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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2016

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2016

Intime(m)-se. - ADV: THOMAS SILVA SARRAF (OAB 332338/SP)
Processo 1002848-37.2017.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.G.A. - Vistos.Concedo assistência judiciária
em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de
conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento.Cite-se e intime-se a parte Ré por oficial
de justiça.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: LUCELAINE CRISTINA BUENO (OAB 331069/SP)
Processo 1002851-89.2017.8.26.0360 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.C.C. - Vistos.Concedo
assistência judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Proceda-se à pesquisa de endereços do requerido através
dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud com os seus dados constantes da folha 11e voltem conclusos.Intime(m)-se. - ADV:
LUCAS PASQUA DE MORAES (OAB 295059/SP)
Processo 1002866-58.2017.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.A.F. - - E.F.S. - Vistos.Venha para os autos o
recolhimento das custas iniciais.Intime(m)-se. - ADV: ALBERTO MONTAGNER (OAB 224091/SP)
Processo 1002905-55.2017.8.26.0360 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.L.O. - Vistos.Concedo assistência
judiciária em favor da parte autora.Retifique-se e anote-se.Ante a falta de comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro
alimentos provisórios mensais em favor do(s) do(s) filho(s) em 1/3 (um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da
citação, cujos pagamentos deverão ser feitos diretamente à parte autora.Encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação
de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento.Cite-se e intime-se a parte
Ré por oficial de justiça.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por
cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: JOAO BATISTA DE SOUZA (OAB 149147/SP)
Processo 1002918-54.2017.8.26.0360 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Júlia Suano - Fabíola Isabel
Suano de Souza - - Fábio Suano de Souza - Vistos.Nomeio o requerente para o cargo de inventariante, independente de
compromisso.Venham para os autos as primeiras declarações e a certidão do colégio notarial, no prazo de 20 dias.Intime(m)-se.
- ADV: VALDIR VIVIANI (OAB 52932/SP)
Processo 1003451-47.2016.8.26.0360 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Fernando Gervásio Leonardo
- - Cristiane Maria Gervasio Leonardo Morgado e outro - Vistos.Antes de mais nada, cumpra a serventia a primeira parte da
decisão de folha 38 e a primeira parte do despacho de folha 99, cadastrando o autor da herança no polo passivo.Após certifiquese se a herdeira Silvana foi efetivamente intimada, através de seu advogado, da decisão de folha 105, providenciando, se for o
caso.Intime(m)-se. - ADV: SIMONE SILVA MELCHER (OAB 187725/SP)
Processo 1003473-08.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Guarda - F.D. - *Termo de guarda retificado comparecer em
Cartório parte autora assinar, certidão retificada e certidão de honorários expedida. - ADV: PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB
218134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0909/2017
Processo 0002958-53.2017.8.26.0360 (processo principal 0006625-57.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Maria Augusta Lotéririo de Oliveira - *Diga o exequente.
- ADV: RAFAEL GRATIERI GALLATI (OAB 289907/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 218134/SP)
Processo 0003486-87.2017.8.26.0360 (processo principal 1000753-68.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Walter Ezequiel Neto - Município de Mococa-sp - Vistos.Intime-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.Intime(m)-se. - ADV: JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/
SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP)
Processo 0003487-72.2017.8.26.0360 (processo principal 1000753-68.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Extinção do Crédito Tributário - Walter Ezequiel Neto - Município de Mococa-sp - Vistos.Intime-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.Intime(m)-se. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP),
AGNALDO DONIZETI PEREIRA DE SOUZA (OAB 224521/SP), JULIUS EDISON FERREIRA LOPES (OAB 208591/SP)
Processo 0003494-64.2017.8.26.0360 (processo principal 1001160-74.2016.8.26.0360) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Jose Flavio Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA - Vistos.Intime-se
o(s) executado(s), na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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