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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 2009

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

2009

interesse na audiência. - ADV: MARCELO EDUARDO PEREIRA LIMA (OAB 153524/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU
(OAB 217897/SP)
Processo 1002098-35.2017.8.26.0360 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul Sudoeste
Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - *Providencie o autor juntada da guia de diligência de
fls. 76 de forma legível. - ADV: PLINIO LANGONI BORGES (OAB 96132/MG)
Processo 1002131-25.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Substituição do Produto - João Pereira - Diga o autor sobre
o retorno negativo do AR* - ADV: MAURO DIAS CAROSIA JUNIOR (OAB 349181/SP)
Processo 1002233-47.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - *Fls 35 - diga o autor - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1002274-14.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Ipê-amarelo Centro Educacional Ltda Epp - Vistos.Folhas 42/43: Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes.Extingo o processo nos termos do artigo
487, III, b, do CPC.Homologo a renúncia ao prazo de recurso.Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se definitivamente
os autos.P.I.C. - ADV: ALEXANDRE MAZZAFERO GRACI (OAB 137114/SP), RODOLFO JOSÉ DE SOUZA (OAB 305735/SP)
Processo 1002408-41.2017.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Vistos.Folha 38: Providencie a parte autora o recolhimento da taxa necessária.Após proceda-se
ao bloqueio total do veículo através do sistema Renajud.Sem prejuízo, diga a parte autora em termos de prosseguimento do
feito.Intime(m)-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002420-89.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Vanderlei Cassio Alves - Banco
Santander - Vistos.Folhas 190/191: Diga a parte autora.Folhas 194/196 e 197: A pedido da parte autora, torne-se a petição de
folhas 194/196 sem efeito.Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALAINE APARECIDA DE
OLIVEIRA JASON (OAB 363978/SP)
Processo 1002473-36.2017.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A *Diga o exequente - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002617-10.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Cristina Bernardo
- Vistos.Folhas 20/24: Tendo em vista os documentos apresentados pela parte autora, concedo assistência judiciária em seu
favor.Retifique-se e anote-se. Tendo em vista a inconsistência informada, providencie a serventia a correção determinada na
decisão de folha 26 e voltem conclusos.Providencie a parte autora a certidão de óbito do autor da herança.Após, ao MP, tendo
em vista a certidão de nascimento de folha 9.Intime(m)-se. - ADV: SEBASTIÃO DONIZETTI GONÇALVES (OAB 347100/SP)
Processo 1002652-67.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Donizetti Balestra Vistos.Folhas 28/29: Tendo em vista a inconsistência informada, providencie a serventia a correção determinada na decisão de
folha 26 e voltem conclusos.Intime(m)-se. - ADV: ANDRE LUIS GRILONI (OAB 328510/SP)
Processo 1002742-75.2017.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Benedita Bento
Sumaio - - Stella Aparecida Andena da Fonseca - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e determino que se expeça
alvará em nome da primeira requerente, para o levantamento do saldo remanescente de benefício junto ao INSS disponível
em nome de Célia da Conceição Andena, que deverá prestar contas aos demais herdeiros, como informado pelo patrono das
partes às fls. 01/03.Extingo o processo, nos moldes do artigo 487, inciso I, do CPC.Expeça a zelosa Serventia o necessário para
o cumprimento desta. Cumprido o acima deliberado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV:
JOSE MARTINI JUNIOR (OAB 263069/SP)
Processo 1002804-52.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Rogeria Andrade dos Santos
Salvador - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Os autos retornaram do tribunal.Ficam as partes cientes de que eventual
cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, cadastrado como petição intermediária, classe/tipo de petição:
cumprimento de sentença (código 156).O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento
eletrônico, devendo o advogado cadastrar a qualificação completa das partes e seus representantes no sistema, bem como
seu(s) procurador(es), no cadastro do pedido, e instruído com as seguintes peças:I sentença e acórdão, se existente;II certidão de trânsito em julgado, se tratar-se de cumprimento definitivo;III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do
órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa;IV - mandado de citação cumprido, ou comprovação sobre o
último endereço do executado nos autos principais, e procurações outorgadas aos advogados das partes;V - comprovação
de concessão de assistência judiciária, se o caso;VI - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.Bem
como, nos termos do CPC, em cumprimento definitivo de sentença, o pedido será instruído com:I - Demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito.II - O nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o;III - O índice de correção
monetária adotado;IV - Os juros aplicados e as respectivas taxas;V - O termo inicial e o termo final dos juros e da correção
monetária utilizados;VI - A periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;VII - Especificação dos eventuais descontos
obrigatórios realizados;VIII - Indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível;IX - Em cumprimento definitivo
de sentença contra a Fazenda Pública, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados;X - Em cumprimento
provisório de sentença, a petição será acompanhada de cópias das seguintes peças do processo, cuja autenticidade poderá
ser certificada pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal:a - decisão exequenda;b - certidão de interposição do
recurso não dotado de efeito suspensivo;c - procurações outorgadas pelas partes;d - decisão de habilitação, se for o caso;e
- facultativamente, outras peças processuais consideradas necessárias para demonstrar a existência do crédito.Não sendo
requerida a execução no prazo de (30) trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos, providenciando a devida movimentação
no sistema.Intime(m)-se. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP), PABLO FRANCISCO DOS SANTOS (OAB
227037/SP), MARIA LIA PINTO PORTO (OAB 108644/SP)
Processo 1002963-58.2017.8.26.0360 - Monitória - Empréstimo consignado - Cooperativa Crédito Livre Admissão Sul
Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Vistos.O exame da prova escrita evidencia
o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento
da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da
causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC
para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento.Expeçase carta postal para citação e intimação.Se a carta for devolvida por ausência, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se
por oficial de justiça.O prazo para pagamento ou apresentação de embargos monitórios (de quinze dias úteis) será contado a
partir da realização da audiência.Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas
processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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