Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017 - Página 715

  1. Página inicial  > 
« 715 »
TJSP 06/10/2017 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2446

715

DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
Processo 1000357-77.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vicentina de Melo
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública
através de carta com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde
se encontra situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II.
É possível a intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo
Civil, quando o seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com
a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV.
As hipóteses de interposição do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto
e o caso paradigmático que embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente
protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos
do CPC/1973.VI. Agravo interno improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES,
DJU 11/05/2017).Pelo exposto, prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP)
Processo 1000390-67.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Miele Ramos de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através de carta
com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se encontra
situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO
PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II. É possível a
intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o
seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV. As hipóteses de interposição
do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que
embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé
caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos do CPC/1973.VI. Agravo interno
improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES, DJU 11/05/2017).Pelo exposto,
prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP),
RICARDO ESTEFANO DE MORAES (OAB 296553/SP)
Processo 1000565-90.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Nathalie Cristine Wenceslau Instituto Nacional do Seguro - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através de carta com aviso
de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se encontra situada a
Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO PELO
CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II. É possível a intimação
da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o seu
representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV. As hipóteses de interposição
do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que
embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé
caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos do CPC/1973.VI. Agravo interno
improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES, DJU 11/05/2017).Pelo exposto,
prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000589-55.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Airton do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através
de carta com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se
encontra situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II.
É possível a intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo
Civil, quando o seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com
a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV.
As hipóteses de interposição do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto
e o caso paradigmático que embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente
protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos
do CPC/1973.VI. Agravo interno improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES,
DJU 11/05/2017).Pelo exposto, prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA (OAB 154945/SP), PAULA FERNANDA DE MELLO (OAB 272972/SP)
Processo 1000589-55.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Airton do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Uma vez que o benefício concedido ao autor em tutela de urgência não fixou
prazo para sua vigência, oficie-se ao Inss para para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de não cessar
o benefício deferido em tutela de urgência, até ulterior decisão em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 500,00
limitada a 30 dias.Após, conclusos. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), PAULA FERNANDA DE MELLO
(OAB 272972/SP)
Processo 1000618-71.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rodrigo Eloi Holtz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através de carta com
aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se encontra situada
a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO PELO
CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II. É possível a intimação
da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o seu
representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV. As hipóteses de interposição
do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que
embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé
caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos do CPC/1973.VI. Agravo interno
improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES, DJU 11/05/2017).Pelo exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo