TJSP 04/10/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2444
2010
mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime(m)-se. - ADV: SAMUEL DONIZETE JORGE (OAB 268155/SP), HENRIQUE AUGUSTO NOGUEIRA SANDOVAL (OAB
201402/SP), FABIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 255132/SP)
Processo 0003489-42.2017.8.26.0360 (processo principal 1001129-88.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Flavio Neto - Município de Mococa - Vistos.Intime-se o(s) executado(s),
na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias
e nos próprios autos, impugnar a execução.Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), AGNALDO
DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 0003492-94.2017.8.26.0360 (processo principal 1001129-88.2015.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Flavio Neto - Município de Mococa - Vistos.Intime-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos
próprios autos, impugnar a execução.Intime(m)-se. - ADV: JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP), AGNALDO
DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
Processo 0003496-34.2017.8.26.0360 (processo principal 1003436-78.2016.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Mococão Ltda. - Vistos.Cadastre as serventia as partes e representantes, com suas qualificações,
bem como seus procuradores no sistema.Atente o advogado da parte exequente que todas as partes deveriam ter sido
devidamente cadastradas no sistema no momento do protocolo do pedido de cumprimento de sentença.Após, na forma do
artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Se
o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada
CPF ou CNPJ.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime(m)-se. - ADV:
RICARDO LUIZ ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0003502-41.2017.8.26.0360 (processo principal 0006280-23.2013.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Getúlio Vargas - Vistos.A petição deverá ser endereçada aos autos pertinentes, sem a geração
de novo incidente, como este.Decorrido o prazo de dez dias, torne-se a petição sem efeito e proceda-se ao cancelamento
ou baixa e arquivamento definitivo deste incidente.Dê-se ciência ao peticionante.Intime(m)-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE
REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP)
Processo 0003503-26.2017.8.26.0360 (processo principal 1001158-07.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liminar - Jamil Jesus de Lima - Jamil Jesus de Lima - Vistos.Emende a parte autora o seu pedido para
qualificar os executados.Sem prejuízo da determinação acima, determino ao(à) advogado da parte autora a correção do cadastro
processual para inclusão dos executados, com sua qualificação completa, no polo passivo, no prazo de cinco dias, sob as penas
da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: JAMIL JESUS DE LIMA
(OAB 161006/SP)
Processo 0003513-70.2017.8.26.0360 (processo principal 1000211-16.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Raízen Combustíveis S.A. - Vistos.Cadastre as serventia as partes e representantes, com suas
qualificações, bem como seus procuradores no sistema.Atente o advogado da parte exequente que todas as partes deveriam
ter sido devidamente cadastradas no sistema no momento do protocolo do pedido de cumprimento de sentença.Após, na forma
do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, por publicação, se tiver procurador nos autos, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Se
o executado não tiver procurador nos autos principais, ou se o requerimento de cumprimento de sentença tiver sido formulado
após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso
de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, devendo ser consideradas válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de
entrega da correspondência no primitivo endereço.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e para cada
CPF ou CNPJ.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Intime(m)-se. - ADV:
RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP)
Processo 0003518-92.2017.8.26.0360 (processo principal 1000039-74.2017.8.26.0360) - Cumprimento de sentença
- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Jose Renato dos Santos Silva - DETRAN Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º