TJSP 02/10/2017 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
2008
SOUZA (OAB 98460/SP), VANIA TADA (OAB 109638/SP), ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP)
Processo 1000030-17.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - 1Intime-se a executada por carta para indicação de bens penhoráveis em 05 dias, sob pena de configuração de ato atentatório à
dignidade da justiça e imposição de multa.2- A presente decisão servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir
cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte
reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste
documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/
pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação
da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo
sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando,
ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder
a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000081-62.2013.8.26.0361 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - No aguardo pelo prazo de 5 dias para
recolhimento da diligencia. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000150-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “Fls. 145/148: Ofício do Detran comunicando desbloqueio. Ciência.” - ADV: FABIO
FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000192-07.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Transporte Ferroviário - M.S.H. - C.P.T.M. - “Fls. 178 e 179:
Mensagens eletrônicas referentes aos dados da Carta Precatória distribuída e data da oitiva de testemunha . Ciência.” - ADV:
IVO MUSETTI RAMOS DE SOUZA (OAB 247451/SP), ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1000212-37.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Daniel Gonzaga da
Encarnação Filho - Irmãos Galera Transportes e Comércio de Pedra e Areia Ltda - Ciência ao exequente do prazo suplementar
concedido de 15 dias para providências necessárias. - ADV: SILVANIA APARECIDA CARREIRO (OAB 204725/SP), SIDNEI
APARECIDO CARREIRO (OAB 230960/SP), FERNANDO JOSE DE SOUZA MARANGONI (OAB 246861/SP)
Processo 1000372-23.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Fernandes da Silva - 1- Observado
o quanto certificado as fls. 58/59 e o tempo decorrido, renove-se a intimação da FESP para manifestação em 05 dias. Int - ADV:
FRANCISCO BORSOIS (OAB 25737/SP)
Processo 1000753-31.2017.8.26.0361 - Separação Litigiosa - Dissolução - D.O.A. - Vistos.Nos termos da cota ministerial,
apresente a autora o cópia do termo de audiência realizado referente ao processo de alimentos. Prazo de cinco dias. Intime-se.
- ADV: HANNE SABA RESENDE (OAB 351160/SP)
Processo 1000918-83.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - ASSOCIAÇÃO DOS
CONDÔMINOS DO MOGI SHOPPING CENTER - GHALIB MODAS LTDA - EPP e outros - Fls. 438: Manifeste-se o exequente. ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB 309822/SP), CEZAR MACHADO LOMBARDI (OAB 196726/SP)
Processo 1001011-41.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Exoneração - A.A.N. e outro - “Fls. 24: Ofício do INSS
comunicando cumprimento da determinação. Ciência.” - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA (OAB 33834/SP)
Processo 1001126-33.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Laura de Azevedo Marques Anderi
e outro - 1- Solicitei o registro da penhora pela Arisp relativamente ao imóvel do termo de fls. 544, conforme segue.2- No mais,
o termo de fls. 543 deve ser retificado para constar que a penhora recaiu sobre os direitos que os executados possuem sobre
os bens, na medida em que se encontram alienados fiduciariamente. Após a regularização, intime-se o credor conforme fls. 538.
3- De igual forma, o termo de fls. 544 deve ser retificado para constar que a penhora recaiu sobre 50% do imóvel, considerando
a exigência do registro imobiliário. Com a correção, renove-se o registro da penhora pela ARISP.Int - ADV: ANICETO BARBOSA
NETO (OAB 160048/SP), MARCELO EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/
SP)
Processo 1001456-30.2015.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cristina Ferreira de Mattos - 1- Ciente dos
documentos retro acostados, dê-se vista dos autos à FESP para conferência (fls. 91/93).2- Oportunamente, proceda a serventia
a conferência como determinado as fls. 72, item 3 e tornem.Int - ADV: PAULA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/
SP)
Processo 1001470-43.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Sérgio Gumiero - Rejiene Aparecida da Rocha - Suniga Incorporadora e Empreendimentos Ltda - Me - - Associaçao Condominio Clube Morada dos
Pássaros - - Andreia Maria Suniga - Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos para anular o contrato havido entre as partes e condenar os requeridos, solidariamente, à restituição
integral das quantias pagas pelos requerentes relativas ao preço do imóvel, a serem indicadas em sede de liquidação de
sentença, devidamente corrigidas monetariamente desde os efetivos desembolsos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
acrescidas de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação da ação de rescisão. Confirmo a antecipação dos efeitos da
tutela para autorizar a suspensão das parcelas vincendas decorrentes da avença, nos termos do art. 476 do Código Civil.Pela
sucumbência recíproca, as partes responderam em igualdade pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% sobre o total da condenação, para os patronos de cada polo da demanda, na forma do art. 85, §2º e 86, caput, do
CPC, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, §3º do mesmo diploma, em relação aos requerentes.
No mais, servindo a presente como ofício, encaminhe-se cópia integral dos autos, em PDF, para o Ministério Público do Estado
de São Paulo, na forma do art. 40 do Código de Processo Penal, gravando-os em mídia (CD-ROM ou pen drive) ou encaminhese por e-mail, para apuração de eventuais crimes.P.R.I. - ADV: NILSON DONIZETE AMANTE (OAB 326885/SP), JULIANA
CARLA PARISE CARDOSO (OAB 129675/SP), VINICIUS CARVALHO AMANTE (OAB 387408/SP)
Processo 1001517-51.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antonio
Philadelpho - Daniela Camargo Jozi dos Santos e outro - “Cientificar o Dr. Enrique Omar Saldia Salas, OAB nº 224.899-SP,
do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo
(item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).” - ADV: RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), FABIO MARTINS RODRIGUES (OAB
266008/SP), ENRIQUE OMAR SALDIA SALAS (OAB 224899/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º