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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2009

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2009

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SANSÃO FERREIRA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA ANGÉLICA SCOQUI VASQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2017
Processo 1001160-40.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Propriedade - Manuel Francisco de Oliveira - Marcia
Aparecida Nogueira Gonçalves - - Vitor Luiz Gonçalves - - Edson Luiz Nogueira - - Neusa Cristina da Silva - NOTA DE
CARTÓRIO: Manifeste-se o procurador do autor sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 61. - ADV: JEAN CARLOS
REIS POZZER (OAB 259153/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0907/2017
Processo 0001817-96.2017.8.26.0360/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios - Isabela Maziero
Barbosa - Isabela Maziero Barbosa - Vistos.Estando os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado,
expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça
na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo e entregar pessoalmente à entidade
devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: ISABELA MAZIERO BARBOSA (OAB 307300/SP)
Processo 0002302-33.2016.8.26.0360 (processo principal 0000129-70.2015.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR - Otávio Luciano Camargo Sales de Magalhães - *Fls
120/124 - diga o exequente. - ADV: JOSE SALOMAÕ NETO (OAB 61347/MG), HILQUIAS ARAUJO GARCIA (OAB 317876/SP),
ALEXANDRE YOSHIO HAYASHI (OAB 201537/SP)
Processo 0002489-07.2017.8.26.0360 (processo principal 0000977-91.2014.8.26.0360) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Adolfo de Souza Pinheiro Filho - Vistos.Folhas 29/31: Cumpra-se a
decisão de folha 23.Intime(m)-se. - ADV: JAIR CARLOS PEREIRA ROTTA (OAB 264504/SP)
Processo 0002726-41.2017.8.26.0360 (processo principal 1000831-62.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Obrigações - Romeu de Jesus Dias - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Folhas 57/59: Na forma do artigo 513, § 2º, do
CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Se o executado não tiver
procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito
em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada
ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo
endereço.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada CPF ou CNPJ.Por fim, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime(m)-se. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 0002775-82.2017.8.26.0360 (processo principal 1002522-14.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Banco Santander (Brasil) S/A - *Fls 43/44 - diga o autor. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0003485-05.2017.8.26.0360 (processo principal 1001191-94.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Fabio Ferreira dos Santos - Banco Bradesco S/A - Fabio Ferreira
dos Santos - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver.Se o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença
tiver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por
meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as
intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação
temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do
comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada e para cada CPF ou CNPJ.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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