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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017 - Página 2011

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TJSP 11/10/2017 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2449

2011

IMESC, localizado na Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo, Telefone (11) 3821.1211. Fica o procurador do autor
responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se munido(a) de documento de identificação e
carteira de trabalho (todas que possuir), bem como, exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc (se
tiver). Apresentar-se com 30 minutos de antecedência. - ADV: BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB 349831/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1008999-47.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - L.B.C.S.S. - L.P.S.J. - Ciência a(o) Dr(a), Niljane
Anselmo, OAB/SP 343053 de que foi nomeado(a) procurador(a) para defender os interesses do requerido Luiz Paulo da Silva
Junior conforme fls.64/65, ficando desde já ciente da nomeação e para manifestar nos termos de fls.59. - ADV: MARIA JOSE DA
FONSECA (OAB 57566/SP), NILJANE ANSELMO (OAB 343053/SP)
Processo 1009058-69.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Retificação de Nome - M.C.A. - I.J.S. e outro - Comprove
o patrono do autor, em 15 dias, se a autora encaminhou os ofícios de fls. 89/84 aos destinos, via postal. - ADV: JOÃO LUIZ
RANZANI (OAB 70312/MG), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1009110-02.2014.8.26.0362 - Procedimento Sumário - Obrigações - ENDERSON HENRIQUE PUTINI - FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Manifeste-se o Autor, no prazo de quinze dias, cumprindo integralmente a decisão
de fls. 54/55. - ADV: FABIANA GOMES FERMINIANO (OAB 316447/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 1009183-37.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.C.S. e outro - Ciência a
patrona do autor que a certidão de honorários retificada foi expedida às fls. 46 e publicada para ciência às fls. 48. Providencie a
impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: ERIKA DA SILVA CASAGRANDE URBINI (OAB 114482/SP)
Processo 1009267-72.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Obrigações - PATRICK CARLOS DA SILVA - DEISE
CARRARA ZIBORDI DA SILVA - Ciência às partes da realização de perícia técnica de avaliação do imóvel no dia 20/10/2017
às 09:00 horas, tendo como local de encontro a Avenida São Pedro, 684, Mogi Guaçu, SP, em frente ao imóvel objeto da lide,
conforme mensagem eletrônica de fls. 123/124. - ADV: IVANILDA BORGES FERREIRA (OAB 252116/SP), MARCIO ANTONIO
DE OLIVEIRA (OAB 150570/SP), MARIANA PARIZZI BASSI (OAB 245489/SP)
Processo 1010297-11.2015.8.26.0362 - Monitória - Duplicata - Cerca Viva Agro Comercial Ltda. - Alfredo Hideki Hayata Vistos.Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CERCA VIVA AGRO COMERCIAL LTDA. em face da Sentença
de fls. 126/127 que DECLAROU a PRESCRIÇÃO das Notas Fiscais/Duplicatas que embasaram a presente Ação Monitória.
Sustente o Embargante que, como consta das aludidas Notas Fiscais a data de vencimento das Duplicatas, este seria o termo
inicial do prazo prescricional, pelo que requer o prosseguimento da Ação Monitória.É o relatório.Decido.Assiste razão em
parte ao Embargante.De fato, havendo, na duplicata, prazo de vencimento diverso daquele de entrega das mercadorias, o dia
seguinte a esta data deverá ser o termo inicial do prazo prescricional, pois, somente após o vencimento do título é que surge
a pretensão ao exercício do direito de cobrança.Assim, no caso em tela, sendo o prazo prescricional de 5 anos (Art. 206, §5º,
inciso I, do Código Civil) e distribuída a ação no dia 13/11/2015, deve ser reconhecida a prescrição somente das duplicatas
com vencimento anterior ao dia 11/11/2010 (cf. Art. 132 do Código Civil).Ressalto que a ausência de impugnação específica
por parte do embargante não impede o reconhecimento da prescrição, matéria que pode ser declarada inclusive de ofício.Desta
forma, reconheço a contradição apontada, para o fim de declarar a prescrição somente das duplicatas com vencimento anterior
ao dia 11/11/2010, de número 10.763 (vencimento em 18/10/2010) a 1.474 (vencimento em 09/11/2010), conforme a relação
de fls. 76.No tocante às demais duplicatas, ao contrário do alegado pelo requerido nos embargos à monitória, a os juros de
mora devem incidir a partir do vencimento de cada um dos títulos, pois se trata de obrigação positiva e líquida, aplicando-se o
disposto no Art. 397 do Código Civil.Assim, homologo os cálculos de fls. 76/77 no tocante às duplicatas não abrangidas pela
prescrição, e declaro constituído o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença em relação
a este valor.Diante da sucumbência mínima do autor, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor do débito (Art. 85, §2º, do CPC).P.R.I. - ADV: VALMIR DONIZETTI FERREIRA
JUNIOR (OAB 309518/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP)
Processo 1010372-16.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Andersil Tel Venancio Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial, acostado às fls. 87/101 - ADV: GELSON LUIS
GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1010849-73.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Angela Maria Silveira de
Oliveira - INTIMO AS PARTES de que foi designado o DIA 24.01.2018 , às 14:20 h, com o Dr José Ricardo Nasr, no endereço
PRAÇA MONSENHOR JOÃO BATISTA LISBOA Nº. 150- Centro - Amparo - SP, (Próximo a igreja Matriz), para realização de
perícia no(a) autor(a). Fica o procurador do autor responsável pelo comparecimento de seu constituinte que deverá apresentar-se
15 minutos antes do horário agendado, munido(a) de documento de identificação e carteira de trabalho (todas que possuir), bem
como, exames de laboratório, exames radiológicos, receitas médicas, etc (se possuir). - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO
(OAB 319980/SP)
Processo 1011019-11.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Guarda - E.D.C. - Vistos.INDEFIRO, por ora, o pedido de
guarda provisória, devendo a autora manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo
em vista o teor da certidão do Oficial a fls. 73.Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico, para que seja realizado
o estudo social, com urgência, posto que já determinado a fls. 28/29.Com a apresentação do laudo, abra-se vista à autora
para manifestação e, posteriormente, ao Ministério Público.Oportunamente, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: GRAZIELE
PINHEIRO (OAB 371924/SP)
Processo 1011165-86.2015.8.26.0362 - Monitória - Espécies de Contratos - Fundação Educacional Guaçuana - Feg Certifico e dou fé que decorreu o prazo da requerida em apresentar embargos a monitória, em que pese ter sido devidamente
citada e intimada às fls. 55. Manifeste o requerente, em 15 dias, se houve o pagamento para viabilizar a conversão da monitória
em título executivo. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP),
MIRIAM PAVANI (OAB 234042/SP), ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP)
Processo 1011463-44.2016.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - João Antonio Lopes - Ednubia Wanderley Gomes Lopes - Ciência ao patrono da requerente da sentença de fls. 21/22, que serve como cópia digitada
como Mandado de Averbação, devendo acompanhá-la a certidão de trânsito em julgado. Providencie a impressão e envio ao
cartório competente. - ADV: KIRINO LOPES (OAB 329362/SP)
Processo 1012448-13.2016.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.N.R. - - J.F.C.R. - Ciência aos Requerentes da
expedição do mandado de averbação, encontrando-se disponível no Sistema SAJ para a impressão e encaminhamento. - ADV:
LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP)
Processo 1013584-45.2016.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento - Ciência ao autor da expedição da carta precatória de fls. 48/49. Providencie a impressão,
instruindo-a com as peças necessárias e comprove sua distribuição diretamente no tribunal deprecado, de acordo com as regras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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