TJSP 02/10/2017 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2442
2018
valor da execução, o que recomenda o imediato desbloqueio on line, (artigo 836 do CPC), manifeste-se o credor em termos de
prosseguimento, no prazo de 10 dias.Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1014393-04.2017.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Antonio
Boaceff Ciraulo e S M - - Solange de Matteo Ciraulo - - João Luiz Gabriolli - - Elizabete Queiróz Gabrioli - - Abgail Maria La Salvia
- Vistos.Indefiro o requerimento de reintegração liminar na posse. Analisando-se os documentos trazidos ao processo, somado
aos fatos relatados na exordial, sob cognição sumária, conclui-se tratar de servidão de passagem utilizada pelo requerido, o
que demanda análise mais aprofundada acerca da necessidade ou não da manutenção da servidão.Os documentos trazidos ao
processo não comprovam de forma irretorquível a existência de outra opção de acesso à rua em relação ao imóvel de posse do
réu, além do fato de mencionar a existência de mais imóveis dentro do terreno do réu que fariam uso também de parte do imóvel
da autora para passagem, de modo que não se pode afirmar, por ora, com segurança, se haveria ou não imóveis encravados.
Assim não se têm, nesta fase processual preliminar, por preenchidos os requisitos de reintegração liminar porque não existentes
elementos de convicção comprobatórios de forma irretorquível da desnecessidade da servidão de passagem.Cite-se com as
cautelas legais.O Sr. Oficial de Justiça deverá identificar e cientificar eventuais ocupantes.Int. - ADV: NEUSA APARECIDA LA
SALVIA (OAB 74977/SP)
Processo 1014426-91.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos.TJ-SP - Agravo de Instrumento AI 20715985820158260000 SP 2071598-58.2015.8.26.0000 (TJ-SP)
Data de publicação: 09/06/2015Ementa:ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.AÇÃODEBUSCAEAPREENSÃO. DECISÃO QUE REJEITOU
INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AOVALORDACAUSA.VALOR DACAUSAQUE NÃO FOI CORRETAMENTE ATRIBUÍDO NA
PETIÇÃO INICIAL. INCIDENTE QUE DEVE SER ACOLHIDO. Ovalordacausanaaçãodebuscae apreensãodeve corresponder ao
saldo devedor em aberto, incluindo as prestações vencidas e não pagas e as vincendas. Estimativa do autor correspondente
aovalor do contrato. Inadmissibilidade. Recurso provido. Com base no entendimento jurisprudencial majoritário, corrijo, de
ofício, o valor da causa para R$ 17.519,82 (correspondente ao valor do saldo devedor em aberto). Retifique-se o valor da
causa.Providencie a parte autora, em 10 (dez dias), o recolhimento da diferença das custas processuais iniciais, sob pena de
indeferimento.Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1016998-54.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB
206339/SP)
Processo 1019077-06.2016.8.26.0361 - Monitória - Cheque - W Augusto Barboza Brinquedos Me - Petição de fls. 90/91: veio
desacompanhada dos documentos ali mencionados. - ADV: SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1019286-72.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Nova
Brás Cubas I - Fique, o(a) Autor(a), intimado(a) nos termos da ordem de serviço nº 01/2013, artigo 2º, item 18, a promover o
andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, devendo manifestar-se, inclusive, quanto a certidão de folha 96, requerendo o
quê de direito, sob pena de extinção. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0612/2017
Processo 0007543-48.2017.8.26.0361 (processo principal 1000753-36.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - Geovanna Agatha Campos Pereira - Eder Pereira dos Santos - Vistos.Fls.44 e ss - diga a parte exequente.Após, ao
M.P.Int. - ADV: FABIO DE SOUSA CAMARGO (OAB 301081/SP), LEONARDO LUIZ GLORIA DE ALMEIDA (OAB 301137/SP),
EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0010280-24.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 3001082-78.2013.8.26.0157 - Primeira Vara
Cível) - E.N.G.S. - Mandado cumprido negativo (fls. 7): diga o autor, em termos de prosseguimento. - ADV: ZILDA MARIA DE
ANDRADE EMMERICH SALLES (OAB 193498/SP)
Processo 0014729-25.2017.8.26.0361 (processo principal 1008745-14.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Regulamentação de Visitas - R.P.A. - D.F.X.O. - VISTOS.Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011 que a correta
formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências,
carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com
as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.Para a hipótese, trata-se de mera peça de manifestação dos autos de
n. 0013677-91, não justificando o peticionamento de incidente de cumprimento de sentença.Extingue-se o presente.Int. - ADV:
MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP), ALBERTO PRADO
SANCHES (OAB 94920/SP)
Processo 1002939-27.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana de Fatima Candido Indena Jaqueline Candido Indena de Souza - - Roberta Cristina Candido Indena Silva - Certidão retro, manifeste-se a parte requerente
em termos de prosseguimento. No silêncio os autos serão encaminhados ao arquivo. Nada Mais. - ADV: CARLA GHOSN DO
PRADO (OAB 141433/SP)
Processo 1003897-47.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.R. - Vistos.Fls.623 - expeça-se mandado de
levantamento em favor da assistente social.Fls.613 e ss - digam as partes.Int. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB
261553/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1003948-92.2015.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - D.B.F.S.F. - A fim de viabilizar a expedição do termo
de compromisso de curatela definitiva, providencie, o próprio autor, o encaminhamento de cópia da sentença/mandado ao
Registro Civil local para fins de registro da interdição em tela; após, juntando-se a certidão correspondente expedida por aquela
serventia. - ADV: LUZIANE DE OLIVEIRA LOPES (OAB 244651/SP)
Processo 1004100-14.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1003894-97.2013.8.26.0361) - Alimentos - Provisionais Alimentos - H.L.R. - P.R.S.R. - Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão.Manifeste-se a parte vencedora o que de direito, salientando-se
que o procedimento de cumprimento de sentença deve ser protocolado adequadamente pelo e-saj.No silencio, ao arquivo.Int.
- ADV: JAMILE TOCACELLI COLELLA LARROSA (OAB 157429/SP), THAIS ERNESTINA VAHAMONDE DA SILVA (OAB 346231/
SP), UBIRAJARA FERREIRA DINIZ (OAB 46335/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP),
DANIELA DIAS NASCIMENTO (OAB 310348/SP), LETICIA ALMEIDA DO NASCIMENTO (OAB 258955/SP)
Processo 1006068-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - T.M.S. - - R.A.S. - Termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º