de urgência,
o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a
sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.§ 2oA tutela de
urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.§ 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será
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