TJSP 09/10/2017 - Pág. 2010 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
2010
0000110-77.2016.8.26.0603 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Birigüi - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Edval Jose Marculino Bispo - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo NEGARAM PROVIMENTO ao recurso.V.U. - Advogado: Ismael Caitano (OAB: 113376/SP) (Fls: 123)
0000119-32.2016.8.26.0573 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Manuel - Relator: Des.: Alberto Anderson
Filho, Revisor: Des.: Freitas Filho - Apte/Apdo: R. F. C. - Apdo/Apte: M. P. do E. de S. P. - Conheceram dos recursos, negaram
provimento ao recurso interposto pela defesa e deram parcial provimento ao recurso ministerial para condenar RAFAEL
FERNANDO CIAPINA por infração ao art. 33, “caput”, da Lei n. 11.343/06, à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime
inicial fechado, bem como ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo legal.Consolidado o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel.
Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que
pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento
da pena, determinaram a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários
contra a presente decisão. V.U. - Advogado: Francisco Moscatelli Neto (OAB: 334186/SP) (Fls: 343)
0000141-10.2017.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Guaçu - Relator: Des.: Eduardo Abdalla,
Revisor: Des.: Fernando Simão - Apelante: Eldimar Rodrigues de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Deram parcial provimento ao recurso, para reduzir as penas a 6 (seis) anos, 9 (nove) meses, 20 (vinte) dias de reclusão e 680
(seiscentos e oitenta) dias-multa, mantida, no mais, a sentença. V.U. - Advogado: Alexandre Jose Campagnoli (OAB: 244092/
SP) (Defensor Dativo) (Fls: 92)
0000154-75.2016.8.26.0610 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Orlândia - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Gabriel Francisco dos Anjos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Deram parcial provimento ao recurso defensivo, mas sem modificação na pena, mantendo-se a r. sentença em seus integrais
termos. Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele
que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de
recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a
determinação de início imediato do cumprimento da pena, determinaram a expedição de mandado de prisão depois de decorrido
o prazo para interposição de recursos ordinários contra a presente decisão. V.U. - Advogado: Gustavo Henrique Olivato (OAB:
357232/SP) (Fls: 208)
0000160-75.2015.8.26.0559/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São José do Rio Preto - Relator: Des.:
Freitas Filho - Embargte: Gustavo Henrique da Silva Pereira - Interessado: Hugo Henrique Moraes - Embargdo: Colenda 7ª
Câmara de Direito Criminal - ACOLHERAM os presentes Embargos de Declaração para sanar a alegada omissão, e declarar
o não acolhimento da nulidade arguida do pedido feito, não apreciadas no v. acordão embargado, mantando-se, no mais, a
decisão. V.U. - Advogado: Carlos Eduardo Narciso (OAB: 300755/SP) (Fls: 74AP) - Advogado: André Alberto Nardini E Silva
(OAB: 294335/SP) (Fls: 101AP) - Advogada: Gisele Aparecida de Godoy (OAB: 204296/SP)
0000167-40.2017.8.26.0222 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guariba - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Edison Luiz Rodrigues Lemos DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial e CONDENARAM EDISON LUIZ RODRIGUES LEMOS por infração ao art. 33,
“caput” da Lei nº 11.343/06, à pena privativa de liberdade de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, e ao
pagamento de 680 dias-multa. Expeça-se mandado de prisão.Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em
sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido
de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial
e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento da pena, determino a
expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para recursos ordinários contra esta decisão.V.U. - Advogada:
Michelle Alves Verde (OAB: 233776/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 120)
0000177-30.2017.8.26.0628 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Embu-Guaçu - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: A. C. J. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Negaram provimento ao recurso da defesa,
mantendo-se a condenação conforme proferida.Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária
de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida
a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem
efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento da pena, determino a expedição de mandado
de prisão depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários contra a presente decisão.V.U. - Advogado:
Francisco Carlos da Silva (OAB: 256582/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 138)
0000185-66.2016.8.26.0555 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Bonito - Relator: Des.: Eduardo Abdalla,
Revisor: Des.: Fernando Simão - Apelante: K. G. M. T. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - Deram parcial provimento ao recurso,
para reduzir as penas a 3 (três) anos, 9 (nove) meses de reclusão e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, mantida, no
mais, a sentença. V.U. - Advogada: Vanessa Romão Corrêa (OAB: 375846/SP) (Fls: 220) - Advogado: Paulo Valili Neto (OAB:
374203/SP) (Fls: 220)
0000190-11.2017.8.26.0537 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio
eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Alberto Anderson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º