TJSP 10/10/2017 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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Processo 0000614-65.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Cézar Augusto Trombetta
- Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de IBITINGA/SP INTIME(M)-SE a(o) interessada(o)
CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA OAB 92898/SP., RUA DR. ADAIL DE OLIVEIRA, 444, IBITINGA/SP, - ADV: CELIA
APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0000614-65.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Cézar Augusto Trombetta Vistos.Considerando a recente instalação do Juizado Especial Cível e Criminal, nesta Comarca, em 26/05/2017; Considerando,
ainda, que o pedido reconsideração para redistribuição dos feitos foi aprovado pela E. Presidência, processo nº 122.481/2016,
consoante publicação no DJE Edição 2426, disponibilizado em 06/09/2017, fl. 10; Considerando, por derradeiro, a necessidade
de otimizar a tramitação de processos da mesma competência, que em cartórios distintos ocasionaria confusão no público
externo, bem como um entrave à organização das referidas unidades; Ante o exposto, determino a redistribuição destes autos,
ao Juizado Especial Criminal. Remeta-se ao Distribuidor, indicando a competência (10), classe 10944 (ação penal sumaríssima),
assunto 3573(desacato).Intime-se. Iacanga,12 de setembro de 2017 - ADV: CELIA APARECIDA CORREA SILVA COBRA (OAB
92898/SP)
Processo 0000614-65.2016.8.26.0027 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Cézar Augusto Trombetta
- Vistos.Compulsando os presentes autos, verifico que o sentenciado vinha cumprindo de forma irregular a pena restritiva de
direitos de prestação de serviços à comunidade, apenas em uma ou duas oportunidades por mês. Intime-se o sentenciado,
orientando-o prestar serviços em carga horária de 30 (trinta) horas mensais. Comunique-se a redistribuição do feito, solicitando
à Prefeitura local que encaminhe os novos relatórios ao e-mail : [email protected]. Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA
CORREA SILVA COBRA (OAB 92898/SP)
Processo 0000620-72.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas (nº 000165726.2015.8.26.0236 - Vara Criminal) - Justiça Pública - VANDERLEI FERNANDES - Vistos.Considerando a recente instalação
do Juizado Especial Cível e Criminal, nesta Comarca, em 26/05/2017; Considerando, ainda, que o pedido reconsideração para
redistribuição dos feitos foi aprovado pela E. Presidência, processo nº 122.481/2016, consoante publicação no DJE Edição 2426,
disponibilizado em 06/09/2017, fl. 10; Considerando, por derradeiro, a necessidade de otimizar a tramitação de processos da
mesma competência, que em cartórios distintos ocasionaria confusão no público externo, bem como um entrave à organização
das referidas unidades; Ante o exposto, determino a redistribuição destes autos, ao Juizado Especial Criminal. Remeta-se ao
Distribuidor, indicando a competência (10), classe 355 (carta precatória criminal), assunto 50014 (realização de audiência)
.Intime-se. Iacanga,13 de setembro de 2017 - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP)
Processo 0000620-72.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas (nº 000165726.2015.8.26.0236 - Vara Criminal) - Justiça Pública - VANDERLEI FERNANDES - Vistos. Compulsando os presentes autos,
verifico que os autores do fato estão cumprindo a condição de comparecimento judicial regularmente e, considerando que o
cartório para o qual este feito foi redistribuído funciona em salas contíguas, aguarde-se o comparecimento judicial espontâneo.
Em caso de descumprimento, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB
82443/SP)
Processo 0000631-04.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas (nº 000219456.2014.8.26.0236 - Vara Criminal) - JAIR BELANCIERI - Vistos.Considerando a recente instalação do Juizado Especial Cível
e Criminal, nesta Comarca, em 26/05/2017; Considerando, ainda, que o pedido reconsideração para redistribuição dos feitos
foi aprovado pela E. Presidência, processo nº 122.481/2016, consoante publicação no DJE Edição 2426, disponibilizado em
06/09/2017, fl. 10; Considerando, por derradeiro, a necessidade de otimizar a tramitação de processos da mesma competência,
que em cartórios distintos ocasionaria confusão no público externo, bem como um entrave à organização das referidas unidades;
Ante o exposto, determino a redistribuição destes autos, ao Juizado Especial Criminal. Remeta-se ao Distribuidor, indicando a
competência (10), classe 355 (carta precatória criminal), assunto 50014 (realização de audiência) .Intime-se. Iacanga,13 de
setembro de 2017 - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0000631-04.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Crimes do Sistema Nacional de Armas (nº 000219456.2014.8.26.0236 - Vara Criminal) - JAIR BELANCIERI - Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que os autores do
fato estão cumprindo a condição de comparecimento judicial regularmente e, considerando que o cartório para o qual este feito
foi redistribuído funciona em salas contíguas, aguarde-se o comparecimento judicial espontâneo. Em caso de descumprimento,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0000632-86.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Agrotóxicos (nº 0000469-66.2013.8.26.0236 - Vara
Criminal) - JOSE APARECIDO STEVANATO - Vistos.Considerando a recente instalação do Juizado Especial Cível e Criminal,
nesta Comarca, em 26/05/2017; Considerando, ainda, que o pedido reconsideração para redistribuição dos feitos foi aprovado
pela E. Presidência, processo nº 122.481/2016, consoante publicação no DJE Edição 2426, disponibilizado em 06/09/2017, fl. 10;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de otimizar a tramitação de processos da mesma competência, que em cartórios
distintos ocasionaria confusão no público externo, bem como um entrave à organização das referidas unidades; Ante o exposto,
determino a redistribuição destes autos, ao Juizado Especial Criminal. Remeta-se ao Distribuidor, indicando a competência (10),
classe 355 (carta precatória criminal), assunto 50014 (realização de audiência) .Intime-se. Iacanga,13 de setembro de 2017 ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0000632-86.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Agrotóxicos (nº 0000469-66.2013.8.26.0236 - Vara
Criminal) - JOSE APARECIDO STEVANATO - Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que os autores do fato estão
cumprindo a condição de comparecimento judicial regularmente e, considerando que o cartório para o qual este feito foi
redistribuído funciona em salas contíguas, aguarde-se o comparecimento judicial espontâneo. Em caso de descumprimento,
certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HELTON CLASSEDIR FERREIRA (OAB 265334/SP)
Processo 0000644-03.2016.8.26.0027 - Carta Precatória Criminal - Crimes de Trânsito (nº 0003488-90.2014.8.26.0383 Vara Única) - Fabiano Alves dos Santos - Vistos.Considerando a recente instalação do Juizado Especial Cível e Criminal, nesta
Comarca, em 26/05/2017; Considerando, ainda, que o pedido reconsideração para redistribuição dos feitos foi aprovado pela
E. Presidência, processo nº 122.481/2016, consoante publicação no DJE Edição 2426, disponibilizado em 06/09/2017, fl. 10;
Considerando, por derradeiro, a necessidade de otimizar a tramitação de processos da mesma competência, que em cartórios
distintos ocasionaria confusão no público externo, bem como um entrave à organização das referidas unidades; Ante o exposto,
determino a redistribuição destes autos, ao Juizado Especial Criminal. Remeta-se ao Distribuidor, indicando a competência (10),
classe 355 (carta precatória criminal), assunto 50014 (realização de audiência) .Intime-se. Iacanga,13 de setembro de 2017 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º