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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017 - Página 2015

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TJSP 26/09/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2438

2015

Processo 1009019-46.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thiago Rafael Gonçalves
Mendonça - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos.Defiro a gratuidade.A despeito da previsão de designação in limine
de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC/2015), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória
e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em
celeridade e efetividade processuais.Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder
geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa
que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente
trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela
duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).Por
isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de
composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 30 dias da juntada aos autos do mandado cumprido (arts. 335,
III, c.c. 231, CPC).A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Para realização de perícia no autor nomeio o Dr. ORFEU CECILIA
arbitrando os honorários nos termos da portaria conjunta dos Juízes de Direito da Comarca de Mauá, antecipando a prova,
cumprindo o Comunicado CG 786/13, devendo a serventia acessar o portal de auxiliares da justiça (peritos) e efetuar o cadastro
da nomeação inclusive com a senha ao perito.Faculto a formulação de quesitos e acolho os apresentados, facultada também a
indicação de assistentes. Laudo em 15(quinze) dias, após a apresentação do autor para exame.Acolho os quesitos apresentados,
inserindo-se nos autos aqueles apresentados pelo INSS.Os laudos dos assistentes técnicos e eventuais críticas deverão ser
apresentados 10 (dez) dias após a apresentação do laudo.Expeça-se guia de perícia médica que será disponibilizada para que
o patrono a entregue ao autor, devendo a mesma ser instruída com cópias da petição inicial e exames médicos informados nos
autos.Oficie-se à empregadora requisitando os antecedentes médicos e financeiros do autor.Intime-se o réu para apresentar
em 30 (trinta) dias as informações de que disponha sobre o autor. Não há falar em antecipação dos efeitos da tutela, o que
na espécie depende de instrução da causa, mormente porque o pedido refere-se a benefícios que pressupõem incapacidade
permanente (auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez).Ausente plausibilidade do direito invocado portanto (art. 300,
“caput”, CPC).Acolho os quesitos. Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MARCELO BRAZ FABIANO (OAB 79543/SP)
Processo 1009049-81.2017.8.26.0348 - Monitória - Pagamento - Caroline da Silva Barros - - Gezilda Simão da Silva Vistos. Defiro a gratuidade.Ante os documentos apresentados, que preenchem os requisitos do artigo 700, inciso I do Código
de Processo Civil, expeça-se mandado monitório para o requerido, em quinze (15) dias, pagar a importância referida na inicial,
e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, ou apresentar embargos, sob
pena de não o fazendo presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.O réu será isento do pagamento de
custas processuais se cumprir o mandado no prazo. (Art. 701, § 1º do CPC/2015).Intime-se. - ADV: MARIA ELAINE TELES DE
CARVALHO (OAB 326521/SP)
Processo 1009056-10.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Paulo César de Sousa - Beta
16 Incorporação Ltda. e outro - Fls. 202: Intime-se o perito aos trabalhos.Int. - ADV: JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA
(OAB 115445/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 1009420-50.2014.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - M.S.L.M. e outro - Aguarde-se a
devolução da precatória.Int. - ADV: FABIANO COIMBRA ALOI ANDRÉ (OAB 98181/MG)
Processo 1010796-37.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - ISABEL RODRIGUES
COMPARINI - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s). - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP)
Processo 1011416-15.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do
Mirador - Defiro o bloqueio/pesquisapelo sistema Bacenjud.Int. - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1011416-15.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do
Mirador - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s). - ADV: EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 4001848-26.2013.8.26.0348 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Shirley Veloni Cremasco Lindineis Boyago dos Santos e outros - Intime-se o autor pessoalmente e na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: DANIEL PAULINO (OAB 268520/SP), ROSELAINE APARECIDA
DA SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 4003992-70.2013.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - RESERVA DO CANTÃO Providencie o recolhimento da diligência do oficial de justiça no valor de 3 UFESP , bem como informe endereço atualizado para
intimação do executado, nos termos do artigo 854 § 2º do CPC. - ADV: MARCELO GIBELLI (OAB 296173/SP)
Processo 4004481-10.2013.8.26.0348/02 - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Interesse Social Comum / L
4.132/1962 - Fernando Manetta - - CRESCENCIO MANETTA e outro - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU - Observo que a petição de fls. 21/22 deveria ser juntada no cumprimento de sentença 000580479.2017.8.26.0348, devendo ser pelos exequentes, regularizado.Tornem ao arquivo.Int. - ADV: RIAD GATTAS CURY (OAB
11857/SP), PAULO RODRIGO CURY (OAB 126773/SP), FABIO CARUSO CURY (OAB 162385/SP), RENATA PRADA (OAB
198291/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ VICENTE DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2017
Processo 0003938-12.2012.8.26.0348 (348.01.2012.003938) - Procedimento Comum - Guarda - C.J.C. - R.V.S. e outro Tornem ao Setor Técnico. - ADV: RICARDO KINDLMANN ALVES (OAB 265484/SP), PAULA DE FRANÇA SILVA (OAB 200371/
SP)
Processo 0006039-32.2006.8.26.0348 (348.01.2006.006039) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Banco do Brasil S/A - Aldonie Tuskienes de Brito e outros - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s) BACEN e
INFOJUD. Ciência da pesquisa renajud indicando dois veículos (Ômega ano 1996 e Parati ano 1982 - já com restrições) - ADV:
JOSE ALBERTO CORTEZ (OAB 87989/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0007164-49.2017.8.26.0348 (processo principal 0015341-80.2009.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Atos
Administrativos - Prefeitura do Municipio de Maua Sp - Trans Flaber Transportadora Ltda - Fls. 34: Expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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