TJSP 27/09/2017 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2439
2020
caso a parte ré faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de
renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração
do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe
“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a
concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu
valor (CPC, arts. 80, II e 100).Advirto, ainda, que, em caso de citação por hora certa e em não havendo contestação (revelia), a
parte ré será defendida por curador especial (CPC, art. 253, § 4º).Advirto, ainda, que, caso tenha sido nomeado Advogado pelo
convênio DPE/OAB, a contestação não poderá ser na forma de negativa geral, uma vez que não exerce a função de curadoria,
sendo remunerado pela prestação do serviço de advocacia. Pela mesma razão, não terá prazo em dobro, porque, nos termos
do art. 186, § 3º, do CPC, tal profissional não participa de “entidades que prestam assistência jurídica gratuita” Ainda, mesmo
o Defensor Público não poderá contestar por negativa geral, salvo casos de curadoria de ausentes, presos e citados por edital
ou hora certa. Dispositivo em contrário a este entendimento é inconstitucional. De fato, em busca da verdade real, da realização
da justiça no caso concreto e da isonomia, bem como em razão de interpretação feita conforme a CRFB, o parágrafo único do
art. 341 do CPC não afasta o dever funcional do defensor público de exercer a adequada e efetiva defesa dos interesses de
seus assistidos, na forma da LC 80, art. 4º, V. Enunciado37 do TJERJ: Constitui ônus do defensor público, que teve contato
pessoal com a parte, impugnar especificadamente os fatos constantes da inicial.5- A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
6- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção; IV sem sendo pedida a gratuidade pela parte ré, deverá já se manifestar sobre tal
pretensão, bem como documentos relacionados). 07- As partes ficam advertidas que, para o caso de julgamento, quando o
caso, poderão ser levados em consideração princípios obrigacionais e contratuais, relacionados à boa-fé, probidade, efeitos
da mora, resolução antecipada do contrato, adimplemento substancial, exceção do contrato, inteiramente ou parcialmente, não
cumprido, exatidão de pagamento, aplicação e temperamento de cláusula penal, dever de mitigar o dano, vedação à alegação da
própria torpeza, razoabilidade, proporcionalidade, equidade, sem prejuízo de causas extintivas da pretensão ou do direito, como
prescrição, decadência. 08- Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.09- Intime-se. - ADV: LEONARDO DA
SILVA AMBROSIO (OAB 381019/SP)
Processo 1012183-77.2017.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Labor Serviços Gerais Ltda. Pedro Ferreira dos Santos - Ao autor: Ciência de que deverá imprimir e encaminhar a certidão de fls. 73/74. - ADV: MARCELO
SCAFF PADILHA (OAB 109492/SP)
Processo 1012262-56.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 41 - Exequente - Ciência da concessão do prazo complementar de 20 dias. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/
SP)
Processo 1012275-89.2016.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Joaquim Carlos Martins
Carvalho - Vistos.Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia
depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se
manifestação da parte interessada em incidente próprio de fase de execução, que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC. Intime-se. - ADV:
FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP)
Processo 1012503-30.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deverá
a parte requerente comparecer em cartório dois dias após a publicação desta para retirar o mandado de levantamento nº
577/2014 no valor de R$ 150,42. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1012601-15.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Proprietarios Em Residencial
Aruã Eco Park - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/02/2018 às 16:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOÃO
BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1012682-61.2017.8.26.0361 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Alexandre Souza Dias 1- Recebo a manifestação retro como aditamento da inicial e, diante da tempestividade, os embargos do devedor.2- Cadastre-se
o patrono da embargada no sistema conforme fls. 12 e intime-se para impugnação no prazo legal. Int - ADV: EDUARDO MITHIO
ERA (OAB 300064/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1012738-94.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Multa - Diego Benedicto Mateus - - Gisélem Oliveira
Dias Mateus - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/02/2018 às 15:00h a se realizar no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC
(UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10,
fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP)
Processo 1013064-54.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.A.E. - Foi designada Audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 21/02/2018 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS
CRUZES), sito na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda,
que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ROSEMARY APARECIDA DE CARVALHO
OLIVEIRA (OAB 312679/SP)
Processo 1013064-54.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.A.E. - Ato Ordinatório para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º