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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017 - Página 2308

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TJSP 04/10/2017 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2444

2308

julgada, afastou a possibilidade de revisão da mesma no atual momento processual. A tese foi, portanto, enfrentada e refutada.
Frise-se, ainda, que o julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todas as teses aventadas pelas partes, bastando que
julgue fundamentadamente a causa. Neste sentido:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE, PELO
JULGADOR, DE TODAS AS ALEGAÇÕES APRESENTADAS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.1. O julgador
não está obrigado a examinar todas as questões argüidas pelas partes e a responder questionário, bastando que exponha
as razões de seu convencimento, decidindo a matéria controversa sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação
jurisdicional.2. Decisão que acolhe fundamentadamente uma tese afasta implicitamente as que com ela são incompatíveis,
não sendo necessário o exame exaustivo de cada uma das alegações que foram rejeitadas.3. Para efeitos de interposição de
recurso especial ou extraordinário, é dispensável que o acórdão se manifeste expressamente a respeito de todos os dispositivos
legais e constitucionais invocados, sendo suficiente, para tal fim, o exame da matéria pertinente.4. Embargos de declaração
desprovidos. (TRF4 AC 8890 SC 2008.72.00.008890-5 T3 Rel. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz j. 13/04/2010).Assim,
REJEITO os embargos opostos, permanecendo a decisão tal como lançada.Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO RAIMUNDO (OAB
155766/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0003186-19.2017.8.26.0363 (processo principal 1004857-94.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre
a devolução de correspondência de fls. 07, com a anotação “não procurado”. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB
150570/SP)
Processo 0003242-52.2017.8.26.0363 (processo principal 1005973-38.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Destac Móveis e Colchões Ltda Epp - Vistas dos autos ao autor para:( x ) Apresentar cálculo atualizado do débito,
com a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC. Requerer o que de direito, em 5 dias, tendo em vista o não pagamento do
valor devido pelo executado. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), JONATHAS ROSSI BAPTISTA (OAB
221854/SP), GUSTAVO AURELIANO FIRMO (OAB 339679/SP)
Processo 0003326-53.2017.8.26.0363 (processo principal 1004612-83.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Hoteis (Ponto) Com Brasil - Maria Cristina Padula Patelli - Vistas dos autos ao autor para:
diante da certidão retro da serventia, que informa que o(a) executado(a) não efetuou o pagamento do débito e não apresentou
impugnação, apesar de devidamente intimado(a), requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO CESAR
TERRA TEIXEIRA (OAB 178186/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SUZETE MARIA DA ROCHA CAMPOS (OAB 150227/
SP)
Processo 0003768-19.2017.8.26.0363 (processo principal 1004613-68.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Valdenor Alves de Carvalho - British Airways Plc - Vistos.Sobre a certidão de p. 11, manifeste-se
o exequente, em 5 dias, salientando que o seu silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o processo será
extintoInt. - ADV: ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), MATHEUS GUILHERME PEREYRA (OAB 343043/SP)
Processo 0003925-89.2017.8.26.0363 (processo principal 1002068-59.2015.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcela Roberta Castro - ITAU UNIBANCO HOLDING S/A - Vistos.Intime-se a executada
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), informe os dados do devedor fiduciário do veículo indicado às fls. 10, sob
pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. - ADV: LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), CRISTHIANE
ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP)
Processo 0004056-64.2017.8.26.0363 (processo principal 1003154-31.2016.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Janaina Martinez Lopes - BV Financeira S.A. - Vistos. Intime-se a parte
executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 6.561,94, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista
no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda,
de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para
que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que
este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia
da execução.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), MONICA DO CARMO FRANCO BUCCI MARTINI (OAB
275765/SP)
Processo 0004057-49.2017.8.26.0363 (processo principal 1001785-63.2016.8.26.0666) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Marina Vieira Freire Colosio - - Victor Colosio de Santana - Claro S/A - Embratel TVSAT Telecomunicações
S/A - Marina Vieira Freire Colosio - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$
4.193,26, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior
prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que
ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar impugnação,
nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o
ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução.Int. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MARINA VIEIRA FREIRE COLOSIO (OAB 250235/SP), DANIELA FERREIRA DA MOTA
(OAB 329740/SP)
Processo 0004082-62.2017.8.26.0363 (processo principal 1001035-63.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alcides Domingos Nunes - Sky Serviços de Banda Larga Ltda. - Vistos.Trata-se de incidente de
cumprimento de sentença por meio do qual requer o exequente a execução parcial do julgado no tocante ao descumprimento,
pela ré, da obrigação de pagar decorrente da condenação desta ao pagamento de indenização por dano moral.Desse modo,
intime-se a parte executada a efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 5.050,00, em 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução
forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início
o prazo de quinze dias, para que a parte executada possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de
Processo Civil, salientando que este Juízo entende, com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para
tanto, é necessária prévia garantia da execução.Int. - ADV: ISAAC PEREIRA DE AGUIAR (OAB 282122/SP), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0004137-13.2017.8.26.0363 (processo principal 1001480-81.2017.8.26.0363) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Adneia dos Santos - Banco Santander - Vistos. Intime-se a parte executada a efetuar o
pagamento do débito, no valor de R$ 2.357,77, em quinze dias, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do
Código de Processo Civil e posterior prosseguimento do feito com execução forçada, intimando-a, ainda, de que, transcorrido o
prazo supramencionado, sem que ocorra o pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, para que a parte executada
possa apresentar impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil, salientando que este Juízo entende,
com base no que determina o ENUNCIADO 117, do FONAJE, que, para tanto, é necessária prévia garantia da execução.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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