TJSP 26/09/2017 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2438
2014
RAMELLA (OAB 169649/SP)
Processo 1005601-08.2014.8.26.0348 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - EDUARDO RODRIGUES - EDILTON DE
SOUZA CONCEIÇÃO - Fl. 300: O pedido deve ser juntado no incidente de cumprimento de sentença.Tornem estes ao arquivo.
Int. - ADV: MISLAINE VERA (OAB 236455/SP), LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 1005693-78.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Renato Samuel Barbosa de
Oliveira - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Ciência às partes acerca dos documentos juntados pela agência do INSS.
- ADV: ERICK SCARPELLI (OAB 235803/SP)
Processo 1005834-68.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaucard S/A - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Ciência sobre pesquisa negativa do sistema Bacenjud de fls
117. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1005920-39.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - T.A. - G.A.A. - Fls. 106:
providencie o autor o pagamento da perícia, comprovando nos autos o pagamento.Laudo de fls., manifestem-se as partes e o
M.P.Int. - ADV: MICHELI PASTRE (OAB 129074/SP), MARIA SELMA BRASILEIRO RODRIGUES (OAB 142997/SP)
Processo 1005949-26.2014.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.S.S. e outros
- W.S. - Fls. 139: Defiro a suspensão nos termos do art. 921 III do CPC.Expeça-se a certidão de honorários.Após, aguarde-se
por provocação no arquivo.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA
(OAB 307247/SP)
Processo 1007063-92.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Darlene de Castro Ferreira
de Santana Reis - Defiro a gratuidade.Trata-se de pedido liminarmente feito por DARLENE DE CASTRO FERREIRA SANTANA
REIS nos autos da ação que move contra o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP, pretendendo
em antecipação dos efeitos da tutela a exclusão da pontuação inserida em seu prontuário e que levaram a suspensão de sua
CNH.Alega que em novembro de 2014 foi vitima de roubo e que jamias manteve qualquer vinculo com os veiculos ou com
os proprietários descritos nas multas que levaram aos processo administrativo junto ao requerido.De ser deferida em parte a
medida.Os documentos que acompanham a petição inicial, permitem nesta fase de cognição sumária,suspender a pontuação
inserida no prontuário pelo requerido, até final decisão deste, a considerar que a medida sancionatória em questão ocasiona
risco de dano grave e de difícil reparação. Expeça-se o necessário.Cite-se o requerido para querendo contestar em 30 dias
da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio ou da juntada aos autos do
mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015).A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1007168-06.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Priscila S dos Santos Padaria
- Me - Brf - Brasil Foods S/A - Observo que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos
dos artigos 1286 e segs. das NSCGJ, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser cadastrado como incidente
processual apartado. Aguarde-se por 30 dias, eventual execução.Após, arquivem-se.Int. - ADV: DIEGO PERINELLI MEDEIROS
(OAB 320653/SP), HENRIQUE JOSÉ DA ROCHA (OAB 382486/SP)
Processo 1007187-80.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono, a dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
No silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo.Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1007497-18.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se acerca da(s) pesquisa(s) negativa(s). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP)
Processo 1007732-19.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.C.V. - M.V.S. Primeiramente, providencie o exequente o cálculo atualizado do débito.Após, cite-se o executado por edital, com prazo de 30
dias.Decorrido o prazo, se sem manifestação, remetam-se os autos à Defensoria para a indicação de Curador Especial.Int. ADV: ROSANGELA DA CUNHA GOMES (OAB 159867/SP)
Processo 1008079-52.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N.B.V. - W.V. - Os autos
estão desarquivados, observe-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital nos termos dos
artigos 1286 e segs. das NSCGJ, no caso de processos físicos deverá ser instruído com sentença e acórdão, se existente;
certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; e
outras peças processuais que o exequente considere necessárias, devendo o requerimento de cumprimento de sentença ser
cadastrado como incidente processual apartado. Aguarde-se por 30 dias, eventual execução.Após, arquivem-se.Int. - ADV:
TARNA APARECIDA VILIMEK (OAB 338301/SP), FERNANDA KELLY INACIO HALLIWELL (OAB 206431/SP), ANA LÚCIA DOS
SANTOS (OAB 174489/SP)
Processo 1008487-43.2015.8.26.0348 - Usucapião - Servidão - Nazira Silva Lopes - Comprove a autora a distribuição das
precatórias.Int. - ADV: MEIRE REGINA RODRIGUES GRACIO (OAB 149426/SP)
Processo 1008862-73.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Multa Cominatória / Astreintes - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Pascoalino Antônio Nardi e outro - Considerando que não há notícia do cumprimento
da obrigação imposta, bem como, limite em relação ao valor da multa, o presente seguirá como Cumprimento Provisório de
Sentença.Providencie a Serventia a regularização.Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados, na pessoa de
seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. - ADV: LUNARDI MANOCHIO (OAB 77079/SP)
Processo 1008904-93.2015.8.26.0348 - Procedimento Comum - Exoneração - R.G.N. - J.J.F.G. - Intime-se o autor,
pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que dê andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção nos
termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: FRANCISCO CARLOS DA SILVA (OAB 110073/SP)
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