TJSP 11/10/2017 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2449
2015
intimação postal AR-Digital.Intime-se. - ADV: ALEX SOARES DOS SANTOS (OAB 239639/SP)
Processo 1002569-45.2017.8.26.0362 - Monitória - Compra e Venda - Rodrigues Ferro e Aço Ltda Epp - Vistos.Fls.
30: Recebo como emenda a inicial.Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente, conta com um número reduzido de
conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual. Saliento que, acaso o requerido
tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na contestação. Assim, havendo interesse
das partes, será designada audiência perante o CEJUSC após a contestação. Cite-se o requerido, para que, no prazo de quinze
dias, efetue o pagamento do valor mencionado na inicial (R$ 1.008,98), devidamente atualizado, bem como os honorários
advocatícios no importe de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701 CPC), consignando que o adimplemento espontâneo do
débito no prazo legal importa em ISENÇÃO de custas processuais (art. 701, § 1º).No mesmo prazo, poderá interpor embargos,
ficando cientificado que, não o fazendo, a inicial converter-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, constituindo-se o
mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se com a execução, por seu atos e termos até final pagamento.Decorrido
o prazo sem manifestação, diga o credor em termos de prosseguimento.Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 157312/MG)
Processo 1002600-36.2015.8.26.0362 - Exibição - Provas - R.C.G. - M.C.F.P. - Ciência às partes da resposta do Oficio
enviado ao SCPC, acostado às fls. 73, para que, querendo, manifestem-se nos autos, no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE JANUARIO PEREIRA (OAB 327476/SP), KLAUS PHILIPP LODOLI (OAB 333457/SP), CLAUDIO TORTAMANO
(OAB 204257/SP)
Processo 1002723-34.2015.8.26.0362 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - C.R.S.P. - Vistos.Fls. 56: defiro o
prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Decorrido, manifeste-se independente de nova intimação.No silêncio, intime-se
pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: MARIO MARCONI
FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1002766-97.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ciro Carvalho Bueno - Vistos.
Ante o comparecimento espontâneo do executado dou-o por citado.HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
52/54, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência, SUSPENDO o andamento do presente feito, nos
termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento (12/11/2019).Decorrido, manifeste-se o exequente,
independente de nova intimação, quanto ao integral cumprimento do acordo, a fim de viabilizar a extinção do feito. Saliento que
no silêncio, presumir-se-á cumprido o acordo e o feito será extinto. Intime-se. - ADV: SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB
87546/SP), JULIANO ANDRADE ALVES (OAB 111572/SP)
Processo 1002885-58.2017.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.Primeiramente,
regularizem os requeridos sua representação processual, sob pena de ser considerado revel, nos termos do artigo 76, paragrafo
1º , inciso II do Código de Processo Civil.Prazo: 15 (quinze) dias.Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002934-36.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonilda
Diniz Pereira Gasparotto e outros - Vistos.Tratando-se de pretensão de execução de sentença coletiva, mister se faz, antes,
a demonstração do an debeatur, para, depois, chegar-se ao quantum debeatur.Assim, intime-se a parte ré para contestar a
ação proposta, no prazo de 15 dias (artigo 511 do CPC).Depois, prossiga-se com a liquidação por arbitramento, nos termos
dos artigos 509, I e 510, ambos do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de
intimação.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), LUCAS BÉCSI VALIENGO (OAB
367548/SP)
Processo 1002938-73.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Suzana de Lima
Pereira - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão. Observando-se que as custas processuais serão recolhidas ao final da execução,
pela parte vencida, observando que a taxa para citação foi recolhida às fls. 125/16.Providencie a serventia o cadastro dos
herdeiros habilitados às fls. 92/95.No mais, tratando-se de pretensão de execução de sentença coletiva, mister se faz, antes,
a demonstração do an debeatur, para, depois, chegar-se ao quantum debeatur.Assim, intime-se a parte ré para contestar a
ação proposta, no prazo de 15 dias (artigo 511 do CPC).Depois, prossiga-se com a liquidação por arbitramento, nos termos
dos artigos 509, I e 510, ambos do Código de Processo Civil.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de
intimação.Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV: ROSA LUZIA CATTUZZO (OAB 175774/SP), LÉLIA
APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP)
Processo 1002946-50.2016.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberto Bernardi Junior Vistos.Certifique a serventia se foram interpostos Embargos à Execução pelos executados e em que efeito foram recebidos.
Outrossim, considerando a petição de fls. 31/34, dou como citado o executado Marcos Buck.Fls. 57/58: considerando o primeiro
depósito já efetuado, bem como o saldo remanescente ainda devido, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador
e pela derradeira vez, para que promova o pagamento do valor indicado na planilha de fls. 58, no prazo legal, acrescido das
devidas correções.Decorrido e não havendo notícia de pagamento, requeira a exequente as medidas constritivas que entende
devidas para pagamento do débito.Intime-se. - ADV: FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA
DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1002999-94.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples - Vistos. Ante o comparecimento espontâneo da executada dou a por citada.HOMOLOGO o acordo celebrado
entre as partes às fls. 22, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.Diante da notícia de quitação do débito (cf. fls. 22),
JULGO por sentença EXTINTA a presente Ação de Execução de Título Extrajudicial requerida por Escolas Reunidas Educar
Sociedade Simples em face de Adriana Ueda de Oliveira Bastos , com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Recolha-se o mandado de citação.Transitada esta em julgado e, satisfeitas eventuais custas, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.P.R.I.C. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES DA SILVA
COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1003061-37.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Seguro - Jovino Antonio de Melo - Vistos.1) Ante os
documentos de fls. 56/59, os quais recebo como emenda, defiro ao requerente os benefícios da gratuidade processual, nos
termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se.1.1) Ante a informação de que o CEJUSC, atualmente,
conta com um número reduzido de conciliadores, deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nesta fase processual.
Saliento que, acaso o requerido tenha interesse na realização de audiência, deverá se manifestar de forma expressa na
contestação. Assim, havendo interesse das partes, oportunamente será designada audiência perante o CEJUSC. 1.2) No mais,
CITE-SE o(a) requerido(a), constando da Carta de Citação/Mandado que o prazo para apresentação de eventual contestação
será de 15 (quinze dias úteis), ficando cientificado de que não oferecida defesa serão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados na inicial (art. 334 e 344 do CPC). 2) Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora
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