TJSP 06/10/2017 - Pág. 413 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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Precatório ou RPV até o decurso do prazo legal para o respectivo pagamento (Súmula Vinculante 17 do STF).Não há condenação
ao pagamento dos ônus da sucumbência (artigo 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente). Também, não há
reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). - ADV: SILVANA RISSI JUNQUEIRA FRANCO (OAB 109637/SP), SIMONE
APARECIDA ROSA MARTINS LAVESSO (OAB 194599/SP)
Processo 1037911-44.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jiuliano Cesar Zafalon - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença,
requeira a parte autora o que de direito no prazo de 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada.
Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017). O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato
digital e deverá ser instruído com as seguintes peças se o processo de conhecimento for físico (Provimento CG 60/2016): petição;- mandado de citação;- procuração dos advogados das partes; - planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda
Pública); - sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso);- documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva (demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia
certa, observando-se os requisitos do art. 534 do CPC e eventual rateamento entre os devedores);- outras peças que o credor
considere necessárias. DESTACO que eventual pedido de exibição de documentos em poder da parte requerida com fulcro no
art. 772, III, CPC também deve ser realizado no bojo da fase processual de cumprimento de sentença. No caso de processo de
conhecimento digital, o cumprimento de sentença dar-se-á por meio de petição intermediária, nos próprios autos, com o código
relativo ao cumprimento de sentença (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for
particular).Já no processo de conhecimento físico, o cumprimento de sentença digital dar-se-á por meio de petição intermediária
(código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), sendo que o sistema
informatizado automaticamente gerará incidente processual apartado, com numeração própria. Reitero: o cumprimento de
sentença não deve ser objeto de distribuição, mas sim de protocolo, nos termos acima consignados, sob pena de cancelamento
da distribuição.Atente-se que sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico “Precatório”
ou “Requisição de Pequeno Valor” somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase
processual “Cumprimento de Sentença”.No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o
cadastro do código 61614 (Comunicado CG 1789/2017). Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE RAPANHA (OAB 298659/SP), JOAO
FERNANDO OSTINI (OAB 115989/SP)
Processo 1038631-45.2014.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Abel Barelli - - FERNANDO APARECIDO DE SOUZA - - MARCOS FERNANDO SIMÕES GUERRA - - GUILHERME VICCI
AMADEU - - Carlos Henrique Boso - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeçam-se guias de levantamento do valor
depositado às fls. 41 em favor dos credores, conforme valores discriminados na petição de fls. 54.Após, arquive-se o presente
incidente.Int. - ADV: TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), LEANDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
335108/SP)
Processo 1041268-32.2015.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alexandre
Maximiliano de Oliveira Saponi - Vistos.Nesta data, retifiquei junto ao Sistema Informatizado o campo “data-base” para constar:
novembro de 2016, conforme despacho copiado às fls. 11/12.Preliminarmente, observe a serventia se o Procurador da entidade
devedora encontra-se devidamente cadastrado junto ao Sistema Informatizado, regularizando o cadastro, se necessário.Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.Assim, EXPEÇA-SE OFÍCIO REQUISITÓRIO.Deverão
os autores providenciar a impressão do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente
digital, instruí-lo com cópia do cálculo exequendo, da certidão do trânsito em julgado, tanto da fase de conhecimento quanto
da fase de execução, e eventual renúncia dos credores ao saldo que excede para pagamento por RPV, se o caso, e entregar
pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento eletrônico, no prazo de
5 (cinco) dias. Caso a parte credora não demonstre o protocolo junto à entidade devedora, deverá a Serventia intimá-la para
demonstrar o cumprimento da determinação. O depósito judicial do valor requisitado deverá ser realizado junto ao Banco
do Brasil, indicando o número deste incidente.Deverá a entidade devedora juntar o demonstrativo de depósito judicial aos
autos, oportunidade em que deverá apontar eventuais descontos que incidem sobre o valor depositado.Com a comunicação do
pagamento requisitado, verifique a Serventia se a entidade devedora foi expressa acerca de eventuais descontos. No caso de
omissão, intime-a para que esclareça se sobre o depósito incidem descontos, apontando-os, em 15 dias. O silêncio importará
em deferimento do levantamento integral em favor do exequente. Se ultrapassado o prazo de 2 meses do protocolo do ofício
pelo credor sem que a entidade devedora demonstre o pagamento da RPV, providencie a Serventia a intimação da devedora
para que demonstre o pagamento, carreando aos autos o comprovante do depósito e demonstrativo de descontos que incidem
sobre o valor depositado. Atente-se o credor que é necessário que a própria entidade devedora informe sobre o depósito
e descontos, não servindo para tal comprovação a juntada pelo credor de dados obtidos junto ao Sistema de Pagamentos
da requerida. Cumpridas as determinações supra, intime-se a parte credora para que se manifeste sobre o(s) depósito(s) e
eventuais descontos, bem como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução nos termos do art. 924,
II, do CPC.Int. - ADV: ALLAN CESAR RIBEIRO (OAB 346449/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 4003644-63.2013.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Luiz
Gregório - São Paulo Previdência - SPPREV - Fls. 42/43 - Manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias.Int. - ADV: SERGIO
RICARDO VIEIRA (OAB 270423/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO
ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 4004029-11.2013.8.26.0506/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ricardo
Ferreira - - Aldino Hipolito - - Azenilton Alves de Souza - - Celso Angelo de Oliveira - - Janderson Gonçalves da Silva - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Fls. 54/55 - Intimem-se os exequentes para que individualizem o valor depositado às fls.
50/51, discriminando os valores correspondentes a cada credor, para determinação de expedição das guias de levantamento.Int.
- ADV: CLAUDIONOR RODRIGUES DA SILVA (OAB 334502/SP), JORGE ANTONIO CONTI CINTRA (OAB 23269/SP), TIAGO
ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP)
Processo 4006765-02.2013.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios JEAN CARLOS DE MORAIS - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO - Tendo em vista a instauração do
cumprimento de sentença e que o Comunicado nº 1789/2009 (item 6) determina o arquivamento do processo de conhecimento
nessa hipótese, arquivem-se os autos, cadastrando a Serventia o código 61615 (Comunicado CG nº 1789/2017). - ADV: ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), SAMUEL BERTOLINO DOS SANTOS (OAB 300732/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º