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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017 - Página 3313

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TJSP 27/09/2017 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2439

3313

(dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, certifique-se o desfecho desta ação nos autos da execução.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MÁRCIO OLIVATI DO
AMARAL (OAB 352480/SP), FABIO ALEXANDRE SUMMA (OAB 170252/SP)
Processo 1000892-73.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Arlei Donizeti Sanches e outro - Exequente, manifeste-se sobre a pesquisa, no prazo legal, sob pena de
arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1000949-57.2017.8.26.0698 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - A.O. - E.R.S. - Ante o exposto,
confirmando a tutela provisória de urgência de fls. 65/66, JULGO PROCEDENTES os presentes embargos de terceiro, para o
fim de declarar insubsistente a penhora que, nos autos da execução de título extrajudicial movida pelo embargado em face
de João Antônio Bortoletto (proc. nº 1001196-09.2015.8.26.0698), recaiu sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel
matriculado sob nº 10.246 junto ao R.I. de Monte Alto/SP (AV-7/10.246 - fls. 34/35), parte ideal essa que, segundo a escritura
pública de divórcio direto consensual copiada a fls. 18/23, coube à embargante na partilha dos bens. Fica mantida a constrição
da parte ideal pertencente ao executado da ação principal (50% do referido imóvel).Considerando que o embargado não deu
causa à propositura dos presentes embargos de terceiro, na medida em que a penhora em questão se deu por desídia da própria
embargante, que demorou mais de dois anos para averbar o divórcio do casal junto ao RI competente e deixou de informar a
partilha dos bens do ex-casal na ação principal, deixo de impor à parte embargada os ônus da sucumbência.Assim, apesar da
procedência dos embargos de terceiro, em razão do princípio da causalidade, por ter dado causa à penhora e à presente ação,
condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono
do embargado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, devendo ser observado, no entanto, o
disposto no art. 98, § 3º, do CPC, eis que beneficiária da justiça gratuita (fls. 65).Após o trânsito em julgado, certifique-se o
desfecho desta ação nos autos da execução.Publique-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO ANTONIO MOMENTI (OAB 141795/SP),
SOLANGE MEIRE MALDONADO MARQUES (OAB 140423/SP), GUSTAVO MALDONADO MARQUES (OAB 282114/SP)
Processo 1000972-03.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Danilo Marciel de Sarro - Ines
Maricos Siqueira - Vistos.Tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, conforme noticiado, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Eventual descumprimento do
acordo implicará no prosseguimento da execução na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, devendo obedecer
à forma estabelecida no Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, fls. 20/22, Caderno Administrativo): “CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, preenchendo também os campos assunto principal, outros
assuntos e valor da ação”.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.Publique-se e
intimem-se. - ADV: OTAVIO SCARDELATO (OAB 47883/SP), STELA MARA SCARDELATO (OAB 164366/SP), CEZAR HIDEAKI
KATAYAMA (OAB 265981/SP)
Processo 1000984-17.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luis Antonio dos Santos - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Defiro a gratuidade processual. Anote-se.Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM)CITE-SE, com prazo de resposta de 15 dias a
contar da juntada do mandado ou aviso de recebimento aos autos.Intimem.-se. - ADV: GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB
301636/SP)
Processo 1000993-47.2015.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Donizete Carminati Rughetti Marcia Bruna de Oliveira - Citrus Me - Manifeste-se exequente sobre as pesquisas. - ADV: WELITON LUIS DE SOUZA (OAB
277377/SP)
Processo 1001018-89.2017.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Irmaos Golfeto Alimentos Ltda e outros - Certifico que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s), tendo decorrido o prazo
de 3 dias para pagamento do débito, devendo o exequente se manifestar sobre o prosseguimento, sob pena de arquivamento. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001018-94.2014.8.26.0698 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - ROSA MARIA MORINI JUNTA
TRANSPORTES - ME - VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA e outros - Fls. 511: providencie a serventia a inclusão da instituição
financeira no cadastro de partes.Após, cite-se-a.Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), BARBARA
MOSTACHIO FERRASSIOLI (OAB 63446/PR), CARLOS ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR)
Processo 1001019-79.2014.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Cheque - Lucelia Maggi Gebin ME - EMERSON
BISTAFA - Vistos.HOMOLOGO o acordo celebrado (fls. 88/89) para que produza seus legítimos e regulares efeitos, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil.Em consequência, suspendo o andamento da execução até o final do acordo ou
eventual manifestação das partes.Aguarde-se até o prazo avençado, findo o qual deverá o exequente noticiar o cumprimento,
independentemente de nova intimação.Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1001026-03.2016.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Agnaldo Sebastião
Bombarda - Roberto Cardoso de Almeida Amorim e outro - Requerente manifestar-se sobre mandado parcial, no prazo legal, sob
pena de arquivamento. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP)
Processo 1001045-43.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Francisco
Carlos Martins - Banco do Brasil S/A - Cumpra a serventia a determinação constante às f. 69, 3º parágrafo, providenciando as
certidões necessárias junto ao Cartório Distribuidor, nos termos indicados.Em caso positivo, intime-se a(s) parte(s) requerente(s)
a apresentar certidão de objeto e pé dos autos correspondentes.Int. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/
SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001075-10.2017.8.26.0698 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itau Unibanco S/A - Guma Transportes Pirangi Ltda Me - Requerente, manifeste-se sobre o mandado negativo, no prazo legal, sob
pena de arquivamento. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 1001082-02.2017.8.26.0698 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Osmar Antonio Nogueira - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Manifeste-se embargante sobre a impugnação, no prazo legal.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP)
Processo 1001094-16.2017.8.26.0698 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Joviliana Clarice Bertini Sala - Banco
BMG S.A. - Vistos, Joviliana Clarice Bertini Sala ingressou com ação de Procedimento Comum em face de Banco BMG S.A.
Em síntese, alega a parte autora que tem sido realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário lançado sob a
rubrica “empréstimo RMC” e que se referiria a produto vinculado a cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável,
produto que alega não ter contratado. Requer a tutela de urgência consistente em imediata cessação do desconto e imposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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