TJSP 11/10/2017 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
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imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §
2º do art. 662”, do CPC. Isso porque, tratando-se de arrolamento, não será mais aferida nestes autos, a regularidade ou não
do recolhimento do ITCMD, cabendo ao Fisco fazê-lo administrativamente, sem necessidade de informar nestes autos, nos
termos da previsão legal acima.DEFIRO ALVARÁ autorizando MARIA IZABEL DE SOUZA, brasileira, separada judicialmente,
massagista, RG n.º 23.967.056-5 SSP/SP, CPF/MF n.º 141-209.518-20, residente e domiciliada na Rua Issamu Egashira, nº
450, Marília/SP, CEP 17527-575 ao recebimento dos valores existentes a título de FGTS e PIS junto à CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, agência nº 0320, em nome de JOSÉ LUIZ DE AGUIAR BISPO, falecido em 24/05/2016, fixando o compromisso de
a inventariante prestar contas diretamente aos herdeiros, mas deverá prestar as contas judicialmente relativo à parte cabente
ao herdeiro menor no prazo de 15 dias a contar do levantamento.Servirá a presente sentença, assinada eletronicamente, como
alvará. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se.P.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA DOS SANTOS (OAB 138783/
SP), ELIZABETH DA SILVA (OAB 265900/SP)
Processo 1007119-74.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização L.B.B.R.S.R.S.G.L.B.R. - M.T.A.S. - Vistos.Requisite-se por e-mail a resposta do e-mail de fls 77, enviado em 20 de julho de
2017, solicitando informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do executado acima indicado, em caso
positivo, informe o endereço completo da empresa empregadora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO.Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEANDRO FERNANDES SANCHEZ (OAB 361135/SP)
Processo 1007613-02.2017.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sandra Aparecida Alves - Carlos Roberto
Alves - - Amauri Alves - - Flavio Eduardo de Oliveira Alves - - Andreia Cristina Alves Zanolo - Intimação para o inventariante
indicar as peças(fls.) para a expedição do formal de partilha - ADV: DANILO VICENTE PAES (OAB 324558/SP)
Processo 1007615-40.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Daquimar
de Sousa - Vistos. Observo que por preocupação com a celeridade do processo acabou-se por pular etapa processual.Na
execução não e obtendo sucesso da busca por bens de fácil liquidação, é possível a constrição sobre imóveis do executado,
obedecendo-se a ordem preferencial de penhoras. Da decisão de fls. 176, não houve contrariedade, entretanto, o executado
não tem procurador constituídoPortanto, anulo os atos praticados a partir de fls. 183, determinando-se primeiro a penhora sobre
os direitos do imóvel, intimando-se o executado do ato constritivo. Cumpra-se. Intime-se - ADV: ANDRE SIERRA ASSENCIO
ALMEIDA (OAB 237449/SP)
Processo 1007778-20.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Alice Jonas da Silva - Valter da Silva - - Helena
da Silva Gaspar - O (a) advogado(a) do(a) herdeira de fls 132 encontra-se cadastrado no SAJ. - ADV: FERNANDO JOSE
PALMA SAMPAIO (OAB 292755/SP), EDGARD CORTES DE FIGUEIREDO (OAB 192265/PR), SÔNIA MARA REIS BRITO (OAB
216441/SP)
Processo 1007854-73.2017.8.26.0344 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - João Hermínio - - Judite Vilas
Boas de Souza - Intimação para as partes do envio do mandado de averbação via correio ao Cartório de Registro Civil de Marilia,
devendo a parte interessada diligenciar junto ao Cartório do Registro Civil de Marília, no prazo máximo de 90 dias, para retirar a
certidão de substituição de interdição devidamente averbada. - ADV: VICTOR JOSÉ AMOROSO DE LIMA (OAB 345627/SP)
Processo 1007934-37.2017.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.R.R. - A.H.C.R. - Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, devendo permanecer indene a pensão alimentícia fixada e JULGO EXTINTO o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.Diante do documento de fls. 55, fixo os honorários do advogado
do réu em 100% de acordo com a tabela OAB/DPE.Diante da sucumbência experimentada, condeno o autor ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo por equidade em R$800,00, observada a gratuidade
concedida às fls. 35/36.Ciência ao Ministério Público.P.I.C. - ADV: CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP),
MAÍRA MOURÃO GONÇALEZ (OAB 181043/SP)
Processo 1008310-91.2015.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S.M. - R.M.S.M. - Vistos, Melhor analisando
os autos, verifico que a carta precatória de fls 471/472 foi encaminhada em 03/03/2017 (fls 473) . Houve pedido de informação
sobre o cumprimento (fls 526/27), contudo, até a presente data não houve resposta do Juízo Deprecante. Portanto, determino
que a serventia entre em contato telefônico com o respectivo cartório e certificar o nome do servidor que passou as informações.
Paralelamente, determino o encaminhamento de e-mail com confirmação de leitura, para eventual instrução de representação
junto ao Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão. Intime-se. - ADV: CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP), THIAGO
AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), LUIZA MENEGHETTI BRASIL (OAB 131377/SP)
Processo 1008329-34.2014.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.S. e outro
- Intimação do Advogado das exequentes, Dr. Sérgio da Silva Pinto, de que a certidão de honorários estará disponível para
impressão no sistema saj, após a assinatura do Coordenador. - ADV: SERGIO DA SILVA PINTO (OAB 325307/SP)
Processo 1008418-52.2017.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.R.C.S. - F.B.S. - Vistos.Manifeste-se o requerido
sobre os documentos juntados em réplica (fls. 194/199) e petição e documentos de fls. 202/213)Intime-se - ADV: CRISTIANO
DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), REINALDO BARAGAO DE SOUZA (OAB 248335/SP), JOÃO FELIPE NICOLAU
NASCIMENTO (OAB 164704/SP)
Processo 1008738-05.2017.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Rute Pereira Guimaraes Fernandes
- - Alaide Paes Guimaraes - Vistos.Diante da entrega do laudo de avaliação do imóvel, oficie-se à Defensoria Pública Estadual
a liberação dos honorários do perito nomeado Jose Albino Martins Manzano. Manifeste-se a parte autora e após ao Ministério
Público. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: CRISTIANE DELPHINO BERNARDI
FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1009023-95.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Nilza da Silva Castro Macanham - J.S.C. - Intimação
para as partes do envio do mandado de averbação via email ao Cartório de Registro Civil de Marilia, devendo a parte interessada
diligenciar junto ao Cartório do Registro Civil de Marília, no prazo máximo de 90 dias, para retirar a certidão de Registro de
Interdição devidamente averbada. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REGIANE
CASTRO DE PAULA (OAB 287221/SP)
Processo 1009423-46.2016.8.26.0344 - Interdição - Família - M.D.S. - J.S. - Vistos.Melhor revendo os autos, reconsidero o
despacho de fls 133 para a intimação pessoal da autora para apresentação dos documentos necessários para o andamento do
processo, pois, uma vez que possui advogado constituído nos autos a quem compete comunicar as decisões do juízo para que
as cumpra. Portanto, aguarde-se por mais 15 dias a juntada da certidão de nascimento do réu. No mais, expeça-se o edital de
interdição. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP), RUBENS AMARAL
BERGAMINI (OAB 359593/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009869-15.2017.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria de Fátima Rodrigues Coutinho - Nair Martins
Coutinho - A situação fática retratada na inicial, amparada pelos documentos médicos e outros que a acompanham e, com
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