TJSP 11/10/2017 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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mais ênfase, com o laudo médico subscrito pelos peritos judiciais põem em evidência, data vênia, a desnecessidade do
estudo psicossocial e do interrogatório postulado para o deslinde da demanda, em homenagem à celeridade processual e ao
Princípio da Razoável Duração do Processo. Nessa medida, indefiro a realização de estudo psicossocial e abro vistas ao digno
representante do Ministério Público para manifestar-se em parecer finalApós, tornem conclusos para sentença. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009995-02.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - J.L.G. - M.G.L. - Vistos.Oficie ao Hospital André Luiz para
informar a este Juízo quando houver a alta médica do interditando. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Aguarde em cartório a comunicação do
Hospital André Luiz. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010629-61.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Exoneração - J.M.O. e outro - C.E.O.F. - O advogado do réu
de fls 70 encontra-se cadastrado no SAJ.Intimação para o(a) autor(a) se manifestar sobre a contestação apresentada. - ADV:
DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), JULIUS CAESAR RODRIGUES (OAB 377670/SP)
Processo 1010703-52.2016.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Sebastião Moreira - Intimação para o
inventariante indicar as peças(fls.) para a expedição do formal de partilha.Intimação para o Dr. Gabriel de Morais Palombo,
providenciar a juntada da provisão de fls.05 com o nº do registro geral de indicação. - ADV: GABRIEL DE MORAIS PALOMBO
(OAB 282588/SP)
Processo 1010780-95.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - M.S.V.S. - R.H.Z. - Vistos.
Intime-se a ré para apresentar as contrarrazões. Manifeste-se o Ministério Público. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de
Justiça -Seção de Direito Privado I.Intime-se. - ADV: MARIA TERESA BANZATO (OAB 51315/SP), TEOFILO MARCELO DE
AREA LEAO JUNIOR (OAB 139427/SP), ERASMO MENDONCA DE BOER (OAB 52409/SP)
Processo 1010792-75.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.S.V. e outro
- J.F.V. - Considerando que o executado continua inadimplente com relação ao pagamento da pensão alimentícia, intime-o, na
pessoa de seu advogado, para o pagamento do débito remanescente, conforme fls. 191,mais as parcelas que se vencerem no
decurso do processo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Anote-se que o executado não mais será intimado pessoalmente,
uma vez que possui advogado constituído nos autos (fls 49) a quem compete de comunicar as decisões deste Juízo para que as
cumpra. Intime-se e ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), ANA CLAUDIA CARASSA MORIS (OAB 319706/SP), ANTONIO CARASSA DE SOUZA (OAB 94414/
SP)
Processo 1010891-45.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.C.A. - Cite-se
o réu por edital, advertindo-o de que terá o prazo de três dias para efetuar o pagamento ou justificar.Sem prejuízos, requisitese informações com relação ao endereço do réu por meio do sistema INFOJUD e se necessário SIEL. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO DE MELO CAPPIA (OAB 199771/SP)
Processo 1011160-50.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.S. - Intimação do Advogado do
requerente, Dr. Alfredo Ricardi Hid, de que a certidão de honorários estará disponível para impressão no sistema saj, após a
assinatura do Coordenador. - ADV: ALFREDO RICARDO HID (OAB 233587/SP)
Processo 1011359-72.2017.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Josefa Xavier
Coelho - Considerando a documentação apresentada, DEFIRO o pedido e expeço o ALVARÁ pretendido, autorizando MARIA
JOSEFA XAVIER COELHO, brasileira, viúva, empregada doméstica, portador do RG nº 24.137.757-2 SSP/SP e inscrito no
CPF nº 130.888.298-07, residente e domiciliado na Rua Diomar Raspante, nº 51, na cidade de Marília/SP, CEP 17.522-830, ao
recebimento de valores existente em contas em nome do falecido, que se encontram depositados junto ao Banco Bradesco e
Banco do Brasil, bem como a título de PIS que se encontram depositados na Caixa Econômica Federal, qualificadas acima, em
nome de JÚLIO CÉSAR FRANCISCO XAVIER. JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 487, I do CPC.Tratando-se
a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação.Condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça concedida.Servirá a presente
por cópia digitada e assinada eletronicamente, como alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema
informatizado.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ CLÁUDIO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 184420/SP)
Processo 1012098-45.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.C. - C.G.C. - Fls 55: tendo em vista que a transação
ainda não foi homologada, acolho a desistência do acordo pela ré.Designo nova audiência de conciliação, desta feita perante
este juízo, para o dia 28 de novembro de 2017, às 14h, na sala de audiências da 2ª Vara de Família e Sucessões desta comarca,
neste Fórum - Rua Lourival Freire, 110, B. Fragata - Marília/SP.Ficam as partes intimadas nas pessoas de seus respectivos
patronos.O prazo da contestação será contado a partir dessa audiência acima.Intime-se. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO
GUIDORZI (OAB 190616/SP), ANA RITA LIMA HOSTINS (OAB 136089/SP), ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP)
Processo 1012237-31.2016.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Monica Vieira Bisterço - J.W.B.S. - Intimação para
as partes do envio do mandado de averbação via correio ao Cartório de Registro Civil de Marilia, devendo a parte interessada
diligenciar junto ao Cartório do Registro Civil de Marília, no prazo máximo de 90 dias, para retirar a certidão de interdição
devidamente averbada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDERSON CEGA
(OAB 131014/SP)
Processo 1012245-08.2016.8.26.0344 - Inventário - Sucessões - J.P.M. - A.J.M.M. - - A.M.M. - - A.M.M. - - M.S.M. e outro
- A.M.M. - Após o decurso do prazo, conforme certidão de fls 1539, e das manifestação das inventariante às fls 1533, manifestese o digno Representante do Ministério Público, conforme solicitou às fls 1536.Fls 1541/1546: nada a prover, vez que nada
de relevante foi informado.Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ RUFINO JUNIOR (OAB 229276/SP), JULIO CESAR BRANDÃO (OAB
34782/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP),
ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ (OAB 115233/SP)
Processo 1012516-80.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.G.L. - I.G.G.L. - VISTOS.
Homologo o acordo firmado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo
487, inciso III, b do Código de Processo Civil. Condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, observada
a gratuidade da justiça concedida, neste ato concedida a ré, em razão da sua condição econômica demonstrada nos autos.
Não obstante o acordo, nos termos do artigo 83, § 14 do CPC, levando-se em consideração o princípio da causalidade que, no
caso em comento, não restou preponderante, tendo em vista a necessidade do pensionamento pelo genitor em valores muito
próximo do que já vinha pagando, ponderando-se ainda, por outro lado, que a requerida também não deu causa á propositura
da ação, hei por bem fixar de forma proporcional as verbas advocatícias que cada parte pagará ao patrono da parte contrária no
valor de R$1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade concedida à requerida e suas implicações legais. As partes desistem do
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