TJSP 03/10/2017 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
2783
certifique-se e aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada.Int. - ADV: DEBORA CRISTINA MADUREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1000765-82.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tag Infraestrutura e Construções Eireli ME - Seg - Serviços Gerais Ltda - VISTOS, Libere-se em favor da credora o valor constante de fl 100, expedindo-se o Mandado
de Levantamento, atentando-se ao nome do Patrono (fl 174).No mais, expeça-se carta para intimação da devedora, conforme
solicitado no item 3.3, observando-se o valor já recolhido à fl 155.Int.. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA BENATTI (OAB 161334/
SP)
Processo 1000808-19.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Fernanda Prado Abelardi de Oliveira - - Fernanda Prado Abelardi de Oliveira - Me - VISTOS, Fl. 95 - Defiro o retro solicitado,
lançando-se restrições sobre o veículo em tela junto ao Renajud.No mais, observe a serventia a determinação de fl 92.Int.. ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000997-60.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Cláusula Penal - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
- Voice Inteligencia Eireli Me - Vistos.Uma vez mais, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de cancelamento da distribuição,
providencie a autora o recolhimento das custas necessárias à expedição de carta de citação.Após, cumpra-se o determinado à
fl. 102.Na inércia, certifique-se e tornem conclusos.Int. - ADV: ANA TERESA MILANEZ VASCONCELOS (OAB 76770/SP)
Processo 1001011-44.2017.8.26.0360 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - P.D.L. - C.T.I.M. - VISTOS, Ciente da certidão
retro, dando conta da inércia da autora.Certifique a serventia se houve decurso do prazo no tocante à parte final da decisão de
fls 40/41.Após, tornem.Int.. - ADV: ADRIANA TEIXEIRA (OAB 19985GO)
Processo 1001077-24.2017.8.26.0360 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - A.P.R.F.
- Reginaldo da Silva Francelino - - M.M. - Vistos.Defiro à parte autora os benefícios da Lei n.º 1.060/50. O feito deve tramitar
sob sigilo.Recebo a petição de fls. 55/57 como emenda à inicial, determinando a inclusão do Município de Mococa no polo
passivo da ação.Considerando que os documentos apresentados não atendem aos requisitos do art. 6.º da Lei n.º 10.216/2001,
condiciono a concessão do pedido liminar para a internação compulsória do requerido à constatação de seu real estado de
saúde.Assim, a fim de viabilizar a internação do requerido, e tendo em vista a recusa por parte do mesmo a submeter-se a
tratamento médico, expeça-se em seu desfavor mandado de citação, busca e apreensão, oficiando-se ao SAMU, a fim de que
acompanhem as diligências, para que, tão logo apreendido, seja o requerido encaminhado ao Pronto Socorro ou Centro de
Atendimento Psíquico Social CAPS para passar por avaliação médica.Feito isso, constatada a necessidade, a medida liminar
fica desde já deferida para que seja procedida a internação compulsória do requerido, pois passa a haver verossimilhança nas
alegações, devendo então o requerido ser encaminhado à casa de tratamento de saúde mental mais próxima desta Comarca,
pois caracterizada a necessidade de internação para tratamento da dependência.O periculum in mora advém do noticiado
comportamento do requerido, “que não adere ao tratamento do Caps” sendo necessária a internação, portanto, como forma de
garantir continuidade e eficiência no tratamento. Além do mais, há a necessidade de prevenir riscos à sua integridade física,
à da requerente e de sua família, haja vista o teor da informação contida na inicial.Consigne-se no mandado citatório que à
Prefeitura Municipal de Mococa cabe, tão logo seja autorizada, providenciar a internação e o que mais necessário for para a
remoção do requerido.Em observância ao art. 245 do Código de Processo Civil, determino, desde já, que se oficie à OAB para
a nomeação de curador especial (defensor) para defender os interesses do requerido, abrindo-se vista dos autos para que
ofereça contestação no prazo de 15 dias. (A citação deve ser efetivada na pessoa do requerido e do defensor/curador especial
nomeado).Expeça-se o necessário.Int. e dil.. - ADV: MARIA EMILIA DE OLIVEIRA REZENDE SILVA (OAB 63418/SP)
Processo 1001106-11.2016.8.26.0360 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Celso A. Romero &
Cia Ltda-epp - - Beatriz Pucciarelli Romero - - Celso Antonio Romero - Gilber Fomento Mercantil Ltda - Vistos.Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma.Int. - ADV: MONICA TATIANE
REINER DE ALMEIDA FLORENCIO (OAB 238188/SP), ORESTES MAZIEIRO (OAB 90426/SP)
Processo 1001116-21.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gerson Monteiro - Ademir
Monteiro - VISTOS, Ciente da certidão retro, dando conta da inércia da parte autora.Assim, determino sua intimação VIA OFICIAL
DE JUSTIÇA para, no prazo de cinco dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento.Int.. - ADV:
WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1001198-86.2016.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Paschoal Pazzotti Filho - Vistos.Providencie o requerente, no prazo de 10 (dez) dias, a complementação
do valor referente à taxa de mandato, que, conforme já constou à fl. 148, deve corresponder a 2% sobre o valor do menor
salário estadual. Na inércia, oficie-se à SPPrev, como já determinado.Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), IDES
DOMINGOS PIAZENTINI FILHO (OAB 358926/SP)
Processo 1001199-37.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Luis Donizeti da Silva - Vistos.Fls. 126/128: aguarde-se o decurso
de prazo para o cumprimento integral do acordo, conforme já determinado à fl. 119.Após a comprovação do recolhimento das
custas necessárias, providencie a a Serventia a exclusão do apontamento junto ao SerasaJud, conforme requerido no item 3 de
fl. 128.Int. e Dil. - ADV: DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP)
Processo 1001367-39.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Usucapião Conjugal - Adriana Carrara Santana - Francisco
Pedrosa Carlos - VISTOS, Antes de apreciar o pedido retro, regularize a requerente sua representação processual, no prazo
de dez dias, haja vista que o instrumento de mandato juntado à fl 06 refere-se à ação de Dissolução de União Estável.Após,
tornem.Int.. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1001423-09.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Patrícia Érika da Silva - Clodoaldo
Donizete Soares - Me - - Clodoaldo Donizete Soares - - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
- NOTA DE CARTÓRIO: Vistas dos autos à parte vencedora para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, no
prazo legal, face ao retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça, observando-se que eventual comprimento de sentença deverá
tramitar em formato digital, nos termos do Provimento CG Nº 16/2016. - ADV: LETICIA DE CARLI E OLIVEIRA FARIA LOPES
(OAB 175298/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), WILLIAM CARDOZO SILVA (OAB 344624/SP)
Processo 1001624-64.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Hipoteca - Márcio Antonio de Freitas - - Cleusa Regina
Tosta de Freitas - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Márcio Antonio de Freitas - - Márcio Antonio de
Freitas - Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e utilidade de cada uma.
Int. - ADV: WAGNER MANZATTO DE CASTRO (OAB 108111/SP), MÁRCIO ANTONIO DE FREITAS (OAB 313559/SP), LUCAS
EMMANUEL TOSTA DE FREITAS (OAB 263942/SP)
Processo 1001647-10.2017.8.26.0360 - Imissão na Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Carmona Ocaña - Carmem
Lucia Soares Garrido - Vistos.Ciente quanto à interposição do Agravo de Instrumento pela requerida, ficando mantida a decisão
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