TJSP 03/10/2017 - Pág. 4301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2443
4301
conferir concretude ao princípio da duração razoável do processo e diante do reduzido número de funcionários em exercício no
cartório desta Vara, o que poderia retardar o cumprimento desta decisão em detrimento do urgente valerá poderá ser entregue
pela própria parte e mediante comprovação nos autos no prazo de 5 diasIntimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: decisão-ofício a
ser entregue ao INSS pelo requerente, devendo ser comprovada nos autos sua entrega em 05 dias) - ADV: VIRGINÍA LONGO
DELDUQUE TEIXEIRA (OAB 197993/SP), VIVIANE BARUSSI CANTERO (OAB 161854/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI
(OAB 172175/SP)
Processo 1002935-79.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Severina Alves
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistos. DEFIRO a produção de prova testemunhal e designo
audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 31/10/2017 as 17hs, As testemunhas, até o máximo de 03 (três) para
cada parte, deverão ser informadas ou intimadas da audiência pelo patrono da parte que as arrolou, com observância das
regras do artigo 455 do NCPC.Eventual necessidade de intimação judicial das testemunhas (NCPC, art. 455, § 4º) deverá ser
justificada e requerida pela parte em tempo hábil, Se necessária a oitiva de mais de três testemunhas visando a comprovação de
fatos distintos, a imprescindibilidade dos depoimentos deverá ser justificada ao Juízo nessa mesma oportunidade, no momento
de apresentação do rol, sob pena de indeferimento.Registre-se, por fim, que as testemunhas deverão ser qualificadas em
observância à disposição do artigo 450 do Novo Código de Processo Civil e a parte autora deverá comparecer à audiência
para prestar o seu depoimento pessoal, intimando-se pessoalmente (artigo 385, § 1º, NCPC). Quanto ao ônus da prova, não
vislumbro qualquer óbice à demonstração dos fatos pela própria parte que os alegou. Observe-se a regra de distribuição do ônus
probatório constante do artigo 373, “caput” e incisos I e II, do NCPC, consignando-se que à autora incumbe a demonstração da
falta de possibilidade de auxilio dos seus outros filhos. As alegações finais serão em audiência. Intimem-se. - ADV: ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), RODRIGO FERREIRA DE PAIVA
(OAB 189897/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP)
Processo 1003017-13.2016.8.26.0472 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Luiz Carlos Pereira da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos.Arbitro os honorários ao Sr. Perito no importe de R$ 300,00.Expeça-se-lhe
o competente oficio requisitório.Manifestem as partes acerca do laudo pericial.Após, conclusos para sentença.Int. Dil. - ADV:
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO
SUMITOMO (OAB 209811/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE SANAIOTTE CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1322/2017
Processo 0000932-71.2016.8.26.0472 (processo principal 0004123-03.2011.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - A.C.S. e outro - Vistos.Fls.95: Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 01 (um) mês,
devendo o(a) patrono(a) do Exequente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação.
Int e dil. - ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), KATIA BASSO ZORDAN (OAB 217330/SP), RENATO DA CUNHA
RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0001774-17.2017.8.26.0472 (processo principal 0001238-11.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação
L. D. da S. P. - Vistos.Considerando a edição da Súmula nº 309 do STJ, certifique a z.Serventia à respeito da distribuição de
ação entre as mesmas partes, desta mesma natureza, pelo rito procedimental previsto no artigo 528 ou artigo 911, ambos do
NCPC, identificando a data de distribuição e o número do processo, bem como se está em andamento ou extinta, juntando
o extrato da pesquisa aos autos.Em hipótese positiva, os autos deverão vir conclusos conjuntamente, para verificação de
litispendência.Dil. - ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS FACURE (OAB 266479/SP)
Processo 0001774-17.2017.8.26.0472 (processo principal 0001238-11.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação
L. D. da S.a P. - Vistos.Fls.32/34: Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte executada. Anote-se.Intimese o executado, na pessoa de sua advogada, para se manifestar nos autos sobre a contraproposta de parcelamento do débito
oferecida pela parte Exequente as fls.47/48, externando expressa anuência ou discordância.À seguir, intime-se o Exequente,
na pessoa de seu advogado, para nova manifestação, pleiteando o que entender de direito.Após, ao Ministério Público.Int e dil.
- ADV: LETÍCIA BURIM VILAS BÔAS FACURE (OAB 266479/SP), MARIA ANTONIA MOREIRA FIGUEIREDO (OAB 62852/SP),
LIDUARDO MARIN QUAGLIO (OAB 247747/SP)
Processo 0002040-38.2016.8.26.0472 (processo principal 0002282-65.2014.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Exoneração - Alessandro Vanderlei Baptista - L. A. R. de A. - Alessandro Vanderlei Baptista - Vistos.Fls.41/43: Indefiro, por
ora, o pedido de expedição de ofício à agência da Caixa Econômica Federal, pois, em princípio, valores de FGTS e PIS são
impenhoráveis nos termos do artigo 2º § 2º da Lei nº 8.036/90.Analisando os autos, verifica-se que sequer foi tentada a penhora
“on line” e comprovada a inexistência de outros bens passíveis de penhora, através de pesquisa junto ao órgão de trânsito e
Serventia Registral, o que autorizaria o deferimento do pedido, em caráter excepcional.Assim sendo, manifeste-se novamente o
Exequente, que milita em causa própria, pleiteando o que entender de direito.Int e dil. - ADV: JORGE NERY DE OLIVEIRA (OAB
78202/SP), ALESSANDRO VANDERLEI BAPTISTA (OAB 249359/SP)
Processo 1000247-13.2017.8.26.0472 - Procedimento Comum - Seguro - Jacomo Gentil Filho - Zurich Santander Brasil
Seguros e Previdencia S.a. - Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição da pretensão do autor, resolvendo o mérito
do processo nos termos do art. 487, II, CPC.Sucumbente, arcará o autor com custas, despesas e honorários advocatícios
da parte requerida, os quais fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça concedida.Oportunamente,
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