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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 1801

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 1801 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

1801

RELAÇÃO Nº 0433/2017
Processo 0004441-31.2015.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALBERTO
STAHLBERGUE - Vistos.1. A Defesa requer a expedição do mandado de levantamento da quantia remanescente no saldo
da conta judicial referente ao depósito efetuado à título de fiança, independentemente do início do cumprimento da pena de
prestação de serviços à comunidade no PEC nº 0003574-67.2017.8.26.0347.O requerimento deve ser indeferido.A restituição
do valor da fiança, havendo condenação em definitivo do réu, está condicionada à compensação dos valores das custas e
encargos e ao início do cumprimento da pena.Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Penal: “Entender-se-á perdido, na
totalidade, o valor da fiança, se, condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente
imposta.”Assim, caso o réu não venha à iniciar o cumprimento da pena imposta, poderá ser caso de perda da fiança, devendo
o valor ser recolhido ao fundo penitenciário, após descontadas as custas e encargos.Ademais, o início do cumprimento da
pena de prestação de serviços à comunidade no PEC nº 0003574-67.2017.8.26.0347 pode ser dada de forma espontânea,
independentemente de intimação, devendo, para tanto, o réu comparecer em sede da execução. Ficando a disposição do réu,
levar consigo cópia da r. decisão retro que condicionou a expedição do mandado de levantamento judicial ao início espontâneo
do cumprimento da pena imposta.2. No mais, cumpra-se a r. decisão retro.Int.. - ADV: DINO MARCOS PORSANI (OAB 246985/
SP), FABIANA OLINDA DE CARLO (OAB 264468/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CECILIA FAULIN DOS SANTOS RESCHINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELDA TERESINHA PICCHI ANGELI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0888/2017
Processo 0001609-25.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Ketty Ludimila Aparecida de
Oliveira Silva - Mauricio Coelho da Silva - - JEFERSON PEREIRA DE LIMA - Fls. 54: indefiro, pois não há advogado constituído
nos autos.Deverá a exequente, no prazo de 15 dias,forneceroatualendereço do executado, sob pena de extinção.Int. - ADV:
JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP), RENAN FERNANDES PEDROSO (OAB 250529/SP)
Processo 0002881-20.2016.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial Auto Pecas 2 Irmaos e
Oficina Mecanica Kilao Ltda Me - Jocir da Cruz - Conforme preceitua o artigo 916, do Código de Processo Civil, no prazo para
embargos, em caso de reconhecimento do crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais.Tendo em vista que
houve o depósito de 30% (trinta por cento) do valor do débito, defiro o parcelamento da quantia restante. Em caso de inércia
por parte do executado, prossiga-se o feito até seus ulteriores termos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial em favor
do exequente, ficando desde já autorizado os levantamentos a cada pagamento.Aguarde-se o prazo para quitação.Int. - ADV:
CAROLINA GALLOTTI (OAB 210870/SP), MARIA AUGUSTA FORTUNATO MORAES (OAB 212795/SP)
Processo 0004046-68.2017.8.26.0347 (processo principal 1006084-70.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Domingas Correa Borges - Telefônica Brasil S/A - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em)
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP), THAIS DE MELLO
LACROUX (OAB 183762/SP), ALEXANDRE DE FARIA OLIVEIRA (OAB 231854/SP)
Processo 0004431-16.2017.8.26.0347 (processo principal 1002037-19.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Geraldo da Consolacao Pena - Gilmar Saraiva Pinto - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o valor
fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, a
requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: LEANDRO
LUIZ NOGUEIRA (OAB 275175/SP)
Processo 0004432-98.2017.8.26.0347 (processo principal 1004727-89.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Luizinho Calcados Ltda Epp - Marlene da Silva Figueiredo - INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em)
o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo
Civil).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV:
FABIANA FRIGO PIRES (OAB 263394/SP)
Processo 1000314-33.2015.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RAUL ADERVAL
LEIVA JUNIOR - ALEXANDRE FERMIANO - Manifeste-se o exequente, no tocante ao endereço da Localiza Rent A Car S/A, tendo
em vista o endereço anteriormente informado às fls.86 restou negativo(não existe o nºinformado).Int. - ADV: DIEGO RAFAEL
ERCOLE (OAB 338137/SP), MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), LAERCIO ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB
255178/SP), ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP)
Processo 1000425-46.2017.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Contec Contabilidade 1996
Ltda - Tgh Motos Peças Matão Ltda - Me - Deverá ser protocolada petição sob a denominação “cumprimento de sentença” para
a correta formação do dependente e prosseguimento em apartado dos autos principais. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO
(OAB 370711/SP), CLODOALDO DE DEUS (OAB 378430/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP), SERGIO
GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP)
Processo 1000851-92.2016.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gislaine
Simone Bertini - - Matheus José Lopes - Pullmantur Cruzeiros do Brasil Ltda - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens
S.A. - Vistos.Expeça-se Mandado de Levantamento Judicial. Expedido, intime-se o interessado para a retirada.Int. - ADV:
PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP), ANDREIA
SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001749-76.2014.8.26.0347/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MICHAELE DA SILVA CHRISPIM - ELIZANGELA FERREIRA JORZE MENDONÇA - ME - - Elizangela Ferreira Jorze Mendonça
- Fls. 50. Diga o exequente. - ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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