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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 1519

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

1519

ausência de poderes para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação,
nos termos do art. 334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais,
sob pena de revelia e presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta
junto ao site do Tribunal de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos
benefícios do art. 212, §2º, do Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar
consignado que, por se tratar de processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por
meio de peticionamento eletrônico, sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011,
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS
FUMAGALLI (OAB 316022/SP)
Processo 1010646-09.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Adicional de Horas Extras - Eliane Ribeiro de Souza
- PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.Cientifiquem-se as partes de que o cumprimento de sentença deverá ser
cadastrado como incidente processual apartado e instruído com as peças obrigatórias, nos termos do art. 1.286, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça- Subseção XXVI- Cumprimento de Sentença.Nada sendo requerido no
prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se estes autos, procedendo-se às anotações necessárias e observadas as formalidades
legais, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.Intime-se.Limeira, 26 de setembro de 2017. - ADV: ALAN DE
SOUZA VIDEIRA (OAB 331193/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP), DANIEL DE CAMPOS
(OAB 94306/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)
Processo 1010673-55.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI Daniel Marcos da Silva - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, trazendo aos autos a cópia de seu documento
de identificação pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321,
parágrafo único, do NCPC.Intime-se.Limeira, 21 de setembro de 2017. - ADV: RENATO DE ALMEIDA CALDEIRA (OAB 154975/
SP), DANIELA LUPPI DOMINGUES CALDEIRA (OAB 163426/SP), ANA MALVINA GUIMARÃES DOS REIS FERREIRA (OAB
364415/SP)
Processo 1010721-48.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Condomínio Civil Center Plaza Shopping
- ‘’1’’’’’Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, e com a observação e a anotação acima, com resolução de
mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:a) declarar a
inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora a recolher o ICMS sobre quaisquer encargos de transmissão
e distribuição de energia elétrica, especialmente as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD),
além de encargos setoriais, confirmando, nesse particular, a tutela de urgência já deferida;b) condenar a Fazenda do Estado
na restituição de todos os valores indevidamente recolhidos e comprovados pela parte autora a título de ICMS que tiveram as
respectivas tarifas e encargos como componentes da base de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser
acrescidos de correção monetária, de acordo com os índices divulgados na tabela prática para atualização de débitos judiciais,
elaborada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da data de cada vencimento de fatura, além de juros de mora
simples de 0,5% (meio por cento) ao mês, contados a partir da citação, e até a data de expedição do precatório, nos termos do
art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com sua redação anterior à lei nº 11.960/09, cujo art. 5º foi declarado inconstitucional pelo C. STF,
no julgamento das ADIs nº4.357 e 4425, e estendido para as dívidas não tributárias da Fazenda Pública, no julgamento do tema
nº 810 por aquele E. Sodalício, em 20.09.2017, com repercussão geral.Custas e demais despesas processuais pela Fazenda,
bem como o pagamento de honorários advocatícios aos patronos da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento)
sobre valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, após a revogação
da suspensão processual pelo E. TJSP, remetam-se os autos ao reexame necessário.Até tal revogação de suspensão ficam
também suspensos os prazos recursais contra esta sentença.P.R.I.C. - ADV: JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/
MG), FABRIZIO LUNGARZO O’CONNOR (OAB 208759/SP)
Processo 1010768-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gislaine Godoy - - Gisele Godoy - Vistos.
Concedo às autoras os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de Processo Civil.
Anote-se.Tendo em vista que não há possibilidade de autocomposição pela ausência de poderes para transigir, fica dispensada
a realização de audiência, nos termos do art. 334, §4º, inc. II, do Novo Código de Processo Civil.Expeça-se carta precatória para
citação da pessoa jurídica de direito público, nos termos do art. 247, inc. III, do Novo Código de Processo Civil, encaminhandose a senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal de Justiça. Fica a parte autora ciente que deverá proceder à
distribuição da carta precatória por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016
(D.J.E. 05/12/2016), com a devida comunicação aos autos acerca de sua distribuição.Intime-se. Cumpra-se.Limeira, 25 de
setembro de 2017. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA (OAB 196415/SP)
Processo 1010768-85.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Gislaine Godoy - - Gisele Godoy - Fica
o(a) autor(a) devidamente intimado(a) para imprimir a carta precatória de folhas 48/49 no site do Tribunal de Justiça no link
destinado a consulta deste processo, e proceder sua distribuição por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado CG Nº
2290/2016 de 05/12/2016, no prazo legal e comprovar sua devida distribuição nos autos. - ADV: CARLA SABRINA DE SOUZA
(OAB 196415/SP)
Processo 1010781-84.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José
Reinaldo Batista - Vistos.Intime-se o autor para, no prazo de 15(quinze) dias, reapresentar os documentos de pág. 11 a 39, pois
os lançados encontram-se ilegíveis, sob pena de serem tornados sem efeito.Intime-se.Limeira, 25 de setembro de 2017. - ADV:
SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1010786-09.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Plano de Classificação de Cargos - Alessandro Felisbino de
Queiróz - Vistos.Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Novo Código de
Processo Civil. Tarjem-se os autos.Tendo em vista a impossibilidade de autocomposição pela parte ré, por ausência de poderes
para transigir de seus procuradores, fica dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art.
334, §4º, II, do Novo Código de Processo Civil.Cite-se para resposta, observadas as advertências legais, sob pena de revelia e
presunção de veracidade quanto à matéria de fato, encaminhando-se senha do processo para consulta junto ao site do Tribunal
de Justiça. Em caso de cumprimento por Oficial de Justiça, fica o mesmo ciente da aplicação dos benefícios do art. 212, §2º, do
Novo Código de Processo Civil, sem necessidade de expressa autorização do juízo.Deve ficar consignado que, por se tratar de
processo que tramita sob a forma digital, eventual manifestação da parte deverá ser feita por meio de peticionamento eletrônico,
sob pena de ser considerada como não realizada, nos termos da Resolução nº 511/2011, do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo.Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/SP)
Processo 1010877-36.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Licença-Prêmio - Luzia Crisostenes da Silva Menezes Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Forte nessas razões, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar o Estado a indenizar à parte autora as licenças-prêmio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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