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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 - Página 2008

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TJSP 27/09/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2439

2008

Processo 1014169-66.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Osny Izidoro - Vandir de
Melo Freitas - - Leiliane Abraao de Freitas - Vistos.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação,
nos termos da Lei 10.741/2003 e artigo 1048, I, do CPC. Anotado.O autor deverá emendar a inicial no prazo de quinze dias, sob
pena de extinção, para indicar exatamente quais as medidas pretende sejam adotadas pelos réus para conter as infiltrações
que afirma terem ocorrido em seu imóvel em decorrência da construção do muro divisório, justificando-as, vez que, da maneira
genérica como formulado o pedido no item “a”, fl. 9 (“construção do murro adequado” sublinhei), não se pode depreender se
a obra pretendida seja de impermeabilização do muro ou sua reconstrução. Intime-se. - ADV: FERNANDA AKEMI TONOUTI
PERNAMBUCO (OAB 381552/SP)
Processo 1014205-11.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - R.G.S. - G.A.I.P. - Vistos.
Ao ajuizar a presente ação, o autor postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto, não
merece prosperar.Com efeito, apesar da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social juntada à fl 21, o autor juntou a
declaração de imposto de renda do exercício de 2016, na qual há informação de patrimônio (inclusive “saldo em caixa domiciliar
em poder do declarante”) incompatível com o benefício pretendido.Assim, considerando que os elementos constantes dos autos
evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do CPC/2015, indefiro
o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita.Efetue o autor o recolhimento das custas e taxas respectivas no
prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015).Sem prejuízo do quanto acima disposto,
no mesmo prazo de quinze dias retro referido e sob pena de extinção, emende o autor a inicial para, primeiramente, juntar o
contrato de financiamento, pois ao que parece não é o contrato de fls. 26/34 que pretende seja revisado; deverá, ainda, apontar
qual o valor atual da parcela do financiamento e informar qual o valor pago até a data da distribuição desta ação; indicar
precisamente quais cláusulas contratuais pretende sejam revisadas, inclusive apontar qual a taxa de juros entende correta;
esclarecer a pretensão de cancelamento/suspensão de leilão, vez que não há nos autos qualquer informação sobre a ocorrência
de eventual leilão; juntar a certidão atual da matrícula do imóvel; alterar o valor da causa para que corresponda ao proveito
econômico pretendido.Sem prejuízo, providencie a serventia a inclusão da ferramenta de “documentos sigilos” nos documentos
de fls. 19/23 e fls. 35/43 e, ato contínuo, exclua a tarja de segredo de justiça destes autos.Cumpra-se e intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1017516-44.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Sharon Jessica Os Santos
Romero - Danilo Ferreira dos Santos - Vistos.Não obstante haja nos autos certidão de decurso de prazo para a ré apresentar
contestação (fls. 133), não se podem considerar atendidos os requisitos do art. 248, § 4º do CPC, tendo em vista a ausência
de carimbo que identifique o recebedor como funcionário do condomínio edilício, devendo a autora manifestar-se, em quinze
dias, para requerer o quê de direito.No mesmo prazo, deverá esclarecer seu pedido de chamamento ao processo de Carolina
Fernanda Montanarei, tendo em vista que tal modalidade de intervenção de terceiros é privativa de invocação pelo réu, como se
depreende do art. 130 do CPC, bem como deverá esclarecer a que litispendência se refere na petição de fls. 135/136. Intime-se.
- ADV: FABIO MARTINS RODRIGUES (OAB 266008/SP)
Processo 4000591-58.2012.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - BANDEIRANTE
ENERGIA S/A - THIZZYS CONFEITARIA LTDA EPP - Vistos. Atualmente, é notória a enorme quantidade de processos que
tramitam perante o Poder Judiciário. A jurisdição atual vem sendo qualificada como de massa (em contraposição à antiga
concepção da jurisdição artesanal). Nesse contexto, é imprescindível a utilização de formas alternativas de solução dos conflitos,
sob pena de não ser cumprido o mandamento constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). A
cultura da conciliação vem assumindo um papel cada vez mais importante neste cenário, porque o acordo soluciona o conflito
de interesses de forma mais rápida, barata e eficiente, amoldando-se ao orçamento das partes e a suas reais necessidades, do
que é exemplo a Semana Nacional da Conciliação do CNJ. Recentemente, foi criado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania (CEJUSC) de Mogi das Cruzes. Tal órgão conta com significativo número de conciliadores qualificados (segundo
as regras do CNJ) e estrutura adequada para receber as partes e seus procuradores na fase de tentativa de conciliação dos
processos. Tal estrutura merece ser prestigiada e, por isso, a tentativa de conciliação será feita no CEJUSC - Comarca de Mogi
das Cruzes, com endereço na Avenida Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200, Centro Cívico, Prédio III, Térreo (localizado
no interior da UMC) CEP 08780-210, Tel.: 11 4798-7233, com base no art. 139, V, do CPC. Sendo assim, tendo em vista o
que consta de fls. 15 e 21, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Com esta, intimem-se as partes
por meio de seus advogados. Se houver acordo, tal será homologado por este juízo. Caso não haja acordo no CEJUSC, os
autos devem vir conclusos.Intime-se. - ADV: DUARTE ALBERTO LOJAS ANES (OAB 282803/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA (OAB 118832/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1073/2017
Processo 0003060-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0008107-86.2001.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Lazaro Pedro da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, cálculos e
documentos de fls. 44/76.Intimem-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1000017-13.2017.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Juliana Rovaris Lais
Pereira Me - Manifeste-se a parte interessada, a respeito do AR. juntado à fl.63, com informação do Correio: “... Mudou-se”, no
prazo legal. Na omissão o mesmo será intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do
feito. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1000667-94.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Valmor Carlos Freitag - Shark Tratores
e Peças Ltda - - AGCO do Brasil Maquinas e Equipamentos Agricolas Ltda - Vistos.Concedo o prazo de cinco dias para que o
autor deposite os honorários do perito de sua responsabilidade (R$ 2.000,00), sob pena de preclusão da prova.Intimem-se. ADV: ANDRE GUIDI BARBOSA DE JESUS (OAB 307213/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), JOSE CARLOS BARBOSA DE JESUS (OAB 114329/SP)
Processo 1000790-29.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - ERIVALDO RAMOS DA SILVA - ME - - ERIVALDO RAMOS DA SILVA - Rio Claro Fundo de Investimento Em
Direito Creditórios Não Padronizados - Vistos.Fls. 117/126 e 129/130 - Defiro, anotando-se. (anotado)No mais, concedo o prazo
de cinco dias para que o exequente cumpra o determinado a fls. 127.Intimem-se. - ADV: SIMONE APARECIDA GASTALDELLO
(OAB 66553/SP), HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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