TJSP 09/10/2017 - Pág. 569 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
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artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, o exequente deverá trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais
(tabela FIPE, v.g.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado
do bem penhorado. 9) Após a efetivação da medida, manifeste-se o credor, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
dias, esclarecendo se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.9)
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão
subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação,
até o limite de seu crédito. 10) Na inércia pelo prazo de 30 dias, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ERIKA CHIARATTI
MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0080318-44.2012.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pontofrio.com Comércio
Eletrônico S/A - Vistos.Fls. 259/260: Em que pese o novo Código de Processo Civil prever a possibilidade de transferência
eletrônica de valores (art. 906, parágrafo único), tal dispositivo não se encontra regulamentado por esse E. Tribunal de Justiça,
de modo que, o levantamento de valores poderá ser feito por meio de mandado de levantamento judicial, conforme as Normas
de Serviço da Corregedoria Geral.No mais, para que seja possível a expedição do mandado de levantamento judicial, regularize
o executado CNOVA a sua representação processual, conforme o quanto determinado às fls. 255.Cumprido, expeça-se a guia
de levantamento e após arquivem-se os autos.Decorrido in albis, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV: DELIO
JANONES CIRIACO OLIVEIRA (OAB 298538/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 0088677-32.2002.8.26.0100 (583.00.2002.088677) - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Antonio
Rodrigues Alves e outros - Autos desarquivados à disposição do interessado pelo prazo de 30 dias. Nada sendo requerido,
tornem ao arquivo. - ADV: ROGÉRIO STANKEVIZ ROLIM DE MOURA (OAB 184211/SP), CRISTIAN RODRIGO RICALDI LOPES
RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 0094870-63.2002.8.26.0100 (583.00.2002.094870) - Monitória - Fonte Participações Factoring e Cobrança
Mercantil Ltda - Kitwake Confecções Importação e Exportação Ltda e outro - PROVIDENCIE O AUTOR A JUNTADA DAS
CÓPIAS NECESSÁRIAS À INSTRUÇÃO DAS CARTAS DE CITAÇÃO, SOLICITADAS ÀS FLS.310. - ADV: EDISON CANHEDO
(OAB 50017/SP), MARIA JOSÉ BRANÇAM SFEIR (OAB 68456/SP)
Processo 0101669-15.2008.8.26.0100 (583.00.2008.101669) - Reintegração / Manutenção de Posse - Zefinha Lauro de
Oliveira - Vistos.Considerando que as partes não apresentaram seus róis de testemunhas, dou por PRECLUSA a produção
da prova oral.Posto isso, declaro encerrada a instrução e concedo às partes o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para a
apresentação de alegações finais.Após, tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), MARILDA REGONATO ZARA (OAB 324187/SP), PAULO GONÇALVES JUNIOR (OAB 856/AC)
Processo 0115251-53.2006.8.26.0100 (583.00.2006.115251) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Empresa Brasileira
de Telecomunicações S.a. - Embratel - Galusse Metal Linea Moveis para Escritorio Ltda e outro - Providencie a autora a
impressão da carta precatória emitida junto ao site do Tribunal de Justiça e comprove o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV:
JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP), PAULO SHIGUERU YAMAGUCHI (OAB 156612/SP), MICHELE CARVALHO
SCHERK (OAB 276107/SP), ANTONIO BERTOLI JUNIOR (OAB 133867/SP), MARCEL BIGUZZI SANTERI (OAB 180872/SP)
Processo 0118901-98.2012.8.26.0100 (583.00.2012.118901) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Antonia
Truta - Amil Assistência Médica Internacional Ltda - Vistos.Tornem os autos ao contador, devendo incluir em seus cálculos
os honorários advocatícios fixados na sentença para a fase de conhecimento bem como as custas processuais, deduzindo
os depósitos judiciais de fls. 416 e 441.Após, ciência às partes e, em seguida, tornem-me conclusos.Intime-se. - ADV: JOSE
IREMAR SALVIANO DE MACEDO FILHO (OAB 109714/SP), MARIA CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP)
Processo 0122639-02.2009.8.26.0100 (583.00.2009.122639) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais
- Condomínio Conjunto Arquitetonico Bela Vista - Vistos.Fls. 672/673: Indefiro o pedido formulado pela parte exequente.
Considerando que o compromisso de compra e venda não foi devidamente registrado, não há como subsistir a penhora sobre
o imóvel indicado, motivo pelo qual torno-a sem efeito.A propósito:Agravo de Instrumento - Execução por título extrajudicial
- Expedição de ofício ao Cartório de Imóveis para registro da penhora de direitos decorrentes de compromisso de compra
e venda - Descabimento - Instrumento de compromisso de compra e venda não registrado que inviabiliza a averbação da
penhora dos direitos incidentes sobre este - Princípio da continuidade registral - Exigência dos artigos 195 e 222 da Lei nº 6.015
de 31 dezembro de 1973 - Recurso improvido, com observação.(TJSP: Agravo de Instrumento 2039653-82.2017.8.26.0000;
Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 06/09/2017; Data de Registro: 06/09/2017).EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DESPESAS
CONDOMINIAIS - DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE OS DIREITOS DECORRENTES DE PROMESSA DE COMPRA
E VENDA DE IMÓVEL - PRETENSÃO DO EXEQUENTE DE QUE A PENHORA RECAIA SOBRE A UNIDADE GERADORA
DOS DÉBITOS - IMPOSSIBILIDADE - BEM REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO QUE NÃO PARTICIPA DO PROCESSO
- DECISÃO MANTIDA Se os executados não detêm a propriedade do imóvel, mas tão somente direitos de compromissários
compradores, não é possível a penhora do próprio imóvel, pois não há como transferir ao credor aquilo que os executados não
têm. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2173277-33.2017.8.26.0000; Relator (a):Andrade Neto; Órgão
Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro:
28/09/2017) - ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO
(OAB 154420/SP)
Processo 0123984-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.123984) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Omega
Empresa Produtora e Distribuidora de Filmes Ltda - Vistos.Fls. 428/430: A decisão de fls. 421 cumpriu o preconizado pelo
art. 876, § 1º, II, do Código de Processo Civil, o qual dispõe que, requerida a adjudicação, a parte executada deverá ser
intimada para se manifestar e, caso não possua patrono nos autos, tal intimação deverá se dar pessoalmente, por carta com
aviso de recebimento.Todavia, devidamente intimado para recolher as custas para providenciar as custas para a intimação, a
parte exequente manteve-se inerte.Posto isso, em derradeira oportunidade, cumpra a parte exequente o determinado no item
“2” de fls. 421, sob pena de desconsideração do requerimento.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), ALI ASSAAD HAMADE DE OLIVEIRA (OAB 253180/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP),
CARLOS GOMES GALVANI (OAB 34188/SP), TELMA GOMES DA CRUZ (OAB 143556/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB
276969/SP)
Processo 0125663-67.2011.8.26.0100 (583.00.2011.125663) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Welisson
dos Santos Saponicema - Banco Finasa Bmc S/A - Vistos.1) Digam as partes, no prazo legal, sobre o laudo pericial juntado aos
autos às fls. 226/239.2) Oficie-se à Defensoria para realização do pagamento da perícia realizada a contento, com cópia de fl.
202.Servirá a presente decisão por ofício, a ser encaminhado pela Z. Serventia.3) Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se.
- ADV: OLAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 49142/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP), JOSE APARECIDO ALVES (OAB 238473/SP)
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