TJSP 02/10/2017 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
2004
reconhecida.Nego, pois, a prisão.Decorrido o prazo para recurso, digam os exequentes em termos de prosseguimento.Intimese. - ADV: FRANCISCO CARLOS NUNES DE AQUINO (OAB 74894/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1017918-28.2016.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.C.D. - E.L.D. - INTIMO o requerido para retirar
o Formal de Partilha expedido (2ª via). Prazo: 05 dias. - ADV: EDERSON NEVES LEITE (OAB 290221/SP), VICTOR ATHIE (OAB
110111/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1092/2017
Processo 0003508-45.2017.8.26.0361 (processo principal 0002585-44.2002.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dano Ambiental - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Akira Okamura - - Regina Mitsuko Sato
Okamura - - Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos.Fls. Recebo os embargos de declaração por serem tempestivos, mas
nego-lhes provimento.Isto porque pretende o Município de Mogi das Cruzes sejam sanadas omissões para “identificar contra
quais executados foi determinado o processamento da execução provisória e identificar a intimação de quais executados foi
determinada para dar cumprimento às obrigações de fazer”(grifos no original).Pois bem, o presente cumprimento provisório
de sentença foi iniciado a pedido do exequente - Ministério Público do Estado de São Paulo - contra os executados AKIRA
OKAMURA, REGINA MITSUKO SATO e MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. Assim sendo, compreendem entre os executados
a serem intimados justamente AKIRA OKAMURA, REGINA MITSUKO SATO e MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. E, em
que pese ter sido reconhecida pelo V. Acórdão a responsabilidade subsidiária da Municipalidade para o caso em apreço, não
foi o Município de Mogi das Cruzes excluído desta lide. Portanto, tem-se que, iniciado o cumprimento de sentença, deve a
Municipalidade ser intimada pessoalmente para dele tomar ciência e, na medida de sua responsabilidade (subsidiária, pelo
quanto se decidiu até aqui), fazer o que lhe compete.De toda sorte, ainda em conformidade com o v. Acórdão, a responsabilidade
da Municipalidade pela recuperação dos danos ambientais e pela recondução da área ao estado primitivo (fl. 17) é subsidiaria,
contudo “(...) tanto os réus quanto a Municipalidade devem assegurar o cumprimento das obrigações impostas pela sentença,
de acordo com as respectivas responsabilidades (...)’ (fl. 17).Isto posto, desacolho estes embargos de declaração.No mais,
manifestem-se as partes (Ministério Público e Município de Mogi das Cruzes) quanto à petição de fls. 77/182, na qual os
executados Akira Okamura e Regina Mitsuko Sato Okamura impugnaram este cumprimento de sentença.Intime-se. - ADV:
ELEN MARIA DE OLIVEIRA VALENTE CARVALHO (OAB 120970/SP), VALTER PERALTA CUNHA JUNIOR (OAB 125628/SP),
GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0008732-61.2017.8.26.0361 (processo principal 0018037-55.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Municipio de Mogi das Cruzes - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios
autos.Int. - ADV: ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), ANALUCIA KELER (OAB 149615/SP), GRACIELA MEDINA
SANTANA (OAB 164180/SP), CARLOS JOSÉ DE SOUZA (OAB 182135/SP), ENI DA ROCHA (OAB 54843/SP), APARECIDA
HELENA CHEDID (OAB 67504/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1093/2017
Processo 0008475-36.2017.8.26.0361 (processo principal 0015839-11.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Usucapião Ordinária - William Damianovich - Espolio de Luis Arthur Jungers - William Damianovich - Certifico e dou fé que
decorreu o prazo legal do executado sem que efetuasse o pagamento do débito e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Manifeste-se o exequente em termo
de prosseguimento, sem prejuízo das devidas custas, bem como, apresente planilha atualizada do débito. Prazo: 5 dias. No
silêncio, os autos serão arquivados. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO (OAB 288017/SP), RENATO ANTONIO DA
SILVA (OAB 276609/SP), WILLIAM DAMIANOVICH (OAB 32391/SP), SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO PINTO (OAB 157723/SP)
Processo 1000281-35.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida dos Santos Antonio de Castro - - Nilza Gonçalvez Castro - - Doraci Gonçalvez Castro - - Valdir Castro - - Wanderlei Castro - José de Carvalho
- - Nivalcir Pinto de Moraes - - Município de Mogi das Cruzes - Procurador da Fazenda Pública Estadual - - Procuradoria Geral
da União - Emili Yuri de Souza Saito - - Jean Amaro de Carvalho - Jose Eduardo Santana Leite - Vistos.Diante da comprovação
da alegada hipossuficiência (fls. 541/543 e 547/552), defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. (Anotado).Em razão da
concessão da gratuidade, oficie-se à DPE solicitando-se o depósito dos honorários. Por conseguinte, dou por prejudicada
a manifestação do perito de fls. 520. Intime-se o expert informando que a perícia será realizada sob os auspícios da justiça
gratuita.Com o depósito, proceda-se a serventia respectiva comunicação junto ao Portal de Peritos e Auxiliares. Intime-se o
perito a dar início aos trabalhos. Laudo em 30 dias. Int. - ADV: PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 1000782-52.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Hamilton José Rodrigues Pitte - - Silene de
Souza Francisco - Renato Consolmagno - - Mauricio Consolmagno - - Maria Heloisa Consolmagno Silveira - - Alvaro Silveira
- - Fernando Consolmagno - - Zilda Rosa Consolmagno - - cit Carlos Alberto Rosa - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL - - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO - PROCURADORIA DA UNIÃO - FL. 215: COMPETE À PARTE E NÃO À SERVENTIA A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA,
NOS TERMOS DO COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (PROTOCOLO CPA Nº 2015/088481-SPI), DEVENDO COMUNICAR NOS
AUTOS SUA DISTRIBUIÇÃO.NESSE SENTIDO, FICA DEFERIDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O AUTOR PROVIDENCIE
O DETERMINADO. - ADV: CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ (OAB 181091/SP), FERNANDA CRISTINA LOURENCO
ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 1001221-63.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Diego de Souza Gomes - - Michelle Oliveira
Gomes - cit IMOBILIÁRIA SANTA TEREZA S/A - - RUBENS PEREIRA DE CARVALHO - - CENIRA PROCÓPI DE CARVALHO NAIR LEITE JUNGERS - - cit ANTONIO CLEMENTINO DE SOUZA - - JOSÉ RAIMUNDO MARTINS - - Prefeitura Municipal de
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