TJSP 10/10/2017 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2448
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que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Deverá constar no
mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI, do CPC: “certificar, em mandado, proposta
de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.
Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 0017566-79.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1014530-46.2016.8.26.0320) (processo principal 101453046.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.R.A. - M.A. - Vistos.Concedo à(o) exequente os benefícios da
justiça gratuita.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido
das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuálo, sob pena de prisão.Deverá constar no mandado ADVERTÊNCIA PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA do disposto no art. 154, VI,
do CPC: “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização
de ato de comunicação que lhe couber”.Intime-se. - ADV: DANIELA CONTELI FAIÃO (OAB 281397/SP), KELLY CRISTINA
RAYMUNDO (OAB 361727/SP)
Processo 1000003-26.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - E.P.A.C. e outro - I.S.S. - Vistos.Acerca da
contestação, manifestem-se os requerentes, no prazo de 10 (dez) dias.Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1000042-52.2017.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.H.S. - W.G.S. Vistos, Rejeito a impugnação de fls. 34/38, eis que não demonstrada nenhuma das hipóteses descritas no artigo 525, § 1º, do
CPC, para afastar a higidez do título executivo.Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da exequente.Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS requisitando-se o desconto
da pensão alimentícia diretamente no benefício previdenciário auferido pelo executado. Com o levantamento ou decorrido o
prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos.P. I. C. - ADV: JOSE BENEDITO DOS SANTOS (OAB
112451/SP), MARCOS ANTONIO DE BARROS (OAB 92669/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE
Processo 1000401-36.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - B.S.O. - H.M.J.L. e outro Vistos.1- Cumpra-se a sentença de fls. 95/96, expedindo-se o mandado de averbação.2- Expeça-se carta “AR” para intimação
do requerido a proceder ao recolhimento da taxa judiciária referida a fls. 103, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição.
Int. - ADV: RENATA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 268144/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1000768-60.2016.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudineia da Silva Maia Vistos.Fls. 92: defiro, expedindo-se o competente alvará autorizando a requerente a efetuar o saque das importâncias referentes
às ordens de pagamento 153009 e 12905.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1000953-98.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.C.M.M. - Vistos.1Cumpra-se o último parágrafo da r. sentença de fls, 85, expedindo-se a certidão de honorários.2- Expeça-se carta “AR” para
intimação do executado a proceder ao recolhimento das custas em aberto, conforme certificado a fls. 90, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.Int. - ADV: CELSO ROBERTO GATTI (OAB 247613/SP)
Processo 1001003-90.2017.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.V. - Vistos.Fls.
39 e 51: Defiro a citação por hora certa.Adite-se o mandado para integral cumprimento.Int. - ADV: ELISABETH APARECIDA DA
SILVA (OAB 96821/SP)
Processo 1001497-52.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - G.H.S.S. - R.A.M. e outro - Vistos.Defiro a
realização de pesquisa junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD para obtenção de endereço da requerida.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico e, para realização de estudo social e psicológico, advertindo-se de que o
laudo deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo de 60 (sessenta) dias.Intime-se. - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/
SP), WASHINGTON FERNANDO PIANCA FILHO (OAB 244266/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), MARCELLI PENEDO DELGADO (OAB 288341/SP)
Processo 1001521-80.2017.8.26.0320 (apensado ao processo 1001497-52.2017.8.26.0320) - Procedimento Comum - Busca
e Apreensão de Menores - R.A.M. - Vistos.Cite-se o réu G.H.S.S. para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC.Intime-se. - ADV: WASHINGTON FERNANDO PIANCA FILHO (OAB 244266/SP)
Processo 1001554-41.2015.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.B.S. e outro - E.J.S. Vistos.Acerca da justificativa, manifestem-se os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP)
Processo 1002324-63.2017.8.26.0320 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C.N. - A.P.B.C. - Vistos.Fls. 71: Ciência aos
interessados.Fls. 64: Manifeste-se o autor.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
MARIANA FRANCO RODRIGUES (OAB 279627/SP)
Processo 1002571-78.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.R.M.S. - Vistos.
Aguarde-se o decurso do prazo de validade para cumprimento do mandado de prisão.Int. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA
IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1002588-85.2014.8.26.0320/01 - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - GUILHERME VINÍCIUS
DE SOUZA - A.S.F. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Código de Processo Civil.Fls. 40: O fato de ter sido expedido certidão de honorários na fase de conhecimento,
não encerra a atuação do advogado conveniado, pois o cumprimento de sentença é apenas uma fase do mesmo processo
judicial, de modo que incumbe ao peticionário continuar no patrocínio da causa também nesta fase. Esta é a redação do inciso
XXIV da Cláusula Quarta do Termo de Convênio firmado pela Defensoria Pública com a Ordem dos Advogados do Brasil Seção
São Paulo:XXIV Proceder ao cumprimento de sentença em processos em que haja atuado na fase de conhecimento, não
fazendo jus à expedição de nova certidão de honorários, seja nos cumprimentos das obrigações de fazer/não fazer, de dar coisa
ou por quantia certa;Assim, indefiro o pedido de expedição de certidão de honorários, considerando que ela já foi expedida nos
autos principais.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Ciência ao Ministério Público.P. I. - ADV: REGIANE CASTRO
DE PAULA (OAB 287221/SP), ARACELI SASS PEDROSO (OAB 239325/SP)
Processo 1002733-39.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - G.A.P.H. - Vistos.Torne a serventia sem efeito a
carta precatória de fls. 37/43, juntada em duplicidade.Após, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de contestação.A
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