TJSP 02/10/2017 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
2007
referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da área usucapienda. Deverá ainda
percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não constem do mandado.Servirá
o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDERSON
LUCAS RANDIS (OAB 381882/SP)
Processo 1018053-74.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Clarice Roza Fracalossi Decarli - - Adenildo
Clóvis Decarli - Ademir Peres - - Alcides Cardoso da Silva - - Zila Nogueira da Silva - - Luiz Alves Firmino - - Geni Nogueira
Firmino - - Dimas Carlos Nogueira - - Esther Nogueira Adlung - - Oscar Peres - - Peninha Nogueira Peres - - Ercilia Coutinho
Nogueira - - Ranulpho Nogueira - - Benedito Carlos Nogueira - - Maria Fernandes Nogueira - - Aderbal Carlos Nogueira - Ademir
Peres - - Maria Lucia Macedo Decarli - - Cedenir Decarli - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO
PAULO - Vistos.Fls. 291: CITE-SE a ré GENI NOGUEIRA FIRMINO (herdeira de Luiz Alves Firmino), no endereço de fls. 259,
pessoalmente, para querendo oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC,
sob pena de revelia.Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas
a que se referem os incisos I a VI do art. 231 do CPC.No mais, cumpra-se a determinação de fls. 289.Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO PAULO (OAB
124742/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2017
Processo 0003950-11.2017.8.26.0361 (processo principal 1001517-51.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marco Antonio Philadelpho - Daniela Camargo Jozi dos Santos - - Luisa Betes Esteves
Santos Cardoso - Vistos.Determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em
anexo.Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de R$ 287,91.Justificável a transferência imediata dos valores,
uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line,
onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente
quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº
94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da
menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854
e parágrafos do CPC)”.Intime(m)-se o(s) executados(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de
5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária
para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.Intime-se. - ADV: ENRIQUE OMAR SALDIA
SALAS (OAB 224899/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP), FABIO MARTINS RODRIGUES (OAB 266008/SP)
Processo 0004935-77.2017.8.26.0361 (processo principal 1013573-19.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transação - Ana Cecilia Kato do Prado - - Erick Kenji Kato do Prado - Diego Fontes do Prado - 1- Aos exequentes por 05 dias
e manifestando-se sobre a satisfação.2- Eventual silêncio será considerado para fins de extinção pela quitação. Int - ADV:
CLAUDIA FERREIRA SARAIVA (OAB 372821/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0005286-50.2017.8.26.0361 (processo principal 1000486-64.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação
- ANTHONY GABRIEL PEDRO PINTO - E.P. - 1- Nos termos da cota ministerial, intime-se o exequente para apresentação do
cálculo atualizado e documento de identidade completo.2- Com o atendimento, tornem para deliberação.Int - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROSIMERI DE JESUS SANTOS (OAB 168380/SP)
Processo 0008201-72.2017.8.26.0361 (processo principal 0006524-53.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Renato de Paula Advogados - Flavia Vieira Crepaldi - - Luciana Silvia Figueiredo - - Lilian
Silvia Figueiredo - - Thiago Figueiredo e outros - 1- Fls. 140/141 e 145/148: Como já deliberado as fls. 139, aguarde-se o
esclarecimento do exequente acerca da pretensão.2- Somente após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, tornem. Int
- ADV: CESAR FARIAS DOS SANTOS (OAB 117899/SP), RENATO LUIS DE PAULA (OAB 130851/SP), SANDRA APARECIDA
MONTEIRO (OAB 217419/SP)
Processo 0008820-36.2016.8.26.0361 (processo principal 0008306-64.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Sucumbência - Municipio de Mogi das Cruzes - João Benedito Silverio da Silva e outros - Vistos.Diante da manifestação
de fls. 97/98 indefiro o pedido do executado a fls. 76/78 para inclusão no polo passivo dos indicados.No mais, aguarde-se
pelo prazo de vinte dias a apresentação do cálculo atualizado do débito conforme pedido feito pelo município.Intime-se. ADV: CARLOS HENRIQUE DA COSTA MIRANDA (OAB 187223/SP), ALEXANDRE GALEOTE RUIZ (OAB 108011/SP), CATIA
HELENA YAMAGUTI (OAB 195703/SP), MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP), GRACIELA MEDINA SANTANA
(OAB 164180/SP), ALEXSANDRA RUIZ RODRIGUES (OAB 179496/SP)
Processo 0012164-88.2017.8.26.0361 (processo principal 0019790-47.2006.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - G.V. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se.2- Intime-se o devedor para que, em 3
dias, efetue o pagamento do débito de R$ 852,56 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo
da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Sem prejuízo,
oficie-se empregador do executado, a saber: Clariant, com sede à Avenida Jorge Bei Maluf, n.º 2163, Vila Teodoro, Suzano,
Cep:08686-000, São Paulo, determinando o desconto da pensão conforme fls. 10. Visando a celeridade processual, a presente
servirá como mandado.Autorizo os benefícios do §2º, artigo 212, CPC.3- Intime-se. - ADV: THIAGO CARVALHO FERREIRA DA
SILVA (OAB 294660/SP)
Processo 0017617-98.2016.8.26.0361 (processo principal 0018742-43.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Clodoaldo Alberto Cassola - Maria Aparecida Cassola - - Josef Georges Bou Assi - - Andreia Aparecida
Cavalheiro - Fls. 28: manifeste-se o exequente. - ADV: MARIA DE LOURDES CORREA GUIMARAES (OAB 129234/SP), LUANA
CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), FLAVIO HENRIQUE FEITOSA VIEIRA (OAB 210193/SP), AIRLENE MARIANO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º