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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2247

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2247

tendo em vista o grande volume de ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça
o Município que providências está tomando para atender à demanda crescente. IV. Intime-se. - ADV: ANA PAULA COMBE (OAB
351790/SP)
Processo 1006239-91.2017.8.26.0362 - Tutela - Seção Cível - J.V.M. - Vistos.Na esteira da cota ministerial, para análise da
liminar, proceda-se a realização de Estudo Social com ugência, encaminhando-se os Autos ao Setor Técnico para as providências
necessárias.Int. - ADV: PATRICIA TEIXEIRA (OAB 361846/SP)
Processo 1006241-61.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Estabelecimentos de Ensino - Lucas Henrique da Silva
Batista - - Rodrigo Roberto Batista - Vistos.Não estão presentes os requisitos para a concessão da medida liminar. Isso porque,
a princípio, não vejo como presente a probabilidade do direito alegado, uma vez que o direito líquido e certo de toda criança
e adolescente em idade escolar é se ver matriculada em instituição de ensino adequada a sua idade e desenvolvimento, mas
não escolher exatamente uma específica instituição de ensino em que será matriculada. Necessária a colheita de informações
da autoridade coatora a fim de se verificar a legalidade ou não do ato administrativo.Assim, INDEFIRO A LIMINAR.Intime-se a
autoridade coatora para prestar informações, no prazo legal.Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: ELISANGELA URBANO
BATISTA (OAB 288213/SP)
Processo 1006346-38.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - E.M.M.C. - Vistos.Comprove o(a) autor(a),
em 15 dias, que sua genitora está atualmente empregada, tendo em vista que a creche é destinada a mães que trabalhem e, por
consequência, não tenham condições estar em tempo integral com seus filhos menores de 5 anos.Esclareça o Município, em 15
dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores de 5 anos, detalhando
como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da reserva do possível, trazido
em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é atualmente destinado às
creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão atualmente previstas em
orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos Poder Públicos, desde que
a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao invocar a ausência de recursos,
explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo em vista o grande volume de
ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o Município que providências está
tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1006349-90.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.V.C.P. - Vistos.Comprove o(a) autor(a),
em 15 dias, que sua genitora está atualmente empregada, tendo em vista que a creche é destinada a mães que trabalhem e, por
consequência, não tenham condições estar em tempo integral com seus filhos menores de 5 anos.Esclareça o Município, em 15
dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores de 5 anos, detalhando
como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da reserva do possível, trazido
em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é atualmente destinado às
creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão atualmente previstas em
orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos Poder Públicos, desde que
a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao invocar a ausência de recursos,
explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo em vista o grande volume de
ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o Município que providências está
tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1006351-60.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.H.P.M. - Vistos.Comprove o(a) autor(a),
em 15 dias, que sua genitora está atualmente empregada, tendo em vista que a creche é destinada a mães que trabalhem e, por
consequência, não tenham condições estar em tempo integral com seus filhos menores de 5 anos.Esclareça o Município, em 15
dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores de 5 anos, detalhando
como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da reserva do possível, trazido
em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é atualmente destinado às
creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão atualmente previstas em
orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos Poder Públicos, desde que
a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao invocar a ausência de recursos,
explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo em vista o grande volume de
ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o Município que providências está
tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1006352-45.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - B.A.R. - Vistos.Comprove o(a) autor(a),
em 15 dias, que sua genitora está atualmente empregada, tendo em vista que a creche é destinada a mães que trabalhem e, por
consequência, não tenham condições estar em tempo integral com seus filhos menores de 5 anos.Esclareça o Município, em 15
dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores de 5 anos, detalhando
como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da reserva do possível, trazido
em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é atualmente destinado às
creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão atualmente previstas em
orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos Poder Públicos, desde que
a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao invocar a ausência de recursos,
explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo em vista o grande volume de
ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o Município que providências está
tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: PAULO CESAR RAVAGNANI (OAB 297526/SP)
Processo 1006447-75.2017.8.26.0362 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.P.O.C. - Vistos.Comprove o(a) autor(a),
em 15 dias, que sua genitora está atualmente empregada, tendo em vista que a creche é destinada a mães que trabalhem e, por
consequência, não tenham condições estar em tempo integral com seus filhos menores de 5 anos.Esclareça o Município, em 15
dias, qual o critério utilizado para a concessão da vaga em creches municipais para as crianças menores de 5 anos, detalhando
como é feita a seleção e as filas para atendimento da demanda.Para apreciação do argumento da reserva do possível, trazido
em contestação, esclareça o Município, em 15 dias, qual porcentagem do orçamento municipal é atualmente destinado às
creches municipais, com detalhamento dos programas de políticas públicas em educação que estão atualmente previstas em
orçamento. O Poder Judiciário tem a prerrogativa de alterar políticas públicas estabelecidas pelos Poder Públicos, desde que
a escolha alocativa de recursos seja desproporcional e irrazoável. Assim, deve o Município, ao invocar a ausência de recursos,
explicitar como vem fazendo a alocação das verbas públicas em seu orçamento.Por fim, tendo em vista o grande volume de
ações idênticas, requerendo vagas em creches para crianças menores de 5 anos, esclareça o Município que providências está
tomando para atender à demanda crescente.Intime-se. - ADV: RODOLFO DE OLIVEIRA (OAB 295242/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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