TJSP 02/10/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
2010
como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga
do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos
de 15 dias.As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel,
ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que,
então, tal pedido será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida
pela serventia. De igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a
parte beneficiária da assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int ADV: RODRIGO DE FAVERI ROCHA (OAB 35631SC), EDEMAR SORATTO (OAB 19227/SC)
Processo 1004556-22.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.S.M. - M.R.M. - O patrono
da requerente deverá providenciar a impressão e o encaminhamento da certidão de honorários de fls. 48. - ADV: GEREMIAS
BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP), RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP)
Processo 1004782-95.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Cilene Donizete Parola
Campos - Camila Deodato Silva - Vistos.Fls. 163: Defiro o pedido de levantamento, expedindo-se o necessário. Sem prejuízo de
comprovação junto ao Juízo Deprecado. Intime-se. - ADV: MARCIA RIBEIRO RICARDO GUEDES (OAB 292625/SP), ELIANE
MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1004867-13.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Revisão - C.E.R.S. - C.E.R.S.F. - Fls. 69/77: Contestação À réplica. - ADV: FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1004944-27.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - C.H.F.Y. - “Fls. 148: Ofício resposta
Claro S/A. Ciência.” - ADV: ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP), ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005411-98.2017.8.26.0361 (apensado ao processo 1010371-34.2016.8.26.0361) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - A.L.B.S. - J.P.J.B.S. e outro - Fls. 74: Ciência ao requerido. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA RUIZ (OAB
301639/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA (OAB 272610/SP), GEREMIAS BARRETO DA SILVA (OAB 76991/SP)
Processo 1005614-60.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.S.S. - P.H.S.F. - Ao autor: ante
a contestação apresentada, à réplica. - ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP), FRANCISCO
ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1006606-21.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S/A - “Fls. 44/45: Mandado de Citação e Penhora devolvido parcialmente negativo. Manifeste-se o exequente.” - ADV: TIAGO
JOHNSON CENTENO ANTOLINI (OAB 254684/SP)
Processo 1007505-53.2016.8.26.0361 - Interdição - Pessoas naturais - C.P.L. - Fls. 76/80: Laudo pericial - Ciência às partes.
- ADV: ANDREIA APARECIDA LEMES (OAB 165162/SP)
Processo 1007865-22.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.H.R. - J.C. - Em que pese
as petições de fls. 375, 389/391 e 396, pode-se observar na parte final da provisão acostada à fl. 7 que consta o número
da autorização, sendo exigido pela Defensoria Pública na certidão de honorários o número da indicação, para evitar atos
desnecessários traga o patrono provisão com o número da indicação. - ADV: IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), SERGIO
RODRIGUES IVANOV (OAB 313834/SP)
Processo 1007951-22.2017.8.26.0361 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Werner de Mattos Kwiezynski - Renato
Carvalho Nogueira - - Marcos Alexandre Olive Correia - - Rosemeire Tavares Olive Correia - Vistos.Fls. 93/103: Ciência às
partes do V. Acórdão.No mais, aguarde-se manifestação do autor sobre decisão de fls. 84. Intime-se. - ADV: RODRIGO BUCCINI
RAMOS (OAB 236480/SP), RAFAELA MARQUES BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1007987-35.2015.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Fls. 124 oficioFls. 126/127 - ArsFls. 129/130 - e-mail e oficio do DETRANciência - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
308730/SP)
Processo 1008253-90.2013.8.26.0361/01">1008253-90.2013.8.26.0361/01 (apensado ao processo 1008253-90.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alessandro Ribeiro - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - 1- Ciente do
v. Acórdão.2- Em termos de seguimento e não havendo contador judicial, o cálculo, observado o julgado, deverá ser realizado
através de perito. Para tanto, nomeio Ronaldo Rezende da Silva, que deverá ser cadastrado junto ao Portal de Auxiliares e SAJ
para fins de intimações.O perito deve se manifestar em 05 dias, esclarecendo se aceita o encargo e estimando os honorários.
Anoto que os honorários serão rateados pelas partes, nos termos do que dispõe o art. 95, CPC.Int - ADV: ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN), LUCAS REZENDE ALAVER. (OAB 296023/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1008732-49.2014.8.26.0361 (apensado ao processo 1005356-21.2015.8.26.0361) - Procedimento Comum Indenização por Dano Material - Nataly Aparecida Calixto Solera - Bandeirante Energia S/A - Ciência a requerida da concessão
do prazo suplementar de 30 dias. - ADV: GLEICE DAIANE DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348859/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP), MARIANE AYUMI SAKO (OAB 317183/SP)
Processo 1008871-23.2015.8.26.0019 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Getulio Vargas e outro - Thiago da
Silveira Amaral - Ciência às partes do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença
que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC,
artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10
dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado
por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito
em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por
quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que o exequente considere necessárias.Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome
completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e
do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados
e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da
capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos
bens passíveis de penhora, sempre que possível.Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º