TJSP 26/09/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2010
novos documentos classificados de forma genérica ou incorreta.Providencie a parte autora o aditamento da inicial, cumprindo
o disposto no artigo 319 do CPC, para indicar:. o endereço eletrônico das partes autora e ré, ou justificar a impossibilidade de
faze-lo; . as provas com que a autora pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; . a opção do autor pela realização
ou não de audiência de conciliação ou de mediação;. os documentos necessários à propositura da ação, como cópia dos
documentos pessoais, certidão de casamento atualizada.Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante
de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos dois meses, bem como
eventuais anotações de seu nome perante órgãos de proteção ao crédito; c) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal.Sem embargo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e
despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumprido, tornem com urgência.Int.Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV:
LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP)
Processo 1009028-08.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Francisca Elenilda Alencar Sousa - Vistos.Providencie o exequente o aditamento da inicial, cumprindo o disposto no artigo 319
do CPC, para indicar o endereço eletrônico da executada, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, bem como para recolher
as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), sem nova intimação.Cumprido, tornem com
urgência.Int. - ADV: KRIKOR KAYSSERLIAN (OAB 26797/SP), LUIS ROBERTO DE REZENDE KHANIS (OAB 336321/SP),
OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO (OAB 173448/SP)
Processo 1009029-90.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Transporte de Coisas - Ss Brasil Freight - Agenciamento
Internacional de Cargas Ltda - Dumax Brasil Comércio Importação e Exportação Ltda - Vistos. Malgrado o artigo 334 do Código
de Processo Civil estabeleça que o juiz ao despachar a inicial, designe data para a realização de audiência de conciliação,
é certo que o cumprimento de tal dispositivo implicaria em afronta a todos os fundamentos que sustentam o louvável escopo
conciliatório. Isso porque a Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII) e o próprio Código de Processo Civil (art. 4°) determinam
que os processos devem ser julgados em prazo razoável, de modo que a observância irrestrita do dispositivo mencionado,
abarrotando de forma desregrada a pauta de audiências em juízo com alta distribuição mensal, imporia grave procrastinação na
conclusão das demandas. Vale lembrar que entendimento semelhante era comumente aplicável ao procedimento sumário, via
de regra convertido em ordinário aos auspícios do código de rito anterior. Por fim, obtempero que a qualquer momento o juízo
poderá designar audiências conciliatórias junto ao CEJUSC ou mesmo diretamente nesta vara. Cite-se a parte ré por carta para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.Mauá, 22/09/2017.
- ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
Processo 1009132-34.2016.8.26.0348 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Caetana da Silva Santos - Gessi Soares da Silva - Vistos.Diante da manifestação de fl. 37, prossiga-se no cumprimento de
sentença em apenso.Encaminhe-se o presente à fila competente.Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.Int. ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1009323-16.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - L.R.S. - E.A.S. - Vistos.
Certidão de fls. 169/170:Em que pese a sentença de fls. 101/103 ao julgar procedente a ação, ter fixado o nome da autora
de acordo com o pedido constante na inicial, em audiência realizada perante o Cejusc, as partes acordaram e estabeleceram
que a autora passaria a chamar-se L.R.S.S.Assim, visando a celeridade e a melhor prestação jurisdicional, expeça-se novo
mandado para retificação do assento da autora, que passará a chamar-se Lorena R.S.S., mantendo-se as demais determinações
constante da sentença.Tal medida visa, tão somente, a regularização do assento da menor, que seria obrigada a ajuizar outra
ação para retificar seu nome.Assim, expedido o mandado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais.Int.Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 1009518-35.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A ORLIVALDO DE AMORIM - Vistos.Recolha a exequente, em cinco dias, valor correspondente às pesquisas solicitadas, pela
Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (R$ 12,20 - Cód. 434-1 “Impressão de Informações do Sistema
INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), conforme Provimentos CSM nº 2.195/2014. Após, realize-se pesquisa via RENAJUD e
requisite-se as três últimas declarações de imposto de renda do executado, por meio do sistema INFOJUD. Se positiva, arquivese-a em pasta própria para consulta do interessado em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão do sigilo do documento,
conforme artigo 1263, item I, Subseção XII, Capítulo XI, Tomo I, das NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias, inutilize-se a
declaração, encaminhando-a para reciclagem.No silêncio, aguarde-se provocação no arquvio.Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1009702-20.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Everaldo Jose da Silva Agenor Alves de Freitas - - Foto e Buffet Vitória Ltda-me - Vistos.Providencie o advogado do requerente, Dr. Paulo Thiago de
Oliveira Santos, a juntada de substabelecimento em seu nome, conforme determinado em audiência, no prazo derradeiro de
cinco dias.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV: KATIA KUMAGAI DE SOUZA (OAB 284197/SP),
RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), TATIANE GUILARDUCCI DE PAULA OLIVEIRA (OAB 282726/SP)
Processo 1009748-77.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TECELAGEM LEONILDA LTDA. - Awa
Comércio de Tecidos Ltda - ME - Vistos.Diante da citação da executada e da ausência de apresentação de embargos, requeira
a exequente o que de direito, em cinco dias.No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Int. - ADV: SUZANA COMELATO
GUZMAN (OAB 155367/SP)
Processo 1010566-58.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigações - Ivo Nildo Gambine - - Ana Maria de Jesus
Marques Gambine - Edson Rodrigues Vieira - - Rita Pereira dos Santos - Vistos.Fls. 81/82: equivocada a alegação dos autores,
vez que a requerida Rita foi devidamente citada e intimada, conforme certidão de fl. 76.Indefiro o pedido de citação por edital
do requerido Edson, tendo em vista que ele possui endereço certo. Assim, manifestem-se os autores em termos de citação,
recolhendo, se o caso, custas para expedição de carta ou diligência do oficial de justiça.Após, expeça-se o necessário.No
silêncio, intime-se para os fins do art. 485, parágrafo 1º do CPC.Int. - ADV: EMERSON ANDRE DA SILVA (OAB 139174/SP)
Processo 1010983-11.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Tereza Luz Silveira - Joao Manoel Leite
- - Marcelo Magno da Rocha Trindade - Vistos.1- Concedo à ao réu João os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. 2Manifeste-se o réu sobre o pedido de desistência em relação à Marcelo Magno da Rocha Trindade (p.100/101), tendo em vista
seu falecimento noticiado a p.75 e 96. Fica ciente que na inércia o pedido será acolhido.3- Vista à parte autora da contestação
e documentos que a acompanham, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º