TJSP 04/10/2017 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
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Alienação do veículo semcomunicaçãoà Administração Solidariedade imposta pela legislação estadual pertinente aoIPVA, que
se presume constitucional Convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos que não podem ser
opostas à Fazenda Pública Art. 123 do CTN Possibilidade do protesto da CDA Recurso não provido” - Agravo de Instrumento n.
2038588-23.2015.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator
Desembargador Reinaldo Miluzzi, j. 18.05.2015.”Apelação - Ação Declaratória. Negativa de Propriedade e deInexigibilidadedeIPVA
Pessoa jurídica revendedora de veículos Portaria Detran no 1606/05 Lei Estadual no 13.296/08. Declaração de negativa de
propriedade Venda de automóveis por pessoa jurídica que comercializa veículo usado Comunicaçãoao órgão competente
Necessidade Inteligência da Portaria Detran n. 1606/05 e do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro Autora que não cumpriu
as obrigações legais à época das alienações Todavia, ao ingressar em juízo, demonstrou a venda dos veículos, nos moldes do
inciso III, do artigo 10, da Portaria Detran no 1606/05 Pedido de declaração de negativa de propriedade acolhido, porém,
retroativo à data da citação da ré. Declaração deinexigibilidadedoIPVAdos exercícios de 2010, 2011 e 2012 Ausência
decomunicaçãode venda dos veículos pela autora ao órgão competente Responsabilidade solidária configurada Inteligência do
inciso III, do artigo 6º, da Lei no 13.296/08 Pleito improcedente. Sentença reformada Ação procedente em parte Recurso
parcialmente provido” - Apelação n. 0003459-69.2013.8.26.0223, 2ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Renato Delbianco, j. 28.04.2015.”APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. Pedido de
declaração da inexigibilidade de débitos de IPVA. Ausência de comprovação documental acerca da existência dos débitos em
questão, bem como da alegada transferência de propriedade. Alienante que não providenciou a comunicação da alienação ao
órgão de trânsito competente. Responsabilidade solidária ao adquirente até a efetiva comunicação. Inteligência do art. 4º, da Lei
Estadual nº 6.606/89 e art. 6º, da Lei Estadual nº 13.296/08 c.c. art. 123, do Código Tributário Nacional. Sentença de
improcedência mantida e recurso desprovido” - Apelação nº 0036174-63.2011.8.26.0053, 9ª Câmara de Direito Público do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Moreira de Carvalho, j. 04.02.2015.”Agravo de Instrumento. Execução
Fiscal. Exceção de pré-executividade - Ausente prova da alienação do veículo automotor e dacomunicaçãooportuna ao Detran/
SP. Responsabilidade solidária do alienante até acomunicaçãoda venda. Obrigação legal - Leis nº 6.606/89 e nº 13.296/08 Decisão mantida Recurso desprovido” - Apelação n. 2006831-11.2015.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargadora Ana Liarte, j. 13.04.2015.”DECLARATÓRIA DEINEXIGIBILIDADEDE
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Débito deIPVA.InexigibilidadedoIPVAde 2009. Descabimento.Comunicação de venda ao órgão
competente posterior a ocorrência dofatogerador- Responsabilidade do proprietário vendedor. Legalidade da cobrança.
Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido” - Apelação n. 2203670-43.2014.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público
do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u, relator Desembargador Leme de Campos, j. 13.04.2015.”APELAÇÃO.
Ação anulatória de débito fiscalIPVA.Veículo alienado a terceiro - Procedência. Pretensão de reforma. Impossibilidade. Prescrição
parcial do débito (Art. 174 do CTN). Lançamento de ofício do tributo. Termo inicial: Notificação para o pagamento, que ocorre em
1º de janeiro do respectivo exercício.Inexigibilidadedo débito, quanto aos exercícios subsequentes àcomunicaçãode venda junto
ao Detran - Responsabilidade solidária do alienante que subsiste até a data de comunicaçãoda venda. Inteligência dos artigos
4º, III, da Lei nº 6.605/89 e 6º, II da Lei nº 13.296/08. Verba honorária bem fixada. Precedentes - Sentença mantida. Apelação a
que se nega provimento” - Apelação n. 0026690-87.2012.8.26.0053, 6ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargadora Maria Olívia Alves, j. 13.04.2015.”APELAÇÃO CÍVEL. IPVA. Pedido de
declaração da inexigibilidade de débitos de IPVA Alienante que não providenciou a comunicação da alienação ao órgão de
trânsito competente. Responsabilidade solidária ao adquirente até a efetiva comunicação. Inteligência do art. 4º, da Lei Estadual
nº 6.606/89 e art. 6º, da Lei Estadual nº 13.296/08 c.c. art. 123, do Código Tributário Nacional. Sentença de procedência
reformada - Recurso provido” - Apelação nº 1000106-95.2015.8.26.0073, 9ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Moreira de Carvalho, j. 05.08.2015.”Ação Declaratória deInexigibilidadede
Crédito Tributário Transferência de veículo IPVA, DPVAT e licenciamento Exercícios de 2011 e 2012 Responsabilidade solidária
A venda de veículo sem a devidacomunicaçãode transferência às autoridades de trânsito e fazendária torna a responsabilidade
pelo débito solidária até a data da efetivacomunicação Inteligência do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro c.c. art. 6.º,
inciso II e § 2.º, da Lei Estadual n.° 13.296/08 Obrigação que decorre ex vi legis Autor que alienou o veículo em 2002, porém
informou ofatoà autoridade apenas em 2009 Manutenção da procedência da ação que se impõe Recursos desprovidos” Apelação n. 0004891-96.2012.8.26.0655, 2ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u.,
relator Desembargador Renato Delbianco, j. 02.07.2015.”IMPOSTOS IPVA- Ação declaratória deinexigibilidadede obrigação
tributária - Pretensão de não pagamento de débito deIPVAreferente a período posterior a alienação de veículo
Efetivacomunicaçãoda venda do veículo ao órgão administrativo Prova nos autos que demonstra a alienação e todos os dados
do comprador, o que permite ao Fisco dele cobrar o tributo - Responsabilidade solidária pelo tributo até a data da alienação
Inteligência dos artigos 123, §1º e 134 do CTB e artigos 1º e 4º, IV da Lei 6.606/89 Sentença de procedência confirmada.
Recurso desprovido” - Apelação n. 0012879-26.2013.8.26.0053, 11ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Oscild de Lima Júnior, j. 28.04.2015.”APELAÇÃO CÍVEL IPVA Pedido de
declaração dainexigibilidadede débitos deIPVA Alienante que providenciou acomunicaçãoda alienação ao órgão de trânsito
competente Inexistência de responsabilidade solidária ao adquirente Inteligência do art. 4º, da Lei Estadual nº 6.606/89 e art. 6º,
da Lei Estadual nº 13.296/08 c.c. art. 123, do Código Tributário Nacional Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido”
- Apelação n. 0046828-75.2012.8.26.0053, 9ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u.,
relator Desembargador Moreira de Carvalho, j. 05.08.2012.”Ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária.IPVAe
taxas. Alegação de alienação da motocicleta anteriormente aofatogeradordo imposto. Transferência não comunicada à autoridade
de trânsito. Desoneração apartirdacomunicaçãoda venda. Regularidade do ato administrativo. Aplicação do artigo 134 do Código
de Trânsito Brasileiro.Inexigibilidade, contudo, de débitos prescritos. Recursos da Fazenda e da autora providos em parte” Apelação n. 0000091-27.2012.8.26.0566, 10ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. u.,
relator Desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, j. 03.08.2015.”AGRAVO DE INSTRUMENTO. Veículo dado em pagamento
a terceiro. Informação, datada de 2007, no banco de dados do Detran dacomunicaçãoda falta de transferência do veículo.
Inexigibilidadeapenas dos débitos relativos aoIPVA, DPVAT, taxas e multas posteriores àcomunicação, impedindo-se, por
conseguinte, a inscrição em cadastro de inadimplentes baseada em tais títulos. Decisão reformada. Recurso parcialmente
provido” - Agravo de Instrumento n. 2117673-58.2015.8.26.0000, 10ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Marcelo Semer, j. 27.07.2015.”AÇÃO ORDINÁRIA. MULTA DE TRÂNSITO.
Comunicaçãode venda do veículo realizada em março de 2012. Débitos posteriores a esta data que não podem ser cobrados do
antigo proprietário. A responsabilidade solidária do vendedor do veículo pelas penalidades impostas se dá somente até a data
dacomunicaçãoda transferência da propriedade ao órgão de trânsito. Precedentes. Procedência parcial da ação mantida.
Recurso não provido” - Apelação n. 3011784-18.2013.8.26.0405, 9ª Câmara de Direito Público do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, v. u., relator Desembargador Rebouças de Carvalho, j. 29.04.2015.E, afastando-se qualquer confusão ou
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