TJSP 03/10/2017 - Pág. 2190 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
2190
Corregedoria Nacional de Justiça.Int. - ADV: BÁRBARA SANCHES BATISTA CRUAÑES (OAB 247590/SP), LARISSA SALLES
POMPEO TANK (OAB 294242/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP)
Processo 1005185-56.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - S.B.M. - A.K.M. - Instada a se manifestar em termos
de prosseguimento às fls. 78, a requerente quedou-se inerte (certidão de fls. 81).Sendo assim, determino sua INTIMAÇÃO
PESSOAL, para que dê andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. - ADV:
HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO (OAB 283370/SP)
Processo 1005239-85.2017.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1003559-10.2016.8.26.0576 - 2º Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Jose do Rio Preto/SP) - Michele
Monique Marques - Carlos Roberto Zampieri Junior - Vistos.Cumpridoo que restou determinado às fls. 19,havendo inércia do
executado, devolva-secom as cautelas de praxe para que o Juízo deprecante analise o pedido de fls. 23 e determine outras
providências.Intime-se.Limeira, 02 de outubro de 2017. - ADV: LINO JOSÉ FAVERO (OAB 284205/SP), WALDEMAR ANTONIO
CARRERA MIGUEL (OAB 124432/SP)
Processo 1005254-54.2017.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S. - Vistos.Cite-se a ré, fazendo constar o
endereço de fls.21, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: LEONARDO
DOS SANTOS GONZALES (OAB 348740/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1005279-67.2017.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Débora Alves de Oliveira Lima
- Stefanie de Oliveira Lima - Joaquim Lopes de Lima - Vistos.Concedo aos interessados os benefícios da justiça gratuita.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações
de fls. 01/04, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Joaquim Lopes de Lima, atribuindo
aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, que deverá ser encaminhada pela serventia, após o trânsito em julgado, ao Posto
Fiscal local, com senha de acesso aos autos, valendo o aviso de recebimento que a acompanha como comprovante de que a
intimação a que se refere o artigo 659, § 2º, do Código de Processo Civil, se efetivou.Transitada esta em julgado, expeça-se
o competente formal de partilha e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV: MAYCON
CAMARGO FERREIRA RAMOS (OAB 333104/SP)
Processo 1005376-67.2017.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - V.A.M.H. - - W.R.G. Tendo em vista que estão satisfeitas as exigências legais, em especial a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 DE 13 DE JULHO
DE 2010 que deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, CONVERTO a SEPARAÇÃO do casal
EM DIVÓRCIO, julgando EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código Processo Civil.Transitada esta
em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, e efetuada as devidas
anotações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV: CESAR HENRIQUE CASTELLAR (OAB
202791/SP), IVONE DE OLIVEIRA (OAB 186976/SP)
Processo 1005443-03.2015.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.P.S.A. - J.E.F.A. - Vistos.Expeça-se o mandado
de averbação.Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005643-10.2015.8.26.0320 - Inventário - Sucessões - M.A.C. - S.H.C. - J.A.C. - F.P.E.S.P. - Vistos.HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls. 110/116, dos presentes autos de inventário
dos bens deixados por falecimento de JOÃO AVELINO DE CARVALHO, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.Transitada esta em julgado, expeça-se o competente formal de
partilha, e, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P. I. C. - ADV: PABLO ROBERTO DOS SANTOS
(OAB 284269/SP), MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP), PAULO SERGIO RAMOS MERLI JUNIOR (OAB 290657/
SP), MONICA HILDEBRAND DE MORI (OAB 126957/SP)
Processo 1005808-91.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Compra e Venda - VANO LUIS PRADO - Vistos.Fls.97: defiro.
Expeça-se novo alvará, com prazo de validade de 12 (meses), ficando, no mais, mantido o despacho de fls.50.Int. - ADV:
NELSON ANTONIO OLIVEIRA BORZI (OAB 76280/SP)
Processo 1005969-67.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.R.C. - - G.L.C. K.L.C. - Vistas dos autos ao autor para:(x) manifestar-se, em 05 dias, sobre a resposta ao ofício juntada às fls. 118/121. - ADV:
MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP), HENRIQUE DE LIMA COLETTI (OAB 317873/SP)
Processo 1006023-62.2017.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.R.R. - Vistos.Não demonstrado
de plano a alteração do binômio necessidade/possibilidade, tão somente pela análise dos documentos que instruem a inicial,
para justificar a majoração da verba alimentar, indefiro o pedido liminar.Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designo o dia 13 de novembro de 2017, às 14:15 horas.Cite-se e intime-se o(a) requerido(a).As partes devem se apresentar
à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados.Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a)
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.A ausência do(a) requerente importará em arquivamento do processo e
a do(a) requerido(a), ou de seu advogado, em confissão e revelia. Intime-se. - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1006177-17.2016.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.C. - Vistos.Extraia certidão para inscrição de
dívida.Int. - ADV: ANDRÉA APARECIDA ALVARENGA FREIRE (OAB 328092/SP)
Processo 1006211-55.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - I.M.L. - D.B.L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial e decreto a interdição de D. B. L., por ser portador de deficiência mental provocada por acidente vascular cerebral,
doença classificada com CID 10 I 67-8 I 63-9.Nomeio curador do interdito a requerente: I. M. L., que não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens imóveis, móveis ou de ente previdenciário deverão ser aplicados exclusivamente em prol do
interdito, aplicando-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se termo de curatela, constando
as restrições acima. Cumpra-se o disposto nos artigos 755 § 3° e 759 § 1° do CPC, publicando-se editais.Inscreva-se sentença
no Registro Civil. Intime-se a requerente a prestar o compromisso nos termos do art. 759, I, do Código de Processo Civil. Nos
termos do art. 759, § 2°, do CPC, defiro que a requerente entre no exercício do múnus a partir do compromisso prestado.
Defiro expedição de ofício ao CEPROSOM para que realize visita na residência da parte requerida e promova, se constatada a
necessidade, sua inclusão em serviços no âmbito das políticas de proteção social ou demais políticas setoriais, comunicando-se
diretamente o representante do Ministério Público eventual violação de seus direitos que tomar conhecimento.P.I. - ADV: ALINE
VIEIRA DA SILVA (OAB 38635/DF)
Processo 1006329-36.2014.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CÍCERA ALVES DOS SANTOS SILVA
- ORLANDO OLINO DA SILVA - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a
PARTILHA contida nas declarações de fls.107/112 dos autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de
ORLANDO OLINO DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os
direitos de terceiros. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao setor de reprografia para extração das cópias necessárias
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