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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017 - Página 570

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TJSP 09/10/2017 - Pág. 570 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2447

570

Processo 0127418-39.2005.8.26.0100 (583.00.2005.127418) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Matheus
Francisco de Paula Oriolo - Vistos.1) Ante o tempo decorrido, digam as partes, em 05 dias, acerca do julgamento do recurso.2)
Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: MARCIA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 146454/SP), OTAVIO
FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), MIRTES TIEKO SHIRAISHI (OAB 91823/SP), CHRISTIANE APARECIDA
SALOMÃO DOS SANTOS (OAB 176639/SP), FERNANDA DA SILVA GOMES (OAB 300076/SP), MATHEUS FRANCISCO DE
PAULA ORIOLO (OAB 278033/SP)
Processo 0128099-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128099) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Lyon
Indústria e Comércio Ltda - Banco Safra S/A - Vistos.1) Ante o tempo decorrido, digam as partes, em 05 dias, acerca do
julgamento do recurso.2) Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/
SP), DANIEL KRIEGER (OAB 19722/SC), ALINI MARCELA AKINAGA MELO MARIANO (OAB 313716/SP), VALÉRIA CARAMURU
CICARELLI (OAB 25474/PR), MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB 6111/SC), RICARDO LUIS BELLI (OAB 8225/SC)
Processo 0128536-06.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128536) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Opinião S/A Vistos.Aguarde-se a comunicação do resultado definitivo dos embargos de terceiro de numero 1067249-88.2013, tendo em vista
que até o presente momento não houve o julgamento definitivo.Intime-se. - ADV: FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES
(OAB 134514/SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP)
Processo 0128959-34.2010.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Aniz Razuk Industria e Comércio
Ltda - Tim Celular S.a. - Vistos.1) Ante o tempo decorrido, digam as partes, em 05 dias, acerca do julgamento do recurso.2)
Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP), RITA DE
CASSIA SERRA NEGRA (OAB 147067/SP), CARLOS EDUARDO LUCARELLI (OAB 59362/SP)
Processo 0134657-63.2006.8.26.0002 (583.02.2006.134657) - Cumprimento de sentença - Consórcio - América do Sul
Distribuidora de Medicamentos Ltda. - - Espólio de Ronaldo Moreira Mascaretti - Bradesco Consórcios Ltda. - Vistos.1) Anoto,
por primeiro, que o nome das partes e o número do processo destes autos não correspondem àqueles indicados na petição
de fls. 393/395.Serventia: proceda ao desentranhamento da referida petição, certificando nos autos.2) Cumpra a parte autora,
no derradeiro prazo de cinco dias, a decisão de fl. 396, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação
da parte, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS (OAB 221972/SP), YWBHYA SIFUENTES
ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 311359/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0137204-34.2010.8.26.0100 (583.00.2010.137204) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S.a - Tendo em vista o Provimento CSM 2195/2014, providencie o Requerente em 05 dias, o recolhimento das
custas para obtenção das informações dos convênios (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), no valor de R$12,20 por convênio e
por CPF/CNPJ. - ADV: ÉDER GONÇALVES PEREIRA (OAB 257346/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0149047-30.2009.8.26.0100 (583.00.2009.149047) - Procedimento Comum - Diamir Gomes - Vistos.Conforme a
certidão de fls.196, o oficial de justiça diligenciou até o local indicado pelo autor não logrando êxito em localizar o respectivo
endereço informado, e para executar tal diligência precisou utilizar as respectivas custas recolhidas às fls.190.Portanto, recebo
os embargos declaratórios de fls. 207/208, mas não os acolho porque inexistente omissão, contrariedade, obscuridade ou erro
material no ato ordinatório de fl. 202.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. No silêncio,
intime-se o autor por carta a dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III, § 1º, do CPC).
Intime-se. - ADV: NELSON TAVOLIERI FERREIRA (OAB 85620/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP)
Processo 0151615-53.2008.8.26.0100 (583.00.2008.151615) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Maria Valquiria Roberto da Silva -Espólio - MARCEL ROBERTO DA SILVA e outros - Vistos.Trata-se de ação de
reintegração de posse proposta por MARIA VALQUIRIA ROBERTO DA SILVA em face de M.A. TORQUATO EMPREENDIMENTOS
LTDA, pretendendo a expedição de mandado liminar de reintegração de posse e, ao final, a procedência do pedido (fls. 02/15).
Deferida a liminar (fls. 38/39).Comparecendo espontaneamente aos autos, a requerida manifestou-se nos autos informando a
ocupação do imóvel por terceiros (fls. 42/44).Revogada a liminar, dando a ré por citada (fls. 76/77).A parte autora manifestou-se
(fls. 79/87).A requerida apresentou contestação (fls. 97/100), arguindo, como preliminar, sua ilegitimidade passiva. No mérito,
alega ausência de prova dos fatos narrados na inicial, requerendo a improcedência do pedido.Sobreveio réplica (fls. 110/126).
Instadas a especificarem provas (fl. 127), a parte autora requereu a produção de provas documental, testemunhal e pericial
(fls. 130/131), ao passo que a parte ré nada requereu (fl. 133).Determinada a suspensão do processo (fl. 135), prosseguindose após rejeição do incidente de falsidade (fl. 141).Houve audiência de tentativa de conciliação, que restou infrutífera (fl. 150).
Decisão saneadora, rejeitando a preliminar de ilegitimidade passiva e deferindo a produção de prova documental e oral (fl. 154).
Interposto agravo de instrumento pelo réu (fls. 168/179).Determinada a suspensão da audiência para oitiva de testemunhas até
julgamento do recurso (fls. 184/185), sendo noticiado, na mesma ocasião, o óbito da autora (fls. 186/187).Negado provimento
ao recurso (fls. 107-A/110).Determinada a manifestação das partes quanto à oitiva de testemunhas (fl. 159-A).Determinada a
suspensão do processo para regularização do polo ativo (fl. 219).Juntada de documentos pelo herdeiro Marcel (fls. 220/223).
Determinada a manifestação do herdeiro Marcel acerca da situação dos demais herdeiros, Camila e Kaique (fl. 229), a parte
permaneceu silente, mesmo após intimação pessoal (fls. 231, 238, 242 e 250).Determinada a intimação dos herdeiros Camila e
Kaique (fl. 251), que restou infrutífera (fl. 259).A parte ré requereu a extinção do feito por inércia da parte autora (fl. 262).Deferida
a substituição processual para inclusão, como autor, do herdeiro Marcel, pois único sucesso com interesse em habilitar-se no
feito (fl. 265).Intimado para se manifestar (fl. 270), o autor permaneceu inerte (fl. 271).É o relatório.Fundamento e decido.É
caso de extinção do feito sem resolução do mérito.O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, reza que o juiz não
resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar o feito por mais de
trinta dias.Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: “Presumem-se
válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se
a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada
aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.No caso, o autor manteve-se inerte mesmo
após diversas intimações para se manifestar (fls. 231, 238, 242, 250 e 270), configurando-se a hipótese de abandono da causa.
Cumpre salientar, nesse ponto, que a última manifestação da parte autora nos autos ocorreu em 10/03/2014, há mais de três
anos portanto.Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil.Eventuais custas processuais a cargo da parte requerente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.Publique-se. Intime-se. - ADV: JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB
113975/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), RENATA THOMAS DE CARVALHO (OAB 233535/SP)
Processo 0159606-41.2012.8.26.0100 (583.00.2012.159606) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Telefônica - A. Telecom S/A - Vistos.JCM ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA ajuizou ação em face de TELEFÔNICA S/A. Alega,
em síntese, ser empresa que atua no ramo contábil, dependendo da utilização de telefone para a prestação de seus serviços.
Afirma que em fevereiro de 2011 a empresa ré ofereceu-lhe novo serviço de telefonia, mediante conversão das linhas analógicas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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