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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 2010

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

2010

para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de
seus advogados. Decorrido o prazo para pagamento ou apresentação de embargos monitórios, intime-se a parte autora para
que se manifeste.Intime(m)-se. - ADV: DIEGO DE MELO PEREIRA (OAB 126306/MG)
Processo 1002965-28.2017.8.26.0360 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1079406-25.2015.8.26.0100 - 43ª VARA CÍVEL
DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO) - Jose Augusto Ilha de Vilhena - Recolher taxa de distribuição da precatória. ADV: IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB 286582/SP)
Processo 1002967-95.2017.8.26.0360 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa Crédito Livre Admissão
Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Vistos.Embora sejam as mesmas
partes neste feito e nos autos n. 1000.2963.58.2017.8.26.0360, a causa de pedir é diferente, portanto não há que se falar em
distribuição por direcionamento.Assim, retornem os autos à Seção de Distribuição Judicial para distribuição livremente.Intime-se
e dil. - ADV: DIEGO DE MELO PEREIRA (OAB 126306/MG)
Processo 1002968-80.2017.8.26.0360 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Cooperativa Crédito Livre Admissão
Sul Sudoeste Minas Gerais,baixa Mogiana e Região Ltda Sicoob Credinter Cooperativa - Vistos.Encaminhem-se os autos ao
CEJUSC para designação de audiência de conciliação. O procurador da parte autora deverá providenciar o seu comparecimento.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta postal.Se a carta for devolvida por ausência, recebida ou recusada por pessoa diversa,
cite-se por oficial de justiça.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a
eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora
apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: DIEGO DE MELO PEREIRA (OAB 126306/MG)
Processo 1003374-38.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - *Diga o exequente em prosseguimento - ADV: MAURO ALEXANDRE DE CARVALHO (OAB 276103/
SP), DEBORA CRISTINA MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 291038/SP)
Processo 1003533-78.2016.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Bizaio e Braz Ltda Me - - Julio Cesar Ramos Bizaio - - Daiane Marques Ferbranes Bizaio - - Eduardo Braz - - Daniela Aparecida
de Souza - Ciência a parte exequente de que foi expedida guia de levantamento, aguardando em cartório a sua retirada em
cartório. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP)
Processo 1003551-02.2016.8.26.0360 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Companhia Luz e Força
de Mococa - *Diga o autor em prosseguimento - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DJALMA MOREIRA GOMES JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA REGINA BUSSO E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0927/2017
Processo 0000857-43.2017.8.26.0360 (processo principal 0004706-33.2011.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Revisão - Gabrielli Vitória Lopes da Silva - Lindomar Teodoro Batista - Emitir certidão de transito e certidão de honorários. - ADV:
ITAMAR DE ASSIS (OAB 104943/SP), RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 0003160-64.2016.8.26.0360 (processo principal 0003648-68.2006.8.26.0360) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - Michele Fátima Batista de Moura - - Jackson Gabriel de Moura - Edinaldo Igino da Silva - Após
assinatura do juiz distribuir carta precatória. - ADV: MARCIA BROGNOLI ASATO (OAB 196065/SP), ALEXANDRE RAMALHO
ROMERO (OAB 287305/SP), FABIANA CRISTINA LIPPI (OAB 229801/SP)
Processo 1000558-83.2016.8.26.0360 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.I. - V.H.P. - Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão, para o efeito de decretar a interdição de VICENTE HENRIQUE PEREIRA (brasileiro, lavrador, de
cor branco, natural de São José da Barra MG, portador do RG nº 15130514, nascido em 21/05/1926, residente e domiciliado à
Rua Pernambuco, S/Nº, próximo ao Supermercado LM, Vila Santa Rosa, Mococa SP, pai Antônio Pereira, mãe Maria Candida
de Jesus), declarando-o incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de exercer os atos da vida civil, principalmente para
os atos relativos a vida financeira e de tomar decisões, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, razão pela qual o feito
resta extinto com resolução de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil).Com fundamento no artigo 1.775, §
3º, do Código Civil, nomeio o senhor AGUINALDO ROSA INÁCIO (brasileiro, portador do RG nº 35.219.409-1 SSP/SP, inscrito
sob o CPF nº 319.123.498-50, residente e domiciliado à Rua Pernambuco, 287, Vila Santa Rosa, Mococa SP), para exercer a
função de curador.Fica o curador cientificado de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente
existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos
relativos ao eventual patrimônio. Em virtude da ausência de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na
presente data.Em atenção ao disposto no artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil:
(a) inscreva-se a presente decisão no Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca; (b) publique-se no diário da justiça
eletrônico por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias; (c) dispenso a publicação na imprensa local em inteligência ao disposto
no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 1.060/50, pois agora defiro aos interessados os benefícios da justiça gratuita; (d) com a
confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na rede mundial de computadores, no portal
e-SAJ do Tribunal de Justiça; (e) publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo
prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver
em efetivo funcionamento; e (f) oficie-se ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral de Mococa SP, comunicando-se a perda da
capacidade civil do interditado, para cancelamento de seu cadastro de eleitor (caso possua).(g) Comunique-se ainda ao SCPC
(scpc@boavistaserviços.com.br) e Associação Comercial de Mococa, via e-mail institucional, para conhecimento de terceiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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