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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 - Página 2009

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TJSP 26/09/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2438

2009

em julgado a sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I.Mauá, 22 de setembro
de 2017 - ADV: EDILENE DA SILVA SANTOS (OAB 216032/SP)
Processo 1007896-13.2017.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1095919-34.2016.8.26.0100 - 26ª Vara Cível
Foro Central) - Escritorio Bechara Jr. - Advocacia - Industria Metalurgica Ramalho Ltda - Vistos.Recolha o exequente, em cinco
dias, a diligência do oficial de justiça, observando-se que constam dois endereços na deprecata.Após, expeça-se o necessário
para cumprimento da carta precatória.Int. - ADV: MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP)
Processo 1008080-66.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jorge Luiz de Assis Lima Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp - Vistos.No prazo de 10 dias, atenda o autor integralmente o determinado
no despacho de fls. 19/20, ou seja, providencie a juntada de ficha atualizada da empresa indicada na inicial, Vitória Indústria e
Comércio de Embalagens.Após, tornem imediatamente.Int.Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV: RAFAEL JUNIOR OLIVEIRA
(OAB 296539/SP)
Processo 1008449-94.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condomínio Reserva do Mirador
- Pedro Sousa de Almeida - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, a desistência
manifestada pelo exequente (p. 95), julgando em consequência extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil, o processo promovido por Condomínio Reserva do Mirador em face de Pedro Sousa de Almeida. Após, o trânsito
em julgado da sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV: EUZEBIO
INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1008913-84.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão Cristiane Soares Correia Paulino - MUNICIPIO DE MAUA - Vistos.Providencie a parte autora o aditamento da inicial, cumprindo
o disposto no artigo 319 do CPC, para juntar cópia da lei municipal que dispõe sobre a realização de avaliação dos servidores.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumprido, tornem com urgência.Int.Maua,
22 de setembro de 2017. - ADV: PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1008960-58.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Ailton Domingos - Vistos.Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora
(artigo 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais requisitos do Decreto-Lei nº 911/69, depositando-se o bem e os documentos
de porte obrigatório em mãos do credor, providenciando o autor os meios necessários para cumprimento da medida (artigo 998
das NSCGJ). Caso o bem não seja localizado deverá o Oficial de Justiça informar se a parte ré reside ou é conhecida no local.
Cumprida a liminar, cite-se o(a) devedor(a) para que, em cinco (5) dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os
valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, e/ou contestar a ação, indicando
as provas que pretende produzir, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida. Não sendo contestado o pedido,
os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo(a) réu(ré) como ocorridos.Caso o oficial de justiça julgue necessário,
fica desde já autorizado a requisição de reforço policial e ordem de arrombamento, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado de busca, apreensão e citação. INSTRUA-SE COM CÓPIA DA INICIAL.
Servirá também, se necessário, como ofício para requisição de força policial.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Para
acompanhar a diligência, o representante da parte autora deverá verificar na movimentação processual, após a distribuição
do mandado, o oficial de justiça designado para cumprir a ordem e entrar em contato com o oficial na Seção Administrativa de
Distribuição de Mandados da Comarca (SADM).Observe-se, desde já, que caso o veículo seja localizado em Comarca diversa,
na forma do art. 3º, §§ 12 e 13, do Decreto-lei nº 911/69, deverá a parte autora requerer diretamente naquele juízo a busca e
apreensão, mediante requerimento onde conste cópia da inicial e cópia desta decisão, comunicando imediatamente a este juízo,
caso positiva.Intime-se.Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008989-11.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Enoque Lopes Siqueira - Vistos.O cumprimento de sentença deve obedecer aos termos do Comunicado
CG 1631/2015 que dispõe: “3. O pedido de cumprimento de sentença será, todavia, distribuído, quando houver de se processar
necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo
juízo.”, bem como ao Provimento CG nº 16/2016 que determina: “§ 3º O requerimento de cumprimento de sentença será
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.”Assim, não se tratando de processo autônomo, deverá
a exequente providenciar o necessário.Promova a serventia a baixa destes autos junto ao Distribuidor.Int.Maua, 22 de setembro
de 2017. - ADV: JILLYEN KUSANO (OAB 246297/SP)
Processo 1009006-47.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Lucas Loencio da Silva
- Claro S/A - Vistos.Providencie a parte autora o aditamento da inicial, cumprindo o disposto no artigo 319 do CPC, para
indicar:. o endereço eletrônico das partes autora e ré, ou justificar a impossibilidade de faze-lo; . as provas com que o autor
pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; . a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou
de mediação;. os documentos necessários à propositura da ação, consistente em cópia do contrato ou outro documento que
comprove a relação de consumo entre as partes, das contas controvertidas, dos e-mails trocados entre as partes.Outrossim,
para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício:
a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda dos dois últimos meses; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade dos últimos dois meses, bem como eventuais anotações de seu nome perante órgãos de
proteção ao crédito; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Sem
embargo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).Cumprido,
tornem com urgência.Int.Maua, 22 de setembro de 2017. - ADV: PEDRO HENRIQUE GOMES DE FRANÇA SOLER LOURENÇO
(OAB 379742/SP)
Processo 1009010-84.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Geiza Fernandes dos Santos - Mrv
Engenharia e Participações S/A - Vistos.Dispõe a Resolução 551/2011 do TJSP, em seu artigo 9º:”A correta formação do
processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá:I - preencher os campos obrigatórios contidos
no formulário eletrônico.II - fornecer com relação às partes, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à justiça, o número
no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas perante a Secretaria da Receita Federal, conforme o disposto no artigo 15 da Lei
nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006.III - fornecer a qualificação dos procuradores;IV - carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:a) em conformidade com as especificações técnicas
regulamentadas em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;b) na ordem em que deverão
aparecer no processo;c) nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;d) livres de vírus ou
ameaças que possam comprometer a confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema de processamento eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.”Assim, atente o procurador da parte autora para a correta classificação das
diversas peças digitalizadas do processo (como petição, procuração, justiça gratuita, documentos, etc), sob pena de rejeição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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