TJSP 09/10/2017 - Pág. 4 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2017
Processo 0000100-42.2017.8.26.0233 (processo principal 0001948-06.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - DALIANE GISLAINE FRANSOSO - Fls. 38: Nos termos
do art. 921, III, do Código de Processo Civil, defiro a suspensão do processo, consoante requerido pelo exequente.Aguarde
provocação em arquivo.Intime. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 0000200-94.2017.8.26.0233 (processo principal 1000392-44.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Antonio Daniel Caetano Evaristo - Autor,
manifeste-se sobre certidão de fls. 14. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP)
Processo 0000243-31.2017.8.26.0233 (processo principal 0000619-85.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Cheque - Partecal Partezani Calcarios Ltda - Santa Helena Transportes e Serviços Ltda-me - No prazo de 15 dias, manifeste-se
o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito.Int. - ADV: THAMIRIS CRISTINA ROSSI (OAB 305914/SP)
Processo 0000510-03.2017.8.26.0233 (processo principal 0002099-69.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Francisca de Fátima Coelho Ou Francisca de Fátima Coelho
de Oliveira - Nos termos do art. 513, § 3º do CPC, reputo válida a intimação do executado.Manifeste-se o exequente em
prosseguimento no prazo de 15 dias.Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e
InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados
os bloqueios de natureza irrisória.Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de
suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .Expeça-se o necessário.Int. - ADV: IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/
SP)
Processo 0000559-44.2017.8.26.0233 (processo principal 0000245-79.2009.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Rodolpho Meira - Magazine Luiza Sa - - Sony Ericsson Mobile Communications
do Brasil Ltda - Fica a empresa Magazine Luiza S/A, na pessoa de seu advogado, intimada a pagar saldo remanescente
apontado(fls. 81), acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme determinado na r. decisão de fls.
84. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP),
VENTURA ALONSO PIRES (OAB 132321/SP), MAÍRA DE OLIVEIRA LIMA RUIZ (OAB 222014/SP), CARLOS AUGUSTO PINTO
DIAS (OAB 124272/SP), ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 0000609-95.2002.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dalva Carlos de Oliveira Assist P Sind Serv Pub
Mun de Ibate - - Francisca Luzia Neto Assist P Sind Serv Pub Mun de Ibate - MLJ expedida em favor da Sra. Francisca Luzia
Neto disponível para retirada. Sem prejuízo, manifestem-se os Autores, em termos de prosseguimento. - ADV: OSWALDO
CESAR EUGENIO (OAB 86796/SP)
Processo 0000669-43.2017.8.26.0233 (processo principal 0001085-84.2012.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - BASE SOLUÇÕES EM COBERTURA LTDA - ALEXANDRE AUGUSTIN - No prazo de 15 dias, manifeste-se
o exequente acerca da petição de fls. 50/77.Int. - ADV: GABRIEL GAETA ALEIXO (OAB 207681/SP), RAFAEL DOGO POMPEU
(OAB 225328/SP)
Processo 0000869-50.2017.8.26.0233 (processo principal 3000278-76.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Antonia Bezerra de Oliveira - Oi Móvel S/A - Antes da análise do pedido de
fl. 23, manifeste-se a exequente acerca da petição de fls. 12/16.Int. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP),
FERNANDA GUARATY (OAB 338156/SP)
Processo 0000960-43.2017.8.26.0233 (processo principal 0004018-46.2014.8.26.0108) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO DO BRASIL S/A - A. D. DE OLIVEIRA JUNIOR AGRICULTURA - EPP - - Antonio
Domingues de Oliveira Junior - Vistos.1. Na forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do
procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim
a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente,
providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias
indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV:
MARCELO JOSE GALHARDO (OAB 129571/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0000961-28.2017.8.26.0233 (processo principal 0001965-42.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação Herminio Ometto - Emille Caroline Oliveira Francisco - Vistos.1. Na forma do
artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será
acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4.
Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso
requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5.
Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art.
921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB
184755/SP)
Processo 0000962-13.2017.8.26.0233 (processo principal 0001892-46.2008.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - JOELMA PEREIRA DE SOUZA RONCONI - BRASIL TELECON S/A - Vistos.1. Na
forma do artigo 513 § 2º, inc. I, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do procurador constituído nos autos principais,
para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado
de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no item
01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das pesquisas de
RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se. Ficam previamente
liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens penhoráveis sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º