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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 1211

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

1211

JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA NOLASCO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TELMA REGINA DEMARCHI MARTHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2017
Processo 1005155-20.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Bancários - Francisca Dias da Silva - Banco Bradesco Sa
- Vistos.HOMOLOGO, por sentença a desistência sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC., a presente
ação. Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDERSON
FONSECA (OAB 370689/SP)
Processo 1013832-39.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sheila
Regina do Nascimento Bartikevitsch - - Vili Bartikevitsch - Am2 Engenharia e Construções Ltda - Vistos. Ante a certidão retro,
cumpra os requerentes o quanto determinado na decisão de fls.162/163, sob pena de indeferimento da inicial . Prazo : 05 dias.
Int - ADV: EDSON EIJI NAKAMURA (OAB 180422/SP), RAFAEL MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 1015062-19.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Edson Ribeiro - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância. Sem prejuízo, manifeste-se
ainda o autor, com urgência, sobre a petição de fl. 49 (desinteresse da requerida na realização da audiência de conciliação). ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 1016332-78.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - R.A.C.F. - S.C.M.H. - Vistos, Recebo a
emenda de fls. 58/60. Proceda a serventia a correção. Defiro a gratuidade. Ainda que a renda supere o valor de três salários
mínimos, os extratos de fls. 61/62 dando conta de uma série de gastos mensais, aliada a circunstância de ter a autora dois
filhos, autorizam a conclusão de que momentaneamente a autora não possui condições de arcar com as custas do feito, sem
prejuízo de sua subsistência. O pedido merece deferimento. Isto porque entendo presentes seus requisitos. Inquestionável que
a relação entre as partes é de consumo. De outro lado, a autora demonstra que é conveniada à empresa ré e os documentos
e fotografias de fls. 37/40, bem como o atestado de fls. de fls. 43/44 dão conta da necessidade do procedimento, bem como de
sua urgência. Conforme documentos que instruem a inicial, a providência se mostra necessária, sob pena de colocar em risco
a vida da autora, demonstrado assim, a urgência na medida e o risco de dano irreversível, vez que a medida, se concedida
somente ao final, poderá resulta ineficaz. A ausência de resposta por parte do plano, apesar de em tese sido comunicado em
julho, conforme avisos de recebimento de fls. 41/42 autorizam a conclusão da negativa da ré. Se o procedimento é indicado
por médico e o plano, em tese, cobre o tratamento com relação à moléstia apontada, a negativa, em tese, é abusiva. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS - LIMINAR DEFERIDA NA INSTÂNCIA SINGELA DETERMINANDO O CUSTEIO DE CIRURGIA DE GASTROPLASTIA
POR VIDEOLAPAROSCOPIA - EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ PERÍODO DE CARÊNCIA DE 24
MESES - IRRELEVÂNCIA DIANTE DA URGÊNCIA DO CASO CONCRETO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Estando configuradas as situações de emergência ou urgência, deve ser afastada a exigência do período de carência para
doenças e lesões preexistentes estabelecido no contrato de plano de saúde, pois, nestes casos, o direito à manutenção da vida
e da saúde da pessoa humana deve se sobrepor aos princípios do pacta sunt servanda e da autonomia contratual. (Agravo de
Instrumento nº 39547/2012, 6ª Câmara Cível do TJMT, Rel. Maria Aparecida Ribeiro. j. 08.08.2012, unânime, DJe 15.08.2012).
Logo, concedo a liminar, para o fim de determinar que a ré realize/autorize a realização da cirurgia no hospital de sua rede, bem
como todos os procedimentos necessários, indicados no item “2” de fls. 27, arcando com os custos da cirurgia, os tratamentos
que se fizerem necessários, sob pena de multa diária em caso de descumprimento no valor de R$ 10.000,00. Fixo prazo para
agendamento da cirurgia em dez dias, com realização em até trinta dias. Caso haja necessidade de realização de exames ou
outras diligências para a realização do procedimento, desde que indispensáveis, o prazo poderá ser revisto. Cite-se a ré para
resposta, no prazo legal, dando-se ciência da presente decisão via fax, bem como ao hospital na qual será realizada a cirurgia,
com urgência. Int. - ADV: HENRIQUE AUGUSTO SOARES DOS SANTOS (OAB 272103/SP)
Processo 1016575-22.2017.8.26.0309 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Antonio Marcelo Grisotti - - Aldalice Cerra Grisotti - Soraya Savini Orsini - O patrono deverá realizar a alteração de cadastro
seguindo as orientações contidas na Decisão de fl. 40. - ADV: JULIO CESAR DOS REIS SAVOIA (OAB 159000/SP)
Processo 1017446-52.2017.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itau Unibanco
S/A - Benedita Maria de Oliveira - Vistos.Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. Cumprida a liminar, cite-se
com as advertências legais e com prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos alegados na inicial, ficando deferida a purgação da mora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da execução da liminar,
nos termos do pedido inicial, em conformidade com o § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69. Defiro os benefícios previstos
no art. 212 do NCPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB
248970/SP)
Processo 1017454-29.2017.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1005835-88.2017 - 2º VARA CÍVEL)
- B.F.S. - J.A.N. - Vistos, Cumpra-se, com urgência, servindo a presente de mandado, observando o acompanhamento das
peças necessárias.. Após, devolva-se com nossas homenagens. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1019093-19.2016.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Demetrio Ponte Netto Rodrigo Ferreira - - Samanta de Fátima Marcondes Coelho Ferreira - - Felício Ferreira - - Ana dos Santos Ferreira - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença a desistência sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, VIII do NCPC., a presente ação.
Dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. Int. - ADV: MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB 218122/
SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP)

3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO AURELIO STRADIOTTO DE MORAES RIBEIRO SAMPAIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI TERESA COSTA ORCATTI DA FONSECA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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