TJSP 06/10/2017 - Pág. 715 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2446
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DOUBOVETS PINHEIRO (OAB 279982/SP), GUSTAVO MARTINI MULLER (OAB 87017/SP)
Processo 1000357-77.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Vicentina de Melo
Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública
através de carta com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde
se encontra situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II.
É possível a intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo
Civil, quando o seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com
a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV.
As hipóteses de interposição do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto
e o caso paradigmático que embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente
protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos
do CPC/1973.VI. Agravo interno improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES,
DJU 11/05/2017).Pelo exposto, prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB 232710/SP)
Processo 1000390-67.2015.8.26.0279 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Miele Ramos de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através de carta
com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se encontra
situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO
PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II. É possível a
intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o
seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV. As hipóteses de interposição
do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que
embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé
caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos do CPC/1973.VI. Agravo interno
improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES, DJU 11/05/2017).Pelo exposto,
prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP),
RICARDO ESTEFANO DE MORAES (OAB 296553/SP)
Processo 1000565-90.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Assistência à Saúde - Nathalie Cristine Wenceslau Instituto Nacional do Seguro - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através de carta com aviso
de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se encontra situada a
Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO PELO
CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II. É possível a intimação
da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o seu
representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV. As hipóteses de interposição
do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que
embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé
caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos do CPC/1973.VI. Agravo interno
improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES, DJU 11/05/2017).Pelo exposto,
prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP)
Processo 1000589-55.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Airton do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através
de carta com aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se
encontra situada a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO.
INTIMAÇÃO PELO CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II.
É possível a intimação da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo
Civil, quando o seu representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com
a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV.
As hipóteses de interposição do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto
e o caso paradigmático que embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente
protelatório. Litigância de má-fé caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos
do CPC/1973.VI. Agravo interno improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES,
DJU 11/05/2017).Pelo exposto, prossiga-se nos autos, conforme anteriormente determinado. - ADV: WAGNER ALEXANDRE
CORRÊA (OAB 154945/SP), PAULA FERNANDA DE MELLO (OAB 272972/SP)
Processo 1000589-55.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Airton do Nascimento Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Uma vez que o benefício concedido ao autor em tutela de urgência não fixou
prazo para sua vigência, oficie-se ao Inss para para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de não cessar
o benefício deferido em tutela de urgência, até ulterior decisão em sentido contrário, sob pena de multa diária de R$ 500,00
limitada a 30 dias.Após, conclusos. - ADV: WAGNER ALEXANDRE CORRÊA (OAB 154945/SP), PAULA FERNANDA DE MELLO
(OAB 272972/SP)
Processo 1000618-71.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rodrigo Eloi Holtz - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Em que pese a recusa da requerida, a intimação da Fazenda Pública através de carta com
aviso de recebimento é meio válido e eficaz, vez que o processo tramita em comarca diversa do local onde se encontra situada
a Procuradoria Federal. Neste sentidoPROCESSO CIVIL. FAZENDA PÚBLICA FORA DA SEDE DO JUÍZO. INTIMAÇÃO PELO
CORREIO. POSSIBILIDADE. I. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso especial.II. É possível a intimação
da Fazenda Pública, por meio de carta com aviso de recebimento, nos moldes do Código de Processo Civil, quando o seu
representante tiver sede fora da comarca do juízo.III. Decisão recorrida que está em conformidade com a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça, adotada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp nº 1.352.882/SP).IV. As hipóteses de interposição
do agravo interno demandam impropriedade ou ausência de coincidência entre o caso concreto e o caso paradigmático que
embasa a decisão agravada. Hipótese não vislumbrada nos autos.V. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé
caracterizada. Incidência da multa prevista no artigo 17, incisos IV, V e VII, c.c. 18, caput, todos do CPC/1973.VI. Agravo interno
improvido .(TRF 3ª REGIÃO, A.I 0003760-83.2010.4.03.0000/SP, Rel. PAULO DOMINGUES, DJU 11/05/2017).Pelo exposto,
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