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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 1130

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 1130 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

1130

Regina Oliveira - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo
concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).Aguarde-se por 30 dias
além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.Eventual inadimplemento deverá ser denunciado
nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.Anoto
que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados
de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ
SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011119-49.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Eduardo Cetertick - Maria
Therezinha Gianini D’amico - Paulo Eduardo Cetertick - Vistos.Indefiro desde logo penhora sobre o percentual de 50% do
bem imóvel indicado posto que, à evidência, importará em excesso de penhora.Novamente ao exequente, para indicação do
percentual a ser penhorado, bem como para que cumpra integralmente o determinado a fls. 32 no tocante à cotação do bem no
mercado.Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO CETERTICK (OAB 130162/SP)
Processo 1011160-16.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Parronchi & Lorencetto
Informática Comércio e Serviços Ltda Me - Marta Maria Sacchardo de Arruda Falcão - Vistos.Homologo o acordo a que
chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra
voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida
a constrição, se houver.Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia,
voltem conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do
Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e
incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINEZ SANTIAGO (OAB 298508/SP)
Processo 1011754-30.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Natanael
Pereira Gomes - Maria Ednilza da Silva Dallabernardina - Esclareçam as partes, em 15 dias, se pretendem produzir provas em
audiência ou fora dela, justificando o ponto que com elas pretendam provar.Alerto que eventuais testemunhas que pretendam
fazer ouvir deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação. A intimação destas pelo Juízo somente se dará
se justificada tal providência de forma convincente.De conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Int. - ADV: NATHALIA BEATRIZ DUTRA (OAB 321154/SP), ANDRE BERGAMIN DE MOURA (OAB 348790/SP), ALESSANDRA
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 343205/SP)
Processo 1011857-37.2016.8.26.0302 - Embargos de Terceiro - DIREITO CIVIL - Livia Gavião de Souza Neves - Mariane
Pereira de Medeiro Magalhães Me - Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivo, dando-lhes provimento,
por verificar que realmente ocorreu erro material no dispositivo da sentença proferida, que passa a ter o seguinte teor:”Posto
isto, JULGO PROCEDENTES estes embargos de terceiro, declarando levantada a penhora que recaiu sobre o Televisor STI em
LCD, 40 nos autos da execução, para os quais deverá ser trasladada cópia desta decisão, prosseguindo-se naqueles.Sem ônus
de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal.P.R.I. - ADV: VANDERLEI DE FREITAS NASCIMENTO JUNIOR
(OAB 264069/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 1012347-59.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre Ivan dos Santos
Jau Me - Luciana Monteiro Rosa - Intime-se o(a) autor(a)/exequente a dar regular andamento ao feito em 30 dias sob pena de
extinção.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO
MADALENA (OAB 160755/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 1012450-66.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fernando Rogério
Susta Me - Elizangela Zucato - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA a presente execução
pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922 do CPC).Aguarde-se por
30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.Eventual inadimplemento deverá ser
denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção, independentemente de nova
intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais,
serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.Intime-se. - ADV: LUCIANO
ROBERTO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 176724/SP)
Processo 1012521-68.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcela Saffi - Jose
Eduardo Alves - - Sueli Aparecida Braga Alves - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA
a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922
do CPC).Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se houver.Eventual
inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos para extinção,
independentemente de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os prazos, no
Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”.
Intime-se. - ADV: JOAO FERNANDO PESUTO (OAB 303505/SP)
Processo 1012700-02.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Wesley Alan Correia - Prado & Prado Banho e Tosa Ltda Me - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes,
e declaro SUSPENSA a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a
obrigação (artigo 922 do CPC).Aguarde-se por 30 dias além do prazo previsto para seu cumprimento, mantida a constrição, se
houver.Eventual inadimplemento deverá ser denunciado nestes autos.Se decorrido tal prazo, sem notícia, voltem conclusos
para extinção, independentemente de nova intimação.Anoto que de conformidade com o Enunciado nº 74 do Fojesp, “Todos os
prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do
vencimento”.Intime-se. - ADV: DANIEL GUSTAVO SERINO (OAB 229816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA ALMEIDA PRADO NINNO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA MARCHI BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0549/2017
Processo 0001551-26.2016.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - UNIFORMY
CONFECÇÕES LTDA ME - MELINA COSSIA SILVA - Vistos.Homologo o acordo a que chegaram as partes, e declaro SUSPENSA
a presente execução pelo prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (artigo 922
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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