TJSP 09/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
2011
Filho, Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Rafael da Silva Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Negaram provimento ao recurso defensivo e mantenho a r. sentença em seus integrais termos. Consolidado o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel.
Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que
pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento
da pena, determinaram a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários
contra a presente decisão. V.U. - Advogada: Camila Paronetti Silva (OAB: 291018/SP) (Defensor Público) (Fls: 174)
0000202-32.2016.8.26.0546 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Mogi-Mirim - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: RAONI IUCAS DAVOLI - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso defensivo e mantenho a r. sentença em seus integrais termos.Consolidado o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori
Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que pendentes
recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento da pena,
determinaram a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários contra a
presente decisão. V.U. - Advogado: Carlos Agnaldo Carboni (OAB: 95486/SP) (Fls: 136)
0000238-70.2016.8.26.0612 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Jaboticabal - Relator: Des.: Eduardo Abdalla, Revisor:
Des.: Fernando Simão - Apelante: Clodoaldo Alves de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso. V. U. - Advogado: Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP) (Fls: 186)
0000296-70.2016.8.26.0613 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Casa Branca - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Joselia Santana Soares e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Negaram provimento aos recursos defensivos e mantenho a r. sentença tal como foi lançada.Consolidado o entendimento do
Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel.
Min. Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que
pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento
da pena, determino a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários
contra esta decisão.V.U. - Advogada: Aline Lião Nogueira (OAB: 312481/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 155)
0000304-62.2016.8.26.0608 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Franca - Relator: Des.: Fernando Simão, Revisor:
Des.: Alberto Anderson Filho - Apelante: Diogo Felipe Guedes Oliveira - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso de apelação, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Decorrido o prazo para recurso ordinário, expeça-se o mandado de prisão. V.U. - Advogado: Andre Cadurin Castro (OAB:
259026/SP) (Defensor Público) (Fls: 231)
0000384-93.2017.8.26.0154 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São José do Rio Preto - Relator:
Des.: Alberto Anderson Filho - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravada: Caroline Tieme Nisi de
Alcantara - Conheceram do recurso e a ele deram provimento para manter a equiparação a delito hediondo do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/06, com as consequências naturais em sede de Execução Penal, retificando o cálculo de penas. V.U. - Advogado:
Mario Lucio Pereira Machado (OAB: 231045/SP) (Defensor Público) (Fls: 45)
0000548-31.2017.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Barretos - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Marcelo Locardo Rebor - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso defensivo e mantenho a r. sentença em seus integrais termos.Consolidado o entendimento do Supremo
Tribunal Federal, em sessão plenária de 05 de outubro de 2016, daquele que prevaleceu no HC n. 126.292/SP, Rel. Min. Teori
Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que pendentes
recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo, possível a determinação de início imediato do cumprimento da pena,
determino a expedição de mandado de prisão depois de decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários contra a
presente decisão.V.U. - Advogada: Daniela Sanchez Ita Ferreira (OAB: 314483/SP) (Defensor Público) (Fls: 346)
0000567-22.2016.8.26.0535 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Guarulhos - Relator: Des.: Fernando Simão, Revisor:
Des.: Alberto Anderson Filho - Apelante: Willian de Souza Oliveira Rodrigues e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - CONHECERAM e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso interposto, mantida a r. sentença impugnada. Decorrido
o prazo para recurso ordinário, expeça-se o mandado de prisão. V.U. - Advogado: Luan Campos Boldrini (OAB: 183332/RJ)
(Defensor Público) (Fls: 269)
0000583-16.2016.8.26.0651 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Valparaíso - Relator: Des.: Alberto Anderson Filho,
Revisor: Des.: Freitas Filho - Apelante: Daniel dos Santos Dutra - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Negaram
provimento ao recurso. Consolidado o entendimento do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária de 05 de outubro de
2016, daquele que prevaleceu no HC nº 126.292/SP, Relator Ministro Teori Zavascki, no sentido de que, exaurida a possibilidade
de tramitação de recursos em segunda instância, ainda que pendentes recursos especial e extraordinário sem efeito suspensivo,
possível a determinação de início imediato do cumprimento da pena, determino a expedição de mandado de prisão depois de
decorrido o prazo para interposição de recursos ordinários contra a presente decisão. V.U. - Advogado: Ricardo Libraiz (OAB:
304014/SP) (Defensor Dativo) (Fls: 123)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º