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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 1212

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

1212

RELAÇÃO Nº 0755/2017
Processo 1004331-03.2013.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - EVERTON HENRIQUE
DE CARVALHO SANTOS - Vistos.Intime-se a parte autora, por carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso
III, do Código de Processo Civil.A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia.Int.
- ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 1004476-54.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Patricia Machado Martins - - Marcio
Renato Martins - Objetiva Materiais de Construções Ltda-me (Acj Casas) - - Americo Chinchilla Junior - Vistos, em saneador.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do réu Américo, porque quem contratou e tudo recebeu foi a pessoa jurídica
que ele é sócio, não havendo que se falar na sua responsabilidade pessoal. Ainda, tem-se como certo que, em caso de sua
condenação com a referida empresa, verificado seria bis in idem, porque, nesta, aquela já estaria inserida.Afaste-se, por outro
lado, a preliminar de falta de documentos probatórios, porque o quanto alegado é questão de mérito, devendo ser analisado,
portanto, após o sentenciamento e a dilação probatória, que aqui se defere (prova testemunhal).Presentes os pressupostos
de admissibilidade do julgamento do mérito (condições da ação e pressupostos processuais), dou o feito por saneado.Bem
comprovados estão os defeitos da obra, porque elencados pelo sr. Perito, restando avaliar, neste momento, se por omissão
ou ação do autor, ou seja, se por seu descuido quando da fiscalização ou se por ordem sua, poderiam ter sido tais danos
diminuídos ou ainda não percebidos.Defiro a produção de prova oral (oitiva de testemunhas), de número máximo 3 (três),
as quais devem ser especificadas por ambas as partes no prazo máximo de 10 (dias), sob pena de preclusão da prova.Após
será designada audiência de instrução e julgamento.Cumpra-se, intimando-se. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP),
VANESSA BIRAL ZANCANARO (OAB 319831/SP), RAQUEL CRISTINA DA SILVA (OAB 250524/SP)
Processo 1007693-71.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Schiavo - - Dolores
Terron Schiavo - HG Cursos Livres e Serviços Administrativos Ltda - - João Gomes Moreira - - Erzi Maria Barberi Moreira Vistos.Esclareça o executado quanto ao valor depositado, se correspondem aos 30% do parcelamento ou a que finalidade tal
foi efetuado.Por fim, a alegação de excesso de execução deve ser feita em sede de embargos à execução. Int. - ADV: RENATO
JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), ALCEU EDER MASSUCATO (OAB 74308/SP)
Processo 1008291-59.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gustavo
Henrique Ferreira de Mattos - - Agatha Cristina Nicolas Ferreira de Mattos - Spe Valore Jundiai Empreendimentos Imobiliarios
Ltda - - Gmr Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão.Nada sendo requerido em 15 dias,
aguarde-se provocação no arquivo.Cumpre esclarecer que no tocante ao protocolo eletrônico de petições, para início da fase
de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações contidas no COMUNICADO CG nº 1789/2017, publicado
no DJE em 02/08/2017 - página 20 (hipótese em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento com
criação de dependente).Int. - ADV: VICTOR VASCONCELOS MIRANDA (OAB 349863/SP), ALBERT LUIS DE OLIVEIRA ROSSI
(OAB 178449/SP), SILMARA MARIA DE FREITAS CAMARGO (OAB 210253/SP)
Processo 1009296-53.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudete Aparecida dos
Santos - Cyrela Magik Mônaco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Recebo os embargos de declaração porque
tempestivos e os acolho a fim de sanar a omissão na sentença de fls. 302/303.Neste momento, deferindo-se somente o ofício ao
Creci e vindo-me concluso após com a sua resposta.Especifique a autora os nomes que deseja buscar, dentro do prazo máximo
de 10 (dez) dias.P.R.I. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP), CARLA MALUF ELIAS (OAB 110819/SP),
RODOLFO ANTONIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 275049/SP)
Processo 1009384-62.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Altenir
Macegosa - Banco Itaú BBA S/A - Ciência ao Dra. Caio Fabrício Caetano Silva, OAB/SP 281.513, para retirar, em cartório, o MLJ
expedido.* - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/
SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI (OAB 213796/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CAIO
FABRICIO CAETANO SILVA (OAB 282513/SP), LETICIA CAETANO SILVA (OAB 323058/SP)
Processo 1012349-71.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. J.H.L. - Ciência ao Dr. Marco Antonio Crespo Barbosa, OAB/SP 115.665, da expedição do Mandado de Busca e Apreensão,e
encaminhamento à SADM, cabendo ao requerente,providenciar os meios necessários para seu integral cumprimento * - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1013102-28.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Adão Pacheco de Miranda - Sobam Vistos.Especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, em cinco dias, sob pena de preclusão, bem como se
têm interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação.Int. - ADV: KATLYN NICIOLI VAZ DE LIMA (OAB 310459/
SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP), RICARDO LUIZ SALVADOR (OAB 179023/SP)
Processo 1015474-47.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Daisy de Oliveira - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FRANCISCO DUQUE
DABUS (OAB 248505/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), RODRIGO ALVES SUNEGA (OAB 272196/SP)
Processo 1015546-34.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Myleni Otaviano Bertocco - Vistos. Fls. 56: recebo como emenda à inicial. Procedam-se
às devidas anotações e retificações. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69.Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1017399-78.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S
A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ivo Tomassone Junior - Ciência ao Dr. Daniel Nunes Romero, OAB/SP
168.016 da expedição do Mandado de Citação,Busca e Apreensão,e encaminhamento à SADM para integral cumprimento,
cabendo ao requerente,providenciar os meios necessários * - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 1017450-89.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Antonio Braz dos Santos - Ciência ao Dr.Antonio Samuel da Silveira,
OAB/SP 92243,da expedição do Mandado Citaçã, Busca e Apreensão,e encaminhamento à SADM , cabendo ao requerente,
providenciar os meios necessários para integral cumprimento * - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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