TJSP 09/10/2017 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .6. Expeça-se o necessário.Intime. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO
(OAB 284885/SP), ALESSANDRA DUNDES RODRIGUES RIOS (OAB 193109/SP), ALETHÉA PATRICIA BIANCO MORETTI
(OAB 170892/SP)
Processo 0000963-95.2017.8.26.0233 (processo principal 0000182-15.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ISABEL CRISTINA VILLALTA FERREIRA - CARMEM MARIA KONING DA ROCHA - Vistos.1.
Na forma do artigo 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, mediante recolhimento das despesas
postais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.2. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários
de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo.3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.4. Defiro, desde já, penhora “on-line”, bem assim a realização das
pesquisas de RenaJud e InfoJud e expedição de mandado, caso requerido. Se em termos, oportunamente, providencie-se.
Ficam previamente liberados os bloqueios de natureza irrisória.5. Infrutífero, manifeste-se o autor em cinco dias indicando bens
penhoráveis sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III) .Intime. - ADV: VALTER GONSALVES (OAB 97828/SP),
FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 0001224-94.2016.8.26.0233 (processo principal 0001112-62.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Leonardo Augusto de Barros Chiuzuli - ME - Antonio Ventura da Silva - Vistos.PROCEDA-SE à penhora e avaliação por conta
e risco do(a)(s) exequente(s), de tantos bens quantos bastem para garantia da execução sobre bem(ns) de propriedade do(a)
(s) executado(a)(s) .2. O(s) executado(s), por ocasião de intimação da penhora, deverá(ão) ser cientificado(s) do prazo de10
diaspara requerer a substituição da penhora, observado o disposto no artigo 847 do CPC, bem como da possibilidade de
apresentar embargos no tocante à penhora no prazo de15 dias. 3. Registro, por oportuno, que o(a) Senhor(a) Oficial de justiça
quando da realização da penhora, deverá observar os termos da Lei n. 8.009/90 (bens protegidos pela impenhorabilidade,
bastando certificar esta situação (bens impenhoráveis - conforme previsto na Lei supra referida), salvo se forem encontrados
bens (eletrodomésticos e etc.), em duplicidade. Portanto, atente o(a) Senhor(a) Oficial. 4. Anoto que as citações, intimações
e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois
das 20 horas (art. 212 § 2º), observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime. - ADV: VITOR HUGO CHIUZULI (OAB 336031/SP),
MARIANA DANTAS CATENA (OAB 330807/SP)
Processo 0001234-41.2016.8.26.0233 (processo principal 0001776-35.2011.8.26.0233) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - E.A.T. - Banco do Brasil Sa - Retirar MLJ nº 257/2017. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP),
VALERIA ALEXANDRE LIMA (OAB 199861/SP), HELDER CLAY BIZ (OAB 133043/SP)
Processo 1000003-25.2017.8.26.0233 - Tutela Antecipada Antecedente - Interpretação / Revisão de Contrato - P.R.F. - I.
- Indefere-se a expedição de ofícios por se tratar de providência que compete à parte. Concedo novo prazo de quinze dias
para apresentação dos contratos sob pena de indeferimento da petição inicial. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000004-10.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Renilton Lima da Silva
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Às contrarrazões de apelação, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO
CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000004-10.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Renilton Lima da Silva
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fls. 298: Ciente.Oportunamente, observadas as formalidades de
praxe, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000030-42.2016.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Pereira da
Silva - BANCO FICSA S.A. - Fls. 228/233: Cumpra-se o V. Acórdão que conheceu em parte a apelação interposta pelo(a)
requerente, e deu provimento ao recurso para conceder ao autor os benefícios da assistência judiciária.No mais, mantida a
extinção do processo sem resolução do mérito, arquive os autos.Intime-se. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB 256465/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000038-19.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santana S.A. - Crédito,
Financiamento e Investimento - Leandro Batista dos Santos - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, III do Código de Processo Civil. Custas pelo autor.P.I. Oportunamente, com as cautelas de praxe, arquivem-se. ADV: ROGERIO GALDINO DA SILVA (OAB 250284/SP)
Processo 1000046-59.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Marcio Alessandro da Cruz MAGAZINE LUÍZA S/A - JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI,
do Código de Processo Civil. Arcará o autor com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em R$ 1.000,00 ( mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade concedida.
Interposta apelação, intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões e, na sequência, encaminhem-se os autos à
Superior Instância, com as homenagens do Juízo.P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES
DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ (OAB 203012/SP)
Processo 1000059-58.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Cleriston Araujo
Marques - Banco Panamericano S/A - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 330,
inciso III e 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, se o caso observada a Lei 1.060/50. Sem condenação
em honorários porque a relação processual não se aperfeiçoou.Caso haja interposição de recurso de apelação, se em termos,
CITE-SE nos termos do artigo 331, §1º do Código de Processo Civil e, oportunamente, remetam-se os autos à Superior Instância
com as homenagens do Juízo.Transitada em julgado, liberam-se os valores consignados à autora. Oportunamente, expeça-se o
necessário.P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1000085-56.2017.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano S/A - Pedro Paulo dos Santo - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, viabilizar o cumprimento da
liminar concedida sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1000159-13.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Rede Recapex Pneus
Ltda - Jeferson Paulo Tabarini Me - Autor, manifeste-se sobre certidão de fls. 52. - ADV: RICARDO ALEXANDRE IDALGO (OAB
189667/SP)
Processo 1000198-10.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Gerdau Aços Longos S/A - Jose Manoel de
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